| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2004 |
| Date | 2004-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 178, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004. Autoriza a celebração de convênio com a Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no Artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas-MG, autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com a Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, cujo objeto é a implantação do Curso Normal /superior de educação no município. Art. 2º. Para a implantação e desenvolvimento do objeto do convênio autorizado por esta Lei, fica a Administração Municipal autorizada a assumir o ônus de despesas pactuadas no referido convênio. Art. 3º. Fica aberto crédito especial, no valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais), no orçamento municipal vigente, para atender às programações constantes seguintes: 02.04.12.364.0036.2166 – Manutenção do convênio com a Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC 33.90.30.01.00.01 – Materiais diversos R$1.500,00 33.90.36.01.00.01 – Serviços de pessoas físicas R$ 500,00 33.90.39.01.00.01 – Serviços de pessoa jurídica R$1.000,00 SUBTOTAL R$3.000,00 02.04.12.364.0036.1051 – Manutenção do convênio com a Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC 44.90.52.00.00.01 – Equipamento e material permanente R$1.000,00 SUBTOTAL R$1.000,00 TOTAL R$4.000,00 Art. 4º. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial das dotações seguintes: 02.02.04.122.0003.1004 – Aparelhamento da Secretaria de Administração 44.90.52.00.00.0001 – Equipamento e material permanente R$3.500,00 SUBTOTAL R$3.500,00 2 02.04.12.361.0013.2039 – Operação e manutenção do Sistema Municipal do Ensino Fundamental 31.90.04.04.00.0030 – Outros serviços de pessoas físicas p/ tempo determinado R$ 500,00 SUBTOTAL R$ 500,00 TOTAL R$4.000,00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 09 de novembro de 2004. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVIERA Prefeito Municipal 3 PROJETO DE LEI N.º /2004. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 76, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado, a abrir crédito adicional especial no orçamento do programa vigente, no valor de R$38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais), observada a seguinte classificação funcional - Programática: 02.04.12.361.0016.2165 - Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE 33.90.30.02.00.0007 – Combustíveis, lubrificante e outros materiais. 33.90.30.03.00.0007 – Peças e acessórios para veículos, máquinas e equipamentos. 33.90.36.03.00.0007 – Serviços em veículos, máquinas e equipamentos - Pessoa Física 33.90.39.03.00.0007 – Serviços em veículos, máquinas e equipamentos - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 R$14.000,00 R$ 1.300,00 R$ 5.000,00 SUBTOTAL R$ 21.300,00 02.05.27.122.0019.2067 – Direção Superior da Política de Esportes. 31.90.11.03.00.01 – Remuneração do secretário R$8.300,00 SUBTOTAL R$8.300,00 02.08.15.452.0024.1050 – Ampliação da rede de eletrificação urbana 44.90.51.00.00.01 – Obras e instalações R$9.300,00 SUBTOTAL R$9.300,00 TOTAL R$38.900,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, anula-se parcialmente a dotação do orçamento programa vigente. 02.07.17.512.0031.1020 – Ampliação da rede de esgoto sanitário e construção da Estação de Tratamento de Esgoto. 44.90.51.00.00.0001 – Obras e instalações 44.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e material permanente. 45.90.61.00.00.0001 – Aquisição de imóveis R$15.000,00 R$ 800,00 R$ 2.500,00 4 SUBTOTAL R$18.300,00 02.08.15.451.0025.1028 – Pavimentação e drenagem de vias urbanas e construção de calçadas 44.90.51.00.00.0001 – Obras e instalações R$20.600,00 SUBTOTAL R$20.600,00 TOTAL R$38.900,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 15 de setembro de 2004 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal 5 J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora temos a honra em encaminhar à esta Soberana Casa Legislativa cuida de Autorizar a abertura de Credito Especial. O Projeto de Lei em comenta cuida de abrir crédito especial para fazer face às despesas oriundas de atividades necessárias e imprescindíveis ao desenvolvimento do município e à manutenção das atividades da administração pública local. Especificamente o Projeto de Lei em epígrafe, tem por objetivo atender despesas oriundas dos Programas e/ou atividades: 1 - PNATE/FNDE – Programa Nacional do Transporte Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar, repercutindo a Resolução/CD/FNDE Nº. 18, de 22 e abril de 2004; 2 – Programa CLARIAR – parceria dos Governos Federal, Estadual e Municipal, cujo objetivo é a implantação e expansão de iluminação urbana na sede do município e distrito; 3 – Secretaria Municipal de Esportes – custeio das atividades da Secretaria Municipal de Esportes. Como pode-se observar, são programas de vital importância para o desenvolvimento de nosso município e necessários ao atendimento de exigências das outras esferas governamentais, quais sejam: Federal e Estadual. Quanto ao custeio das atividades da Secretaria Municipal de Esportes, tal solicitação se dá em virtude de que não foi prevista tal despesa na peça orçamentária anual, sendo tais atividades colocadas em prática no decorrer do exercício em curso. Estas, Ilustres Vereadores, são justificativas que entendemos, plenamente satisfatórias e motivadoras do encaminhamento do Projeto de Lei em comenta, oportunidade que fazemos gestão pela sua aprovação. Atenciosamente, SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVIERA 6 Prefeito Municipal J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora temos a honra em encaminhar à esta Soberana Casa Legislativa cuida de Autorizar a celebração de convênio com a Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, e dá outras providências. Tal iniciativa atende aos anseios da nossa população, em especial aos profissionais da educação, área de vital importância para o desenvolvimento de nosso município. Cuida a citada proposição de autorizar o Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas-MG, celebrar convênio com a Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, além de autorizar a abertura de crédito orçamentário para fazer face às obrigações da municipalidade perante o instrumento de convênio autorizado. Estas, Ilustres Vereadores, são justificativas que entendemos, plenamente satisfatórias e motivadoras do encaminhamento do Projeto de Lei em comenta, oportunidade que fazemos gestão pela sua aprovação. Atenciosamente, SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVIERA Prefeito Municipal 7