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norma nº 274/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 274 / 1996
Date 1996-06-25
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS PARA A 1º LEGISLATURA, COMPREENDENDO OS EXERCÍCIOS DE 1997-2000.
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RESOLUÇÃO Nº 274, DES DE JUNHO DE 1996
Fixa a remuneração dos Vereadores do Município de Uruana de Minas
para a 1º Legislatura, comprecadando os exercícios de 1997-2000.
O Presidente da Câmara Municipal de Unai, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 80, 1, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. A remuneração dos Vereadores do Município de Uruana de Minas,
para a 1º Legislatura, compreendendo o período de 01.01.1997 a 31.12.2000, será de R$ 300,00
(trezentos reais), observado o disposto nos artigos 150, II, 153, III, $ 2º, I, da Constituição da
República.
Parágrafo único. A verba de representação do Presidente da Câmara
Municipal será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 50% (cinquenta por
cento) da remuneração fixada no artigo.
Art. 2º. A remuneração dos Vereadores a que se refere o artigo anterior
será devida pelo comparecimento efetivo às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara e das
Comissões Permanentes a que pertencer e à participação nas votações.
Art. 3º. A remuneração será
1 - integral, para o Vereador:
a) no exercício do mandato;
b) quando licenciado na forma dos incisos 1 do art. 56 da Constituição da
República ou licenciado por motivo de doença;
c) suplente, quando convocado para o o: mandato;
T - proporcional, para o Vereador.
a) que não comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara
ou deixar de responder a chamada final; d
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b) que não comparecer às reuniões ordinárias das comissões permanentes a
que pertencer,
c) suplente de membro da comissão que não comparecer às suas reuniões
ordinárias, quando regularmente convocado pelo seu Presidente.
Publicado no Quadro de Avisos, Í
no Saguãa di Câmara.
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AMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
$ 1º. A proporção de quêbtrata a alínea “a” do inciso II deste artigo será
alcançada dividindo-se o total da remuneração mensal devida ao vereador pelo número de
reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas durante o mês, obtendo-se o valor que será
deduzido por cada falta regist
$ 2º. A proporção a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso II deste
artigo será obtida pela divisão do total da remuneração mensal devida ao vereador por 1/32 (um
trinta e dois avos), valor que será deduzido por cada falta registrada, salvo se a Mesa da Câmara
aceitar a justificativa da ausência ou se o membro efetivo da comissão providenciar
antecipadamente junto ao Presidente da Comissão a convocação do respectivo suplente.
Art. 4º. O Vereador que resida a uma distância superior a 35 (trinta e cinco)
quilômetros da sede do Município receberá, mensalmente, ajuda de custo para a cobertura de
despesas com transporte, alimentação e pousada.
$ 1º. O valor da ajuda de custo terá como base de cálculo as despesas
efetivamente realizadas pelo Vereador para o comparecimento às reuniões ordinárias e
extraordinárias da Câmara Municipal
$ 2º. Para o pagamento da ajuda de custo de que trata o parágrafo anterior,
o vereador deverá apresentar à Mesa Diretora da Câmara, mensalmente, os comprovantes das
despesas com transporte, alimentação e pousada realizadas durante o mês.
$3º. A ajuda de custo será paga mensalmente, até o Sº dia útil de cada mês
$ 4º. Não será concedida ajuda de custo ao Vereador licenciado, afastado
do exercício do mandato ou que tenha sofrido a condenação prevista no Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Art. 5º. A remuneração dos Vereadores será recomposta, mês a mês, com
base no índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda, calculado e divulgado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Instrução
Normativa 02/89, do Tribunal de Contas do Estado de E o Gerais, desde que não
descaracterizada a fixação original. -
Parágrafo único. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) será
tomado como índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda, para dar efetividade
ao disposto neste artigo, e, na hipótese de sua extinção, poderá a Mesa Diretora da Câmara
Municipal adotar outro índice oficial que vier a substitui-lo. A
Art. 6º. Para efeito do disposto no artigo anterior, a primeira recomposição
ocorrerá no mês de fevereiro do ano de 1997, tendo como base de cálculo o índice oficial aferido
no mês de janeiro daquele exercício.
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no Saguão da Câmara.
Publicado no Quadro de Avisos, 2 E
Art. 7º. A recomposição de que trata os arts. 5º e 6º far-se-á mês a mês,
mediante Portaria da Mesa Diretora da Câmara Muhicipal
Art. 8º. Esta Meo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º, Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí (MG), 25 de junho de 1996
Publicado no Quadro de Avisos,
no “aguão da
“SERVIODR RESPONSÁVEL
!. subscrições da Resolução 274/1996, que fixa a remuneração dos vereadores do Município de Uruana de Minas
para a 1º Legislatura.
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