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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 124/2001

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 2001
Date 2001-07-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.
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LEI N.º 124, DE 04 DE JULHO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas – Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, III, da Lei 
Orgânica do Município de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei.
Art. 1º - É declarada de Utilidade Municipal a 
“Associação dos Pequenos Produtores das Margens do Rio São 
Miguel”, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
03.178.614/0001-56, com sede na Fazenda Pasto dos Bois, próximo ao rio 
São Miguel, à aproximadamente cerca de 2 Km distante da Sede do 
Município de Uruana de Minas e foro na Comarca de Unaí, Estado de 
Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam – se as disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 04 de Julho de 2001.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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