| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | CONCEDE PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Dyahoo.com.br ne PORTARIA Nº. 004, DE 47 DE FEVEREIRO DE 2012. Concede ponto facultativo aos Servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS — MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas nos termos do art. 275 da Resolução n º 037, de 18 de maio de 2005: Considerando, o feriado de Carnaval na terça-feira (21.02.2012), quando é tradição no Brasil a comemoração de tais festividades estendendo- se e/ou antecedendo-se por vários dias subsequentes, sendo uma das principais do País; RESOLVE: Art. 1º Conceder ponto facultativo nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012 (segunda-feira e quarta-feira) para os servidores que laboram na Câmara Municipal de Uruana de Minas/MG, no lapso compreendido entre as 07h30min às 17h00min. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Es Uruana de Minas - MG, 17 de fevereiro de 2012. ver MENDES Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas Publicado no Quadro de ises, no Saguão da Câmara. IRADO “Tudo posso naquele que me fortalece. Filipenses 4:13