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norma nº 5/2003

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/97 QUE INSTITUI O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 002/97 que institui o 
Sistema Tributário do Município de Uruana de Minas.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76, 
inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º O inciso I do art. 92 da Lei Complementar nº. 002/97 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“I – Em relação aos serviços de limpeza pública e conservação 
de vias e logradouros públicos, mediante aplicação da alíquota de 
0,3 (zero virgula três) Unidade Fiscal de Referência- UFIR, por mero 
linear de testada do imóvel beneficiado pelo serviço, por ano;”
Art. 2º. Insere o Parágrafo único ao inciso I do art. 92 da lei 
Complementar nº. 002/97, com a seguinte redação:
“ Parágrafo único. Para os imóveis não dotados de pavimentação 
asfáltica, aplicar-se-á a redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre 
a alíquota definida neste inciso.”
Art. 3º O inciso II do art. 92 da Lei Complementar nº. 002/97 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“II – Em relação ao serviço de coleta de lixo, mediante a aplicação 
de alíquota com base na Unidade FiscaL de Referência – UFIR, em 
função da metragem quadrada do imóvel diretamente 
correspondente ao volume de lixo recolhido em metros cúbicos por 
ano, e por tipo de utilização do imóvel, conforme tabela a seguir:
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UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL ALÍQUOTA EM UFIR
Residencial 0,15
Comércio –Prestação de Serviços 0,20
Comércio – Atividade Mercantil 0,40
Comércio – Atividade Industrial 0,50
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 29 de dezembro de 2003.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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