| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1996 |
| Date | 1996-12-31 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVO Á RESOLUÇÃO 274, DE 25 DE JUNHO DE 1996. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG RESOLUÇÃO Nº 284, de;31 de dezembro de 1996 Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Resolução 274, de 25 de junho de 1996. de O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, 1, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Os arts. 1º e 2º da Resolução 274, de 25 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. A remuneração dos Vereadores do Município de Uruana de Minas, para a 1º Legislatura, compreendendo o período de 01.01.1997 a 31.12.2000, será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, observado o disposto nos artigos 150, H, 153, HI, $ 2º, I, da Constituição da República. Parágrafo único. A verba de representação do Presidente da Câmara será de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração fixada no artigo. Art. 2º. A remuneração dos Vereadores a que se refere o artigo anterior será devida pelo comparecimento efetivo às reuniões ordinárias da Câmara e das Comissões Permanentes a que pertencer e à participação nas votações.” Art. 2º. A alínea “a” do inciso II do art. 3º da Resolução 274, de 25.06.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: a) que não comparecer às reuniões ordinárias da Câmara ou deixar de responder a chamada final;” Ê Art. 3º. O 8 1º do art. 3º da Resolução 274, de 25.06.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: ado no faro de Avisos, guão da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG $ 1º. A proporção de que trata a alínea “a” do inciso II deste artigo será alcançada dividindo-se o total da remuneração mensal devida ao Vereador pelo número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês, obtendo-se o valor que será deduzido por cada falta registradas, Art. 4º. É acrescido ao art. 3º da Resolução 274, de 25.06.1996, o seguinte dispositivo: $ 3º Não serão remuneradas mais de quatro reuniões extraordinárias por mês e, pelo comparecimento a elas, o Vereador terá direito à percepção de “jeton” não excedente, por reunião, a 7,5% (sete e meio por cento) da remuneração mensal.” Art. 5º. O art. 4º da Resolução 274, de 25.06.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O Vereador que resida a uma distância superior a 20 (vinte) quilômetros da sede do Município receberá, mensalmente, ajuda de custo para a cobertura de despesas com transporte, alimentação e pousada.” Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, Minas Gerais, 31 de dezembro de 1296 E Publicado no Quadro de Avisos, no Saguão da Câmara. Em > Eu Hop 190 2 DUJ DA) Z A A SERVIDOR A E Add