| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/97 QUE INSTITUI O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS. |
| native_id | 301 |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 002/97 que institui o Sistema Tributário do Município de Uruana de Minas. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso I do art. 92 da Lei Complementar nº. 002/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “I – Em relação aos serviços de limpeza pública e conservação de vias e logradouros públicos, mediante aplicação da alíquota de 0,3 (zero virgula três) Unidade Fiscal de Referência- UFIR, por mero linear de testada do imóvel beneficiado pelo serviço, por ano;” Art. 2º. Insere o Parágrafo único ao inciso I do art. 92 da lei Complementar nº. 002/97, com a seguinte redação: “ Parágrafo único. Para os imóveis não dotados de pavimentação asfáltica, aplicar-se-á a redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre a alíquota definida neste inciso.” Art. 3º O inciso II do art. 92 da Lei Complementar nº. 002/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “II – Em relação ao serviço de coleta de lixo, mediante a aplicação de alíquota com base na Unidade FiscaL de Referência – UFIR, em função da metragem quadrada do imóvel diretamente correspondente ao volume de lixo recolhido em metros cúbicos por ano, e por tipo de utilização do imóvel, conforme tabela a seguir: 2 UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL ALÍQUOTA EM UFIR Residencial 0,15 Comércio –Prestação de Serviços 0,20 Comércio – Atividade Mercantil 0,40 Comércio – Atividade Industrial 0,50 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 29 de dezembro de 2003. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL