| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 300 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 187, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PROFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei : Art. l º - Esta Lei fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Uruana de Minas para o período compreendido entre l º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, nos termos da Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998. Art. 2 º - O subsídio do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4 º,150, II, 153, III, e 153, § 2 º, I , da Constituição da República. Art. 3 º - O subsídio do Vice- Prefeito é fixado em parcela única de R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais), observado o disposto nos arts. 37, XI , 39, § 4 º, 150, II, 153, III, e 153, § 2 º, I da Constituição da República. Parágrafo único. Exercendo o Vice-Prefeito a função de Secretário Municipal, deverá optar por um dos subsídios, vedada a percepção acumulada. Art. 4º - “VETADO”. Art. 5º - Os subsídios de que trata esta Lei somente poderão ser alterados por Lei específica, assegurada suas revisões gerais anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores públicos e sem distinção de índices. Art. 6 º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos anuais respectivos. Art. 7 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas, MG, 31 de dezembro de 2004. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal.