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norma nº 150/2002

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
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LEI Nº 150, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Uruana de Minas (MG), 
para o exercício de 2003, é estabelecido pela presente Lei e pelos anexos que a 
integram:
Artigo 2º - A despesa é fixada no mesmo valor da receita estimada, em 
R$ 5.340.000,00 (Cinco milhões trezentos e quarenta mil reais).
Artigo 3º - O orçamento do Município para o exercício de 2003 estima a 
receita em R$ 5.340.000,00 (Cinco milhões trezentos e quarenta mil reais), e fixa 
Despesa para a Câmara Municipal em R$ 248.000,00 (Duzentos e quarenta e oito mil 
reais), e em R$ 5.092.000,00 (Cinco milhões noventa e dois mil reais) a Despesa da 
Prefeitura Municipal.
Artigo 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constante nos anexos integrantes desta Lei, com o seguintes 
desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES
ADMINSTRAÇÃO DIRETA
3.864.500,00
1.1 – Receita Tributária 85.800,00
1.3 – Receita Patrimonial 11.100,00
1.6 – Receita de Serviços 78.345,00
1.7 – Transferências Correntes 3.656.205,00
1.9 – Outras Receitas Correntes 33.050,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.475.500,00
2.1 – Operações de Crédito 500.000,00
2.2 – Alienação de Bens 26.500,00
2.3 – Transferências de Capital 949.000,00
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TOTAL 5.340.000,00
Artigo 5º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a 
conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante nos adendos e 
quadros que acompanham esta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos:
01 – PODER LEGISLATIVO
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
248.000,00
02 – PODER EXECUTIVO 5.073.000,00
09 – RESERVA E CONTINGÊNCIA 19.000,00
TOTAL 5.340.000,00
II – POR ÓRGÃOS E UNIDADES 
PODER LEGISLATIVO 248.000,00
Gabinete e Secretaria da Câmara 248.000,00
PODER EXECUTIVO 5.073.000,00
Gabinete do Prefeito e Assessorias 278.500,00
Secretaria Municipal de Administração 274.400,00
Secretaria Municipal da Fazenda 89.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1.361.800,00
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 50.300,00
Secretaria Municipal de Agropecuária 230.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 293.100,00
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Assuntos Urb. 1.318.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 978.200,00
Secretaria Municipal de Promoção Social 199.700,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.000,00
TOTAL 5.340.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Administração Direta
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01 – Legislativa 248.000,00
04 – Administração 853.690,00
06 – Segurança Pública 19.210,00
08 – Assistência Social 120.000,00
09 – Previdência Social 4.825,00
10 – Saúde 952.475,00
11 – Trabalho 1.500,00
12 – Educação 1.352.750,00
13 – Cultura 9.700,00
15 – Urbanismo 838.890,00
16 – Habitação 78.350,00
17 – Saneamento 250.025,00
18 – Gestão Ambiental 3.775,00
20 – Agricultura 119.350,00
23 – Comércio e Serviços 4.350,00
25 – Energia 110.000,00
26 – Transporte 180.110,00
27 – Desporto e Lazer 49.800,00
28 – Encargos Especiais 124.200,00
99 – Reserva de Contingência 19.000,00
TOTAL 5.340.000,00
IV – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
Administração Direta
245.000,00
032 – Controle Externo 3.000,00
122 – Administração Geral 1.051.415,00
IV – POR SUBFUNÇÕES
123 – Administração Financeira
Administração Direta
23.915,00
129 – Administração de Receitas 14.295,00
181 – Policiamento 19.210,00
241 – Assistência ao Idoso 35.475,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 12.850,00
244 – Assistência Comunitária 55.750,00
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272 – Previdência do Regime Estatutário 4.825,00
301 – Atenção Básica 829.380,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.950,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico 42.250,00
304 – Vigilância Sanitária 15.690,00
305 – Vigilância Epidemiológica 23.820,00
306 – Alimentação e Nutrição 3.600,00
361 – Ensino Fundamental 937.125,00
362 – Ensino Médio 84.250,00
363 – Ensino Profissional 870,00
364 – Ensino Superior 64.165,00
365 – Educação Infantil 72.455,00
366 – Educação de Jovens e Adultos 22.815,00
367 – Educação Especial 11.800,00
392 – Difusão Cultural 9.700,00
451 – Infra Estrutura Urbana 647.050,00
452 – Serviços Urbanos 191.840,00
482 – Habitação Urbana 78.350,00
512 – Saneamento Básico Urbano 250.025,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 2.775,00
544 – Recursos Hídricos 1.000,00
601- Promoção da Produção Vegetal 69.440,00
604 – Defesa Sanitária Animal 380,00
605 – Abastecimento 2.220,00
606 – Extensão Rural 21.610,00
631 – Reforma Agrária 4.600,00
IV – POR SUBFUNÇÕES
694 – Serviços Financeiros
Administração Direta
3.850,00
695 – Turismo 500,00
752 – Energia Elétrica 110.000,00
782 – Transporte Rodoviário 180.110,00
812 – Desporto Comunitário 42.745,00
813 – Lazer 4.700,00
846 – Outros Encargos Especiais 124.200,00
999 – Reserva de Contingência 19.000,00
TOTAL 5.340.000,00
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V – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Administração Direta
3.262.830,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.058.170,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.000,00
TOTAL 5.340.000,00
VI – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 – Encargos Especiais
Administração Direta
3.000,00
0001 – Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 248.000,00
0002 – Representação Política e Social do Executivo 179.250,00
0003 – Apoio à Administração Pública 728.485,00
0004 – Apoio ao Assentamento de Trabalhadores Rurais 4.600,00
VI – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0005 – Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural
Administração Direta
115.400,00
0006 – Proteção ao Meio Ambiente 7.575,00
0007 – Saúde da Família 215.615,00
0008 – Seguridade Social do Servidor Público 5.075,00
0009 – Encargos Gerais 121.200,00
0010 – Gestão do Ensino Municipal 55.215,00
0011 – Alimentação Escolar 96.455,00
0012 – Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 69.755,00
0013 – Ensino Fundamental de Qualidade 572.700,00
0014 – Capacitação e Habilitação de Doc.e Pessoal Adm. 4.400,00
0015 – Ensino Supletivo e Educação p/ Jovens e Adultos 22.165,00
0016 – Transporte Escolar 334.025,00
0017 – Educação e Formação p/Trabalho em Nível Médio 81.950,00
0018 – Ensino Profissionalizante 870,00
0019 – Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e do Lazer 49.800,00
0020 – Assistência ao Educando 38.600,00
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0021 – Apoio ao Desenvolvimento das Artes e da Cultura 9.700,00
0022 – Atendimento Educ.Especializado a Port.de Defic. 11.800,00
0023 – Desenvolvimento Turístico 500,00
0024 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 192.740,00
0025 – Transporte e Trânsito de Qualidade 826.260,00
0026 – Assistência Social Geral e Comunitária 71.675,00
0027 – Eletrificação Rural 110.000,00
0028 – Atendimento Básico da Saúde 662.115,00
0029 – Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças 23.820,00
0030 – Vigilância Sanitária 15.690,00
0031 – Saneamento Básico 250.025,00
0032 – Atenção à Criança e ao Adolescente 12.850,00
0033 – Atenção a Terceira Idade 35.475,00
0034 – Habitação para Famílias de Baixa Renda 78.350,00
0035 – Atendimento Especializado da Saúde 1.700,00
0036 – Ensino Superior 64.165,00
0099 – Reserva de Contingência 19.000,00
TOTAL 5.340.000,00
VII – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
Administração Direta
3.262.830,00
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.835.325,00
3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 3.000,00
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 1.424.505,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.058.170,00
4.4.00.00.00.00 – Investimentos 2.050.070,00
4.5.00.00.00.00 – Inversões Financeiras 8.100,00
9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência 19.000,00
TOTAL 5.340.000,00
Artigo 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao 
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA 
DE MINAS
7
Reserva de Contingência 19.000,00
TOTAL 19.000,00
§ 1º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e Eventos 
Fiscais Imprevistos ¨, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e 
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas 
não orçadas ou orçadas a menor.
§2º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos 
contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2003, os recursos a ele reservados 
poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e 
Eventos Fiscais Imprevistos ¨, mencionados no § 1º deste artigo.
Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da 
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentarias a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, nos 
termos da legislação em vigor, para atender insuficiências de caixa;
II – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela 
legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei;
 III – Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal 
nº 4320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por 
cento) da Receita Estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos:
a– o excesso ou provável excesso de arrecadação,
b – a anulação de saldos das dotações orçamentarias desde que não 
comprometidas.
c – o superávit financeiro do exercício anterior.
d – os recursos provenientes da reserva de contingência , conforme 
disposto no § 2º do artigo 6º.
Parágrafo Único : Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, 
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no 
orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de 
recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, 
atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
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Artigo 9º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de 
convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de 
apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais.
Artigo 10º - Comprovando o interesse público municipal e mediante 
convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de 
competência de outro ente da Federação.
Artigo 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos 
da administração direta ou indireta.
Artigo 12º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a 
partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
 Uruana de Minas (MG), 12 de Dezembro de 2002.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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