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norma nº 4/2012

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaCONCEDE PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id325

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Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Dyahoo.com.br
ne
PORTARIA Nº. 004, DE 47 DE FEVEREIRO DE 2012.
Concede ponto facultativo aos Servidores da
Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
— MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são
conferidas nos termos do art. 275 da Resolução n º 037, de 18 de maio de
2005:
Considerando, o feriado de Carnaval na terça-feira (21.02.2012),
quando é tradição no Brasil a comemoração de tais festividades estendendo-
se e/ou antecedendo-se por vários dias subsequentes, sendo uma das
principais do País;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ponto facultativo nos dias 20 e 22 de fevereiro de
2012 (segunda-feira e quarta-feira) para os servidores que laboram na
Câmara Municipal de Uruana de Minas/MG, no lapso compreendido entre as
07h30min às 17h00min.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Es
Uruana de Minas - MG, 17 de fevereiro de 2012.
ver MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas
Publicado no Quadro de
ises, no Saguão da Câmara.
IRADO
“Tudo posso naquele que me fortalece. Filipenses 4:13

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