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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 153/2003

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 2003
Date 2003-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG). O
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LEI N.º 153, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal de 
Uruana de Minas (MG).
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.
76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Uruana de Minas são reajustados, nos termos do art. 
37, X, da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco vírgula 
cinqüenta e sete por cento), correspondentes à variação acumulada 
do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de 
janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. 
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, 
mediante portaria, a tabela de vencimentos prevista nos Anexos II e 
V da Resolução 001, de 25/02/97, com a redação dada pela 
Resolução 019, de 15/12/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003. 
Uruana de Minas (MG), 28 de Fevereiro de 2003.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal

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