br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 171/2004

Tipo Lei
Número / Ano 171 / 2004
Date 2004-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id285

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 171, DE 04 DE MAIO DE 2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 
VAGAS NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria Cargos Efetivos no Quadro Permanente de Servidores Público do Poder 
Executivo Municipal, com os requisitos seguintes:
I –
CARGO Nº
VAGAS
REMUNERAÇÃO
INICIAL (R$)
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ESCOLARIDADE
Atendente de Consultório 
Odontológico
02 340,00 44 horas 2º. Grau + Curso na 
área específica
Operador de máquina 04 354,20 44 horas 4ª Série do 1º Grau
Operador de Máquina Pesada 02 575,00 44 horas 4ª Série do 1º Grau
Art. 2º. Amplia o número de vagas e altera carga horária de cargos dispostos no 
Quadro Permanente de Servidores Público do Poder Executivo Municipal, que passa 
a vigorar com as seguintes disposições:
I -
CARGO Nº
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Agente Administrativo 20 44 horas
Auxiliar Administrativo 12 44 horas 
Supervisor Escolar 03 20 horas
Vigia/Rondante 12 44 horas
Art. 3º. Os cargos criados e alterações dispostas nesta Lei, incorporarão 
integralmente ao Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo 
Municipal e legislação posterior e pertinente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 04 de maio de 2004.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →