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norma nº 158/2003

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 158, DE 06 DE MAIO DE 2003. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, NO 
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente no que se refere o Artigo 
76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado, a abrir crédito especial no 
orçamento fiscal do Município em favor da Câmara Municipal de Uruana de Minas, no 
valor de R$1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), destinado ao pagamento de 
despesas com pessoal e encargos do exercício de 2002, observada a seguinte 
classificação funcional - Programática:
01.01.01.031.0001.2001 Manutenção das atividades legislativas .
3.1.90.92.00.00.0001 Despesas do exercício anterior R$1.400,00
 Art. 2º - Como fonte de recursos para ocorrer às despesas previstas 
no artigo anterior, anula-se parcialmente as dotações do orçamento programa vigente, 
conforme segue: 
01.01.01.031.0001.2001 Manutenção das atividades legislativas 
3.1.90.11.04.00.0001 Vencimentos de vantagens fixas – servidores 
diversos. 
R$1.400,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 06 de Maio de 2003. 
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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