| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG). |
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LEI MUNICIPAL N.º 175, DE 25 DE MAIO DE 2004. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas (MG). O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas, são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de Maio de 2004, em 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 25 de maio de 2004. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal