| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG). |
| native_id | 305 |
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LEI N.º 155, DE 05 DE MAIO DE 2003. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Uruana de Minas, fixados pela Resolução nº 016, de 27.09.2000 são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de abril de 2003, em 15% (quinze por cento). Art. 2º Estende-se ainda aos subsídios dos vereadores à Câmara Municipal de Uruana de Minas o reajuste concedido através da Lei Municipal 112, de 2 de maio de 2001. Art. 3º Os valores recebidos a maior pelos vereadores, a título de reajuste dos subsídios, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003, decorrentes da Lei Municipal 153, de 28 de fevereiro de 2003, serão deduzidos, mediante consignação em folha de pagamento, a partir da competência abril de 2003, em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003. Art. 5º Revoga-se a Lei 152, de 28.2.2003. Uruana de Minas (MG), 05 de Maio de 2003. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal