| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2003 |
| Date | 2003-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG). |
| native_id | 302 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º152, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003. Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Uruana de Minas (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Uruana de Minas, fixados pela Resolução nº 016, de 27.09.2000 (MG) são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), correspondentes à variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003. Uruana de Minas (MG), 28 de Fevereiro de 2003. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal