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norma nº 284/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 284 / 1996
Date 1996-12-31
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVO Á RESOLUÇÃO 274, DE 25 DE JUNHO DE 1996.
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
RESOLUÇÃO Nº 284, de;31 de dezembro de 1996
Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Resolução 274,
de 25 de junho de 1996. de
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, 1, “d”, da Resolução 195, de 25 de
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os arts. 1º e 2º da Resolução 274, de 25 de junho de 1996,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. A remuneração dos Vereadores do Município de Uruana de
Minas, para a 1º Legislatura, compreendendo o período de 01.01.1997 a 31.12.2000,
será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, observado o disposto nos artigos 150,
H, 153, HI, $ 2º, I, da Constituição da República.
Parágrafo único. A verba de representação do Presidente da
Câmara será de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 50% (cinquenta por
cento) da remuneração fixada no artigo.
Art. 2º. A remuneração dos Vereadores a que se refere o artigo
anterior será devida pelo comparecimento efetivo às reuniões ordinárias da Câmara e
das Comissões Permanentes a que pertencer e à participação nas votações.”
Art. 2º. A alínea “a” do inciso II do art. 3º da Resolução 274, de
25.06.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) que não comparecer às reuniões ordinárias da Câmara ou deixar
de responder a chamada final;” Ê
Art. 3º. O 8 1º do art. 3º da Resolução 274, de 25.06.1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ado no faro de Avisos,
guão da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
$ 1º. A proporção de que trata a alínea “a” do inciso II deste artigo
será alcançada dividindo-se o total da remuneração mensal devida ao Vereador pelo
número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês, obtendo-se o valor que será
deduzido por cada falta registradas,
Art. 4º. É acrescido ao art. 3º da Resolução 274, de 25.06.1996, o
seguinte dispositivo:
$ 3º Não serão remuneradas mais de quatro reuniões
extraordinárias por mês e, pelo comparecimento a elas, o Vereador terá direito à
percepção de “jeton” não excedente, por reunião, a 7,5% (sete e meio por cento) da
remuneração mensal.”
Art. 5º. O art. 4º da Resolução 274, de 25.06.1996, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Vereador que resida a uma distância superior a 20
(vinte) quilômetros da sede do Município receberá, mensalmente, ajuda de custo para a
cobertura de despesas com transporte, alimentação e pousada.”
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, Minas Gerais, 31 de dezembro de 1296
E
Publicado no Quadro de Avisos,
no Saguão da Câmara.
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