| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2012 |
| Date | 2012-04-27 |
| Ementa | CONCEDE PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 30u, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQ)yahoo.com.br PORTARIA Nº. 16, DE 47 DE ABRIL DE 2012. Concede ponto facultativo aos Servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS — MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas nos termos do art. 275 da Resolução n º* 037, de 18 de maio de 2005: Considerando, o feriado nacional do dia Mundial do Trabalho (1.5.2012), quando todos os órgãos públicos no Brasil suspendem os expedientes de trabalho também na segunda - feira; RESOLVE: Art. 1º Conceder ponto facultativo nos dias 30 de abril de 2012 (segunda-feira) para os servidores que laboram na Câmara Municipal de Uruana de Minas/MG, no lapso compreendido entre as 07h30min às 17h00min. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas - MG, 27 de abril de 2012. IH ny Lt NU VEREADOR ADÃO MENDES Presidente da Câmara Municipal de.Jruana de Minas “Tudo posso naquele que me fortalece” ensesão1