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norma nº 157/2003

Tipo Lei
Número / Ano 157 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS (MG).
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LEI Nº 157, DE 05 DE MAIO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS 
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS 
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE URUANA DE 
MINAS (MG).
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 
art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais são reajustados, nos termos do art. 37, X, 
da Constituição Federal, a partir de 1º de abril de 2003, em 15% 
(quinze por cento). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003. 
Uruana de Minas (MG), 05 de Maio de 2003.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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