| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2001 |
| Date | 2001-07-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA. |
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LEI N.º 124, DE 04 DE JULHO DE 2001. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas – Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - É declarada de Utilidade Municipal a “Associação dos Pequenos Produtores das Margens do Rio São Miguel”, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.178.614/0001-56, com sede na Fazenda Pasto dos Bois, próximo ao rio São Miguel, à aproximadamente cerca de 2 Km distante da Sede do Município de Uruana de Minas e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 04 de Julho de 2001. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal