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norma nº 165/2003

Tipo Lei
Número / Ano 165 / 2003
Date 2003-11-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
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1
LEI Nº 165, 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Uruana de Minas 
(MG), para o exercício de 2004, é estabelecido pela presente Lei e pelos anexos 
que a integram:
Artigo 2º - A despesa é fixada no mesmo valor da receita líquida 
estimada, em R$ 4.580.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e oitenta mil reais).
Artigo 3º - O orçamento do Município para o exercício de 2004 
estima a receita bruta em R$ 5.069.075,00 (Cinco milhões, sessenta e nove mil e 
setenta e cinco reais), e líquida em R$ 4.580.000,00 demonstrada da seguinte 
forma: 
Receitas Correntes 4.451.875,00
Receitas de Capital 617.200,00
SOMA 5.069.075,00
(-) Receitas Retificadoras 489.075,00
RECEITA LÍQUIDA 4.580.000,00
e fixa a Despesa no valor da receita líquido de R$ 4.580.000,00 (quatro milhões, 
quinhentos e oitenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
Câmara Municipal 247.000,00
Prefeitura Municipal 4.333.000,00
TOTAL 4.580.000,00
Artigo 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da 
legislação em vigor e das especificações constante nos anexos integrantes desta 
Lei, com o seguintes desdobramentos:
 
1 - RECEITAS CORRENTES
ADMINSTRAÇÃO DIRETA
4.451.875,00
1.1 – Receita Tributária 119.900,00
1.3 – Receita Patrimonial 15.600,00
1.6 – Receita de Serviços 73.350,00
2
1.7 – Transferências Correntes 4.216.800,00
1.9 – Outras Receitas Correntes 26.225,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 617.200,00
2.1 – Operações de Crédito 400.000,00
2.3 – Transferências de Capital 217.200,00
SOMA 5.069.075,00
(-) Receitas Retificadoras 489.075,00
TOTAL 4.580.000,00
 Artigo 5º A despesa total, no mesmo valor da receita total líquida, é 
fixada a conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante nos 
adendos e quadros que acompanham esta Lei, apresenta os seguintes 
desdobramentos:
01 – PODER LEGISLATIVO
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
247.000,00
02 – PODER EXECUTIVO 4.333.000,00
09 – RESERVA E CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL 4.580.000,00
PODER LEGISLATIVO
II – POR ÓRGÃOS E UNIDADES
247.000,00
Gabinete e Secretaria da Câmara 247.000,00
PODER EXECUTIVO 5.073.000,00
Gabinete do Prefeito e Assessorias 287.000,00
Secretaria Municipal de Administração 324.000,00
Secretaria Municipal da Fazenda 180.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1.455.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 125.000,00
Secretaria Municipal de Agropecuária 92.500,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 394.000,00
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Assuntos Urb. 650.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 668.000,00
Secretaria Municipal de Promoção Social 147.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL 4.580.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Administração Direta
3
01 – Legislativa 241.000,00
04 – Administração 758.275,00
06 – Segurança Pública 19.060,00
08 – Assistência Social 118.450,00
09 – Previdência Social 300,00
10 – Saúde 663.890,00
11 – Trabalho 1.500,00
12 – Educação 1.432.590,00
13 – Cultura 22.960,00
15 – Urbanismo 495.545,00
16 – Habitação 28.800,00
17 – Saneamento 330.910,00
18 – Gestão Ambiental 2.010,00
20 – Agricultura 68.450,00
23 – Comércio e Serviços 8.150,00
25 – Energia 23.500,00
26 – Transporte 130.110,00
27 – Desporto e Lazer 124.050,00
28 – Encargos Especiais 100.450,00
99 – Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 4.580.000,00
IV – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
Administração Direta
239.000,00
032 – Controle Externo 2.000,00
122 – Administração Geral 997.385,00
123 – Administração Financeira 23.960,00
128 – Formação de Recursos Humanos 5.000,00
129 – Administração de Receitas 33.180,00
181 – Policiamento 19.060,00
241 – Assistência ao Idoso 4.140,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 21.500,00
244 – Assistência Comunitária 48.770,00
272 – Previdência do Regime Estatutário 300,00
301 – Atenção Básica 530.495,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.090,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico 34.850,00
304 – Vigilância Sanitária 4.610,00
305 – Vigilância Epidemiológica 22.985,00
306 – Alimentação e Nutrição 26.050,00
361 – Ensino Fundamental 1.024.280,00
362 – Ensino Médio 90.560,00
364 – Ensino Superior 28.760,00
365 – Educação Infantil 62.815,00
366 – Educação de Jovens e Adultos 10.155,00
4
367 – Educação Especial 8.550,00
392 – Difusão Cultural 22.390,00
451 – Infra Estrutura Urbana 288.800,00
452 – Serviços Urbanos 206.745,00
482 – Habitação Urbana 28.800,00
512 – Saneamento Básico Urbano 330.910,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 2.010,00
601- Promoção da Produção Vegetal 38.400,00
605 – Abastecimento 575.00
606 – Extensão Rural 25.110,00
631 – Reforma Agrária 1.000,00
694 – Serviços Financeiros 7.200,00
695 – Turismo 950,00
752 – Energia Elétrica 23.500,00
782 – Transporte Rodoviário 130.110,00
812 – Desporto Comunitário 118.805,00
813 – Lazer 3.750,00
843 – Serviço da Dívida Interna 59.750,00
846 – Outros Encargos Especiais 40.700,00
999 – Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 4.580.000,00
V – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Administração Direta
3.548.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.022.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL 4.580.000,00
VI – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 – Encargos Especiais
Administração Direta
100.450,00
0001 – Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 241.000,00
0002 – Representação Política e Social do Executivo 247.150,00
0003 – Apoio à Administração Pública 511.105,00
0004 – Apoio ao Assentamento de Trabalhadores Rurais 1.000,00
0005 – Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural 68.000,00
0006 – Proteção ao Meio Ambiente 5.350,00
0007 – Saúde da Família 238.500,00
0008 – Seguridade Social do Servidor Público 500,00
0009 – Encargos Gerais 92.750,00
0010 – Gestão do Ensino Municipal 72.260,00
5
0011 – Alimentação Escolar 120.460,00
0012 – Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 57.165,00
0013 – Ensino Fundamental de Qualidade 609.550,00
0014 – Capacitação e Habilitação de Doc.e Pessoal Adm. 5.550,00
0015 – Ensino Supletivo e Educação p/ Jovens e Adultos 9.605,00
0016 – Transporte Escolar 377.630,00
0017 – Educação e Formação p/Trabalho em Nível Médio 88.460,00
0019 – Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e do Lazer 116.800,00
0020 – Assistência ao Educando 54.620,00
0021 – Apoio ao Desenvolvimento das Artes e da Cultura 22.390,00
0022 – Atendimento Educ.Especializado a Port.de Defic. 8.550,00
0023 – Desenvolvimento Turístico 950,00
0024 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 208.245,00
0025 – Transporte e Trânsito de Qualidade 417.410,00
0026 – Assistência Social Geral e Comunitária 64.810,00
VI – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0027 – Eletrificação Rural
Administração Direta
23.500,00
0028 – Atendimento Básico da Saúde 304.145,00
0029 – Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças 22.985,00
0030 – Vigilância Sanitária 4.610,00
0031 – Saneamento Básico 330.910,00
0032 – Atenção à Criança e ao Adolescente 21.500,00
0033 – Atenção a Terceira Idade 4.140,00
0034 – Habitação para Famílias de Baixa Renda 28.800,00
0035 – Atendimento Especializado da Saúde 1.890,00
0036 – Ensino Superior 28.760,00
0037 – Programa Agente Comunitário de Saúde – PACS 25.200,00
0038 – Programa Horta da Família 2.050,00
0039 - Programa Alimentação Solidária 6.500,00
0040 – Programa Leite é Vida 17.500,00
0041 – Programa Gol de Placa 5.750,00
0042 – Programa Educação e Esporte 1.500,00
0099 – Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 4.580.000,00
VII – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
6
DESPESAS CORRENTES
Administração Direta
3.548.000,00
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.957.570,00
3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 22.250,00
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 1.568.180,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.022.00,00
4.4.00.00.00.00 – Investimentos 979.000,00
4.5.00.00.00.00 – Inversões Financeiras 5.500,00
4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida 37.500,00
9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 4.580.000,00
Artigo 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados 
ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos.
Reserva de Contingência
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUANA DE MINAS
10.000,00
TOTAL 10.000,00
§ 1º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e 
Eventos Fiscais Imprevistos ¨, as despesas diretamente relacionadas ao 
funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das 
unidades administrativas não orçadas ou orçadas a menor.
§2º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos 
contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2004 os recursos a ele 
reservados poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender “ 
Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ¨, mencionados no § 1º deste artigo.
Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da 
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido 
pela legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei;
7
II – Abrir créditos suplementares para suplementação de 
dotações consignadas, observado o limite de cinqüenta por cento do valor da 
respectiva dotação, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
a– anulação parcial de dotações, limitada a cinqüenta por cento do 
valor.
b – reserva de contingência, inclusive de fundos e de órgãos e 
entidades das Administrações direta e indireta.
c – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Parágrafo Único : Na utilização dos recursos para suplementação de dotações 
deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no 
orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de 
recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de 
projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal.
Artigo 9º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de 
convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de 
apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais.
Artigo 10º - Comprovando o interesse público municipal e mediante 
convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de 
competência de outro ente da Federação.
Artigo 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através 
de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Artigo 12º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2004 a 
partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 11 de novembro de 2003
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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