| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG). |
| native_id | 287 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N.º 173, DE 25 DE MAIO DE 2004. Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Uruana de Minas (MG). O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Uruana de Minas, fixados pela Resolução n.º 016, de 27.09.2000 são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de Maio de 2004, em 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 25 de maio de 2004. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal