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norma nº 187/2004

Tipo Lei
Número / Ano 187 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 187, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E 
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE URUANA 
DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 O PROFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei :
 Art. l º - Esta Lei fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais do Município de Uruana de Minas para o período compreendido entre 
l º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, nos termos da Emenda Constitucional 19, 
de 04 de junho de 1998.
 Art. 2 º - O subsídio do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de 
R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4 
º,150, II, 153, III, e 153, § 2 º, I , da Constituição da República.
 Art. 3 º - O subsídio do Vice- Prefeito é fixado em parcela única de R$ 1.650,00 
(hum mil seiscentos e cinquenta reais), observado o disposto nos arts. 37, XI , 39, § 4 º, 150, 
II, 153, III, e 153, § 2 º, I da Constituição da República.
 Parágrafo único. Exercendo o Vice-Prefeito a função de Secretário Municipal, 
deverá optar por um dos subsídios, vedada a percepção acumulada.
 Art. 4º - “VETADO”.
Art. 5º - Os subsídios de que trata esta Lei somente poderão ser alterados por 
Lei específica, assegurada suas revisões gerais anual, sempre na mesma data da revisão 
da remuneração dos servidores públicos e sem distinção de índices. 
 Art. 6 º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotações 
orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos anuais respectivos.
 Art. 7 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas, MG, 31 de dezembro de 2004.
 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA.
 Prefeito Municipal. 
 
 

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