| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2003 |
| Date | 2003-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG). O |
| native_id | 303 |
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LEI N.º 153, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), correspondentes à variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, a tabela de vencimentos prevista nos Anexos II e V da Resolução 001, de 25/02/97, com a redação dada pela Resolução 019, de 15/12/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003. Uruana de Minas (MG), 28 de Fevereiro de 2003. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal