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norma nº 156/2003

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG).
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LEI Nº 156, DE 05 DE MAIO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA 
DE MINAS (MG).
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em 
seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de 
Uruana de Minas são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição 
Federal, a partir de 1º de abril de 2003, em 15% (quinze por cento).
Art. 2º Estende-se ainda aos vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal de Uruana de Minas o reajuste concedido através da Lei 
Municipal 112, de 2 de maio de 2001.
Art. 3º Os valores recebidos a maior pelos servidores, a título de 
reajuste dos vencimentos, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003, 
decorrentes da Lei Municipal 153, de 28 de fevereiro de 2003, serão deduzidos, 
mediante consignação em folha de pagamento, a partir da competência abril de 
2003, em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas. 
Art. 4º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante 
portaria, a tabela de vencimentos prevista nos Anexos II e V da Resolução 001, 
de 25/02/1997, com a redação dada pela Resolução 019, de 15/12/2000. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003. 
Art. 6º Revoga-se a Lei 153, de 28.2.2003.
Uruana de Minas (MG), 05 de Maio de 2003.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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