| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
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1 LEI Nº 150, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003 O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Uruana de Minas (MG), para o exercício de 2003, é estabelecido pela presente Lei e pelos anexos que a integram: Artigo 2º - A despesa é fixada no mesmo valor da receita estimada, em R$ 5.340.000,00 (Cinco milhões trezentos e quarenta mil reais). Artigo 3º - O orçamento do Município para o exercício de 2003 estima a receita em R$ 5.340.000,00 (Cinco milhões trezentos e quarenta mil reais), e fixa Despesa para a Câmara Municipal em R$ 248.000,00 (Duzentos e quarenta e oito mil reais), e em R$ 5.092.000,00 (Cinco milhões noventa e dois mil reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. Artigo 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante nos anexos integrantes desta Lei, com o seguintes desdobramentos: 1 - RECEITAS CORRENTES ADMINSTRAÇÃO DIRETA 3.864.500,00 1.1 – Receita Tributária 85.800,00 1.3 – Receita Patrimonial 11.100,00 1.6 – Receita de Serviços 78.345,00 1.7 – Transferências Correntes 3.656.205,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 33.050,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.475.500,00 2.1 – Operações de Crédito 500.000,00 2.2 – Alienação de Bens 26.500,00 2.3 – Transferências de Capital 949.000,00 2 TOTAL 5.340.000,00 Artigo 5º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante nos adendos e quadros que acompanham esta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos: 01 – PODER LEGISLATIVO I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 248.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 5.073.000,00 09 – RESERVA E CONTINGÊNCIA 19.000,00 TOTAL 5.340.000,00 II – POR ÓRGÃOS E UNIDADES PODER LEGISLATIVO 248.000,00 Gabinete e Secretaria da Câmara 248.000,00 PODER EXECUTIVO 5.073.000,00 Gabinete do Prefeito e Assessorias 278.500,00 Secretaria Municipal de Administração 274.400,00 Secretaria Municipal da Fazenda 89.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1.361.800,00 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 50.300,00 Secretaria Municipal de Agropecuária 230.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 293.100,00 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Assuntos Urb. 1.318.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 978.200,00 Secretaria Municipal de Promoção Social 199.700,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.000,00 TOTAL 5.340.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO Administração Direta 3 01 – Legislativa 248.000,00 04 – Administração 853.690,00 06 – Segurança Pública 19.210,00 08 – Assistência Social 120.000,00 09 – Previdência Social 4.825,00 10 – Saúde 952.475,00 11 – Trabalho 1.500,00 12 – Educação 1.352.750,00 13 – Cultura 9.700,00 15 – Urbanismo 838.890,00 16 – Habitação 78.350,00 17 – Saneamento 250.025,00 18 – Gestão Ambiental 3.775,00 20 – Agricultura 119.350,00 23 – Comércio e Serviços 4.350,00 25 – Energia 110.000,00 26 – Transporte 180.110,00 27 – Desporto e Lazer 49.800,00 28 – Encargos Especiais 124.200,00 99 – Reserva de Contingência 19.000,00 TOTAL 5.340.000,00 IV – POR SUBFUNÇÕES 031 – Ação Legislativa Administração Direta 245.000,00 032 – Controle Externo 3.000,00 122 – Administração Geral 1.051.415,00 IV – POR SUBFUNÇÕES 123 – Administração Financeira Administração Direta 23.915,00 129 – Administração de Receitas 14.295,00 181 – Policiamento 19.210,00 241 – Assistência ao Idoso 35.475,00 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 12.850,00 244 – Assistência Comunitária 55.750,00 4 272 – Previdência do Regime Estatutário 4.825,00 301 – Atenção Básica 829.380,00 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.950,00 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 42.250,00 304 – Vigilância Sanitária 15.690,00 305 – Vigilância Epidemiológica 23.820,00 306 – Alimentação e Nutrição 3.600,00 361 – Ensino Fundamental 937.125,00 362 – Ensino Médio 84.250,00 363 – Ensino Profissional 870,00 364 – Ensino Superior 64.165,00 365 – Educação Infantil 72.455,00 366 – Educação de Jovens e Adultos 22.815,00 367 – Educação Especial 11.800,00 392 – Difusão Cultural 9.700,00 451 – Infra Estrutura Urbana 647.050,00 452 – Serviços Urbanos 191.840,00 482 – Habitação Urbana 78.350,00 512 – Saneamento Básico Urbano 250.025,00 541 – Preservação e Conservação Ambiental 2.775,00 544 – Recursos Hídricos 1.000,00 601- Promoção da Produção Vegetal 69.440,00 604 – Defesa Sanitária Animal 380,00 605 – Abastecimento 2.220,00 606 – Extensão Rural 21.610,00 631 – Reforma Agrária 4.600,00 IV – POR SUBFUNÇÕES 694 – Serviços Financeiros Administração Direta 3.850,00 695 – Turismo 500,00 752 – Energia Elétrica 110.000,00 782 – Transporte Rodoviário 180.110,00 812 – Desporto Comunitário 42.745,00 813 – Lazer 4.700,00 846 – Outros Encargos Especiais 124.200,00 999 – Reserva de Contingência 19.000,00 TOTAL 5.340.000,00 5 V – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Administração Direta 3.262.830,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.058.170,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.000,00 TOTAL 5.340.000,00 VI – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0000 – Encargos Especiais Administração Direta 3.000,00 0001 – Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 248.000,00 0002 – Representação Política e Social do Executivo 179.250,00 0003 – Apoio à Administração Pública 728.485,00 0004 – Apoio ao Assentamento de Trabalhadores Rurais 4.600,00 VI – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0005 – Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural Administração Direta 115.400,00 0006 – Proteção ao Meio Ambiente 7.575,00 0007 – Saúde da Família 215.615,00 0008 – Seguridade Social do Servidor Público 5.075,00 0009 – Encargos Gerais 121.200,00 0010 – Gestão do Ensino Municipal 55.215,00 0011 – Alimentação Escolar 96.455,00 0012 – Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 69.755,00 0013 – Ensino Fundamental de Qualidade 572.700,00 0014 – Capacitação e Habilitação de Doc.e Pessoal Adm. 4.400,00 0015 – Ensino Supletivo e Educação p/ Jovens e Adultos 22.165,00 0016 – Transporte Escolar 334.025,00 0017 – Educação e Formação p/Trabalho em Nível Médio 81.950,00 0018 – Ensino Profissionalizante 870,00 0019 – Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e do Lazer 49.800,00 0020 – Assistência ao Educando 38.600,00 6 0021 – Apoio ao Desenvolvimento das Artes e da Cultura 9.700,00 0022 – Atendimento Educ.Especializado a Port.de Defic. 11.800,00 0023 – Desenvolvimento Turístico 500,00 0024 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 192.740,00 0025 – Transporte e Trânsito de Qualidade 826.260,00 0026 – Assistência Social Geral e Comunitária 71.675,00 0027 – Eletrificação Rural 110.000,00 0028 – Atendimento Básico da Saúde 662.115,00 0029 – Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças 23.820,00 0030 – Vigilância Sanitária 15.690,00 0031 – Saneamento Básico 250.025,00 0032 – Atenção à Criança e ao Adolescente 12.850,00 0033 – Atenção a Terceira Idade 35.475,00 0034 – Habitação para Famílias de Baixa Renda 78.350,00 0035 – Atendimento Especializado da Saúde 1.700,00 0036 – Ensino Superior 64.165,00 0099 – Reserva de Contingência 19.000,00 TOTAL 5.340.000,00 VII – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES Administração Direta 3.262.830,00 3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.835.325,00 3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 3.000,00 3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 1.424.505,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.058.170,00 4.4.00.00.00.00 – Investimentos 2.050.070,00 4.5.00.00.00.00 – Inversões Financeiras 8.100,00 9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência 19.000,00 TOTAL 5.340.000,00 Artigo 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS 7 Reserva de Contingência 19.000,00 TOTAL 19.000,00 § 1º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ¨, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a menor. §2º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2003, os recursos a ele reservados poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ¨, mencionados no § 1º deste artigo. Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentarias a: I – Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor, para atender insuficiências de caixa; II – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei; III – Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) da Receita Estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos: a– o excesso ou provável excesso de arrecadação, b – a anulação de saldos das dotações orçamentarias desde que não comprometidas. c – o superávit financeiro do exercício anterior. d – os recursos provenientes da reserva de contingência , conforme disposto no § 2º do artigo 6º. Parágrafo Único : Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 Artigo 9º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Artigo 10º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente da Federação. Artigo 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Artigo 12º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 12 de Dezembro de 2002. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal