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norma nº 2/2012

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALOR DECORRENTE DO PAGAMENTO DE MULTA E INFRAÇÃO Á LEGISLAÇÃO DE TRANSITO.
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Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(dyahoo. br
je
PORTARIA Nº ob, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a reposição ao erário de
valor decorrente do pagamento de
multa de infração à legislação de
trânsito.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Es-
tado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68 do Regimen-
to Interno, e
CONSIDERANDO que o veículo de Marca/Modelo FIAT/PALIO WEEK ELX
FLEX, Placa HMN-7615, utilizado pela Câmara Municipal em seus serviços,
envolveu-se em infrações de trânsito no dia 09/08/2011, por transitar em
velocidade superior à máxima permitida;
CONSIDERANDO que por ocasião dos fatos conduzia o veículo o vereador
ANTÔNIO OLIVEIRA DURÃES; ae
ta CONSIDERANDO que das infrações resultou a aplicação de multas à
: »legislação de trânsito, no valor de R$ 702,31 (Setecentos e dois reais e trinta e
um centavos), imputada ao Município de Uruana de Minas, por intermédio da
Câmara Municipal,
0 CONSIDERANDO, por analogia com o que estabelece o art. 49 da Lek..
Complementar n. 1, de 1997, que referida multa implica em dano ao erário, EN
pondo a sua reposição, N
RESOLVE:
“Tudo posso naquele que me fortalece”. penses 4:13
Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(dyahoo.com.br
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Ê
Art. 1º - Determinar Msução nos subsídios do Vereador ANTÔNIO
OLIVEIRA DURÃES, em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, com
fundamento, por analogia, no que estabelece o art. 49 da Lei Complementar 1, de
1997, do valor de R$ 702,31 (Setecentos e dois reais e trinta e um centavos),
decorrente de multas de Infração à Legislação de Trânsito imputada à Câmara
Municipal de Uruana de Minas, partes integrantes desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas, 13 de fevereiro de 2012
E,
Presidente
“Tudo posso naquele que me fortalece. “Filipenses 4:13

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