| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2004 |
| Date | 2004-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 LEI MUNICIPAL 179, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 76, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado, a abrir crédito adicional especial no orçamento do programa vigente, no valor de R$38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais), observada a seguinte classificação funcional - Programática: 02.04.12.361.0016.2165 - Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE 33.90.30.02.00.0007 – Combustíveis, lubrificante e outros materiais. 33.90.30.03.00.0007 – Peças e acessórios para veículos, máquinas e equipamentos. 33.90.36.03.00.0007 – Serviços em veículos, máquinas e equipamentos - Pessoa Física 33.90.39.03.00.0007 – Serviços em veículos, máquinas e equipamentos - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 R$14.000,00 R$ 1.300,00 R$ 5.000,00 SUBTOTAL R$ 21.300,00 02.05.27.122.0019.2067 – Direção Superior da Política de Esportes. 31.90.11.03.00.01 – Remuneração do secretário R$8.300,00 SUBTOTAL R$8.300,00 02.08.15.452.0024.1050 – Ampliação da rede de eletrificação urbana 44.90.51.00.00.01 – Obras e instalações R$9.300,00 SUBTOTAL R$9.300,00 TOTAL R$38.900,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, anula-se parcialmente a dotação do orçamento programa vigente. 02.07.17.512.0031.1020 – Ampliação da rede de esgoto sanitário e construção da Estação de Tratamento de Esgoto. 44.90.51.00.00.0001 – Obras e instalações 44.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e material permanente. 45.90.61.00.00.0001 – Aquisição de imóveis R$15.000,00 R$ 800,00 R$ 2.500,00 2 SUBTOTAL R$18.300,00 02.08.15.451.0025.1028 – Pavimentação e drenagem de vias urbanas e construção de calçadas 44.90.51.00.00.0001 – Obras e instalações R$20.600,00 SUBTOTAL R$20.600,00 TOTAL R$38.900,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 09 de novembro de 2004. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal