br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 6/2012

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaDESIGNA A SERVIDORA NEUZAÍDES VALADARES DOS SANTOS PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS/MG.
native_id327

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
j
PORTARIA nie, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Designa a servidora NEUZAÍDES
VALADARES DOS SANTOS para exercer
as funções de Tesoureiro da Câmara
Municipal de Uruana de Minas/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a inexistência de Tesouraria e de Tesoureiro na estrutura
organizacional e no quadro de pessoal da Câmara Municipal; e
CONSIDERANDO, finalmente, que não é recomendável que a movimentação
financeira da Câmara Municipal de Uruana de Minas seja realizada exclusivamente pelo
Presidente da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º — Fica designada a servidora NEUZAÍDES VALADARES DOS SANTOS,
cupante do cargo comissionado, Chefe de Assuntos Legislativos, designado pela portaria
Art. 2º — No exercício de suas funções, o Tesoureiro executará as seguintes
atribuições:
I - receber e guardar valores;
II - efetuar pagamentos, conjuntamente com o Presidente da Câmara;
“Tudo posso naquele que me fortalece. “Filipenses 4:13
Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasilia, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Dyahoo br
=
HI - ser responsável pelos valores entregue à sua guarda;
IV - movimentar fundos;
V - efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos;
VI - conferir e rubricar livros;
VII - informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à
competência da tesouraria;
VIII - endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao
movimento de valores;
IX - preencher e assinar cheques bancários e ordens de pagamento, conjuntamente
com o Presidente;
X - efetuar selagem e autenticação mecânica;
XI - elaborar relatórios, demonstrativos e boletins de controle dos saldos de caixa e
bancos; e
XII - executar tarefas afins.
Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas, 17 de fevereiro de 2012
Vereado! ENDES
residente
“Tudo posso naquele que me fortalece.”
ilipenses 4:13

open original →