| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | DESIGNA A SERVIDORA NEUZAÍDES VALADARES DOS SANTOS PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS/MG. |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 j PORTARIA nie, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 Designa a servidora NEUZAÍDES VALADARES DOS SANTOS para exercer as funções de Tesoureiro da Câmara Municipal de Uruana de Minas/MG. O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a inexistência de Tesouraria e de Tesoureiro na estrutura organizacional e no quadro de pessoal da Câmara Municipal; e CONSIDERANDO, finalmente, que não é recomendável que a movimentação financeira da Câmara Municipal de Uruana de Minas seja realizada exclusivamente pelo Presidente da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1º — Fica designada a servidora NEUZAÍDES VALADARES DOS SANTOS, cupante do cargo comissionado, Chefe de Assuntos Legislativos, designado pela portaria Art. 2º — No exercício de suas funções, o Tesoureiro executará as seguintes atribuições: I - receber e guardar valores; II - efetuar pagamentos, conjuntamente com o Presidente da Câmara; “Tudo posso naquele que me fortalece. “Filipenses 4:13 Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasilia, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Dyahoo br = HI - ser responsável pelos valores entregue à sua guarda; IV - movimentar fundos; V - efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; VI - conferir e rubricar livros; VII - informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; VIII - endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; IX - preencher e assinar cheques bancários e ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente; X - efetuar selagem e autenticação mecânica; XI - elaborar relatórios, demonstrativos e boletins de controle dos saldos de caixa e bancos; e XII - executar tarefas afins. Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas, 17 de fevereiro de 2012 Vereado! ENDES residente “Tudo posso naquele que me fortalece.” ilipenses 4:13