| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 158, DE 06 DE MAIO DE 2003. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente no que se refere o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado, a abrir crédito especial no orçamento fiscal do Município em favor da Câmara Municipal de Uruana de Minas, no valor de R$1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), destinado ao pagamento de despesas com pessoal e encargos do exercício de 2002, observada a seguinte classificação funcional - Programática: 01.01.01.031.0001.2001 Manutenção das atividades legislativas . 3.1.90.92.00.00.0001 Despesas do exercício anterior R$1.400,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, anula-se parcialmente as dotações do orçamento programa vigente, conforme segue: 01.01.01.031.0001.2001 Manutenção das atividades legislativas 3.1.90.11.04.00.0001 Vencimentos de vantagens fixas – servidores diversos. R$1.400,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 06 de Maio de 2003. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal