| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2004 |
| Date | 2004-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 171, DE 04 DE MAIO DE 2004 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Cria Cargos Efetivos no Quadro Permanente de Servidores Público do Poder Executivo Municipal, com os requisitos seguintes: I – CARGO Nº VAGAS REMUNERAÇÃO INICIAL (R$) CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE Atendente de Consultório Odontológico 02 340,00 44 horas 2º. Grau + Curso na área específica Operador de máquina 04 354,20 44 horas 4ª Série do 1º Grau Operador de Máquina Pesada 02 575,00 44 horas 4ª Série do 1º Grau Art. 2º. Amplia o número de vagas e altera carga horária de cargos dispostos no Quadro Permanente de Servidores Público do Poder Executivo Municipal, que passa a vigorar com as seguintes disposições: I - CARGO Nº VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL Agente Administrativo 20 44 horas Auxiliar Administrativo 12 44 horas Supervisor Escolar 03 20 horas Vigia/Rondante 12 44 horas Art. 3º. Os cargos criados e alterações dispostas nesta Lei, incorporarão integralmente ao Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal e legislação posterior e pertinente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 04 de maio de 2004. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal