| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2003 |
| Date | 2003-11-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004. |
| native_id | 315 |
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1 LEI Nº 165, 11 DE NOVEMBRO DE 2003. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Uruana de Minas (MG), para o exercício de 2004, é estabelecido pela presente Lei e pelos anexos que a integram: Artigo 2º - A despesa é fixada no mesmo valor da receita líquida estimada, em R$ 4.580.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e oitenta mil reais). Artigo 3º - O orçamento do Município para o exercício de 2004 estima a receita bruta em R$ 5.069.075,00 (Cinco milhões, sessenta e nove mil e setenta e cinco reais), e líquida em R$ 4.580.000,00 demonstrada da seguinte forma: Receitas Correntes 4.451.875,00 Receitas de Capital 617.200,00 SOMA 5.069.075,00 (-) Receitas Retificadoras 489.075,00 RECEITA LÍQUIDA 4.580.000,00 e fixa a Despesa no valor da receita líquido de R$ 4.580.000,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta mil reais), distribuídos da seguinte forma: Câmara Municipal 247.000,00 Prefeitura Municipal 4.333.000,00 TOTAL 4.580.000,00 Artigo 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante nos anexos integrantes desta Lei, com o seguintes desdobramentos: 1 - RECEITAS CORRENTES ADMINSTRAÇÃO DIRETA 4.451.875,00 1.1 – Receita Tributária 119.900,00 1.3 – Receita Patrimonial 15.600,00 1.6 – Receita de Serviços 73.350,00 2 1.7 – Transferências Correntes 4.216.800,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 26.225,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 617.200,00 2.1 – Operações de Crédito 400.000,00 2.3 – Transferências de Capital 217.200,00 SOMA 5.069.075,00 (-) Receitas Retificadoras 489.075,00 TOTAL 4.580.000,00 Artigo 5º A despesa total, no mesmo valor da receita total líquida, é fixada a conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante nos adendos e quadros que acompanham esta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos: 01 – PODER LEGISLATIVO I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 247.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 4.333.000,00 09 – RESERVA E CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL 4.580.000,00 PODER LEGISLATIVO II – POR ÓRGÃOS E UNIDADES 247.000,00 Gabinete e Secretaria da Câmara 247.000,00 PODER EXECUTIVO 5.073.000,00 Gabinete do Prefeito e Assessorias 287.000,00 Secretaria Municipal de Administração 324.000,00 Secretaria Municipal da Fazenda 180.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1.455.000,00 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 125.000,00 Secretaria Municipal de Agropecuária 92.500,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 394.000,00 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Assuntos Urb. 650.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 668.000,00 Secretaria Municipal de Promoção Social 147.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL 4.580.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO Administração Direta 3 01 – Legislativa 241.000,00 04 – Administração 758.275,00 06 – Segurança Pública 19.060,00 08 – Assistência Social 118.450,00 09 – Previdência Social 300,00 10 – Saúde 663.890,00 11 – Trabalho 1.500,00 12 – Educação 1.432.590,00 13 – Cultura 22.960,00 15 – Urbanismo 495.545,00 16 – Habitação 28.800,00 17 – Saneamento 330.910,00 18 – Gestão Ambiental 2.010,00 20 – Agricultura 68.450,00 23 – Comércio e Serviços 8.150,00 25 – Energia 23.500,00 26 – Transporte 130.110,00 27 – Desporto e Lazer 124.050,00 28 – Encargos Especiais 100.450,00 99 – Reserva de Contingência 10.000,00 TOTAL 4.580.000,00 IV – POR SUBFUNÇÕES 031 – Ação Legislativa Administração Direta 239.000,00 032 – Controle Externo 2.000,00 122 – Administração Geral 997.385,00 123 – Administração Financeira 23.960,00 128 – Formação de Recursos Humanos 5.000,00 129 – Administração de Receitas 33.180,00 181 – Policiamento 19.060,00 241 – Assistência ao Idoso 4.140,00 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 21.500,00 244 – Assistência Comunitária 48.770,00 272 – Previdência do Regime Estatutário 300,00 301 – Atenção Básica 530.495,00 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.090,00 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 34.850,00 304 – Vigilância Sanitária 4.610,00 305 – Vigilância Epidemiológica 22.985,00 306 – Alimentação e Nutrição 26.050,00 361 – Ensino Fundamental 1.024.280,00 362 – Ensino Médio 90.560,00 364 – Ensino Superior 28.760,00 365 – Educação Infantil 62.815,00 366 – Educação de Jovens e Adultos 10.155,00 4 367 – Educação Especial 8.550,00 392 – Difusão Cultural 22.390,00 451 – Infra Estrutura Urbana 288.800,00 452 – Serviços Urbanos 206.745,00 482 – Habitação Urbana 28.800,00 512 – Saneamento Básico Urbano 330.910,00 541 – Preservação e Conservação Ambiental 2.010,00 601- Promoção da Produção Vegetal 38.400,00 605 – Abastecimento 575.00 606 – Extensão Rural 25.110,00 631 – Reforma Agrária 1.000,00 694 – Serviços Financeiros 7.200,00 695 – Turismo 950,00 752 – Energia Elétrica 23.500,00 782 – Transporte Rodoviário 130.110,00 812 – Desporto Comunitário 118.805,00 813 – Lazer 3.750,00 843 – Serviço da Dívida Interna 59.750,00 846 – Outros Encargos Especiais 40.700,00 999 – Reserva de Contingência 10.000,00 TOTAL 4.580.000,00 V – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Administração Direta 3.548.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.022.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL 4.580.000,00 VI – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0000 – Encargos Especiais Administração Direta 100.450,00 0001 – Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 241.000,00 0002 – Representação Política e Social do Executivo 247.150,00 0003 – Apoio à Administração Pública 511.105,00 0004 – Apoio ao Assentamento de Trabalhadores Rurais 1.000,00 0005 – Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural 68.000,00 0006 – Proteção ao Meio Ambiente 5.350,00 0007 – Saúde da Família 238.500,00 0008 – Seguridade Social do Servidor Público 500,00 0009 – Encargos Gerais 92.750,00 0010 – Gestão do Ensino Municipal 72.260,00 5 0011 – Alimentação Escolar 120.460,00 0012 – Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 57.165,00 0013 – Ensino Fundamental de Qualidade 609.550,00 0014 – Capacitação e Habilitação de Doc.e Pessoal Adm. 5.550,00 0015 – Ensino Supletivo e Educação p/ Jovens e Adultos 9.605,00 0016 – Transporte Escolar 377.630,00 0017 – Educação e Formação p/Trabalho em Nível Médio 88.460,00 0019 – Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e do Lazer 116.800,00 0020 – Assistência ao Educando 54.620,00 0021 – Apoio ao Desenvolvimento das Artes e da Cultura 22.390,00 0022 – Atendimento Educ.Especializado a Port.de Defic. 8.550,00 0023 – Desenvolvimento Turístico 950,00 0024 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 208.245,00 0025 – Transporte e Trânsito de Qualidade 417.410,00 0026 – Assistência Social Geral e Comunitária 64.810,00 VI – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0027 – Eletrificação Rural Administração Direta 23.500,00 0028 – Atendimento Básico da Saúde 304.145,00 0029 – Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças 22.985,00 0030 – Vigilância Sanitária 4.610,00 0031 – Saneamento Básico 330.910,00 0032 – Atenção à Criança e ao Adolescente 21.500,00 0033 – Atenção a Terceira Idade 4.140,00 0034 – Habitação para Famílias de Baixa Renda 28.800,00 0035 – Atendimento Especializado da Saúde 1.890,00 0036 – Ensino Superior 28.760,00 0037 – Programa Agente Comunitário de Saúde – PACS 25.200,00 0038 – Programa Horta da Família 2.050,00 0039 - Programa Alimentação Solidária 6.500,00 0040 – Programa Leite é Vida 17.500,00 0041 – Programa Gol de Placa 5.750,00 0042 – Programa Educação e Esporte 1.500,00 0099 – Reserva de Contingência 10.000,00 TOTAL 4.580.000,00 VII – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 6 DESPESAS CORRENTES Administração Direta 3.548.000,00 3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.957.570,00 3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 22.250,00 3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 1.568.180,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.022.00,00 4.4.00.00.00.00 – Investimentos 979.000,00 4.5.00.00.00.00 – Inversões Financeiras 5.500,00 4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida 37.500,00 9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência 10.000,00 TOTAL 4.580.000,00 Artigo 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Reserva de Contingência UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS 10.000,00 TOTAL 10.000,00 § 1º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ¨, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a menor. §2º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2004 os recursos a ele reservados poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ¨, mencionados no § 1º deste artigo. Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei; 7 II – Abrir créditos suplementares para suplementação de dotações consignadas, observado o limite de cinqüenta por cento do valor da respectiva dotação, mediante a utilização de recursos provenientes de: a– anulação parcial de dotações, limitada a cinqüenta por cento do valor. b – reserva de contingência, inclusive de fundos e de órgãos e entidades das Administrações direta e indireta. c – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas. Parágrafo Único : Na utilização dos recursos para suplementação de dotações deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 9º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Artigo 10º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente da Federação. Artigo 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Artigo 12º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2004 a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 11 de novembro de 2003 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal