| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 134/2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANITL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 167, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 134/2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANITL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal n.º 134/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º - A Unidade de Educação Infantil, criada por esta Lei, terá denominação de ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ BALÃO MÁGICO””. Art. 2º - O art. 3º da Lei Municipal n.º 134/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - A Escola Municipal de Educação Infantil “ Balão Mágico” ministrará ensino regulamentar e especial gratuito para clientela de 4 a 6 anos de idade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam –se as disposições em contrário. Uruana de Minas – MG, 29 de dezembro de 2003. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal