| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALOR DECORRENTE DO PAGAMENTO DE MULTA E INFRAÇÃO Á LEGISLAÇÃO DE TRANSITO. |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(dyahoo. br je PORTARIA Nº ob, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012 Dispõe sobre a reposição ao erário de valor decorrente do pagamento de multa de infração à legislação de trânsito. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Es- tado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68 do Regimen- to Interno, e CONSIDERANDO que o veículo de Marca/Modelo FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX, Placa HMN-7615, utilizado pela Câmara Municipal em seus serviços, envolveu-se em infrações de trânsito no dia 09/08/2011, por transitar em velocidade superior à máxima permitida; CONSIDERANDO que por ocasião dos fatos conduzia o veículo o vereador ANTÔNIO OLIVEIRA DURÃES; ae ta CONSIDERANDO que das infrações resultou a aplicação de multas à : »legislação de trânsito, no valor de R$ 702,31 (Setecentos e dois reais e trinta e um centavos), imputada ao Município de Uruana de Minas, por intermédio da Câmara Municipal, 0 CONSIDERANDO, por analogia com o que estabelece o art. 49 da Lek.. Complementar n. 1, de 1997, que referida multa implica em dano ao erário, EN pondo a sua reposição, N RESOLVE: “Tudo posso naquele que me fortalece”. penses 4:13 Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(dyahoo.com.br E» Ê Art. 1º - Determinar Msução nos subsídios do Vereador ANTÔNIO OLIVEIRA DURÃES, em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, com fundamento, por analogia, no que estabelece o art. 49 da Lei Complementar 1, de 1997, do valor de R$ 702,31 (Setecentos e dois reais e trinta e um centavos), decorrente de multas de Infração à Legislação de Trânsito imputada à Câmara Municipal de Uruana de Minas, partes integrantes desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas, 13 de fevereiro de 2012 E, Presidente “Tudo posso naquele que me fortalece. “Filipenses 4:13