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norma nº 167/2003

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 134/2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANITL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 167, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 134/2002, 
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANITL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com 
fulcro no artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta, e ele em seu nome, 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal n.º 134/2002, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“ Art. 2º - A Unidade de Educação Infantil, criada por esta Lei, 
terá denominação de ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL “ BALÃO MÁGICO””.
Art. 2º - O art. 3º da Lei Municipal n.º 134/2002, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 3º - A Escola Municipal de Educação Infantil “ Balão 
Mágico” ministrará ensino regulamentar e especial gratuito 
para clientela de 4 a 6 anos de idade. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam –se as disposições em contrário.
Uruana de Minas – MG, 29 de dezembro de 2003.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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