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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 175/2004

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG).
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LEI MUNICIPAL N.º 175, DE 25 DE MAIO DE 2004.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Uruana 
de Minas (MG).
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de 
Minas, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 76, III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e 
ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Uruana de Minas, são reajustados, nos termos do art. 
37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de Maio de 2004, em 
8,33% (oito vírgula trinta e três por cento). 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Uruana de Minas – MG, 25 de maio de 2004.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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