| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1996 |
| Date | 1996-06-25 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS PARA A 1º LEGISLATURA, COMPREENDENDO OS EXERCÍCIOS DE 1997-2000. |
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RESOLUÇÃO Nº 274, DES DE JUNHO DE 1996 Fixa a remuneração dos Vereadores do Município de Uruana de Minas para a 1º Legislatura, comprecadando os exercícios de 1997-2000. O Presidente da Câmara Municipal de Unai, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, 1, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A remuneração dos Vereadores do Município de Uruana de Minas, para a 1º Legislatura, compreendendo o período de 01.01.1997 a 31.12.2000, será de R$ 300,00 (trezentos reais), observado o disposto nos artigos 150, II, 153, III, $ 2º, I, da Constituição da República. Parágrafo único. A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração fixada no artigo. Art. 2º. A remuneração dos Vereadores a que se refere o artigo anterior será devida pelo comparecimento efetivo às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara e das Comissões Permanentes a que pertencer e à participação nas votações. Art. 3º. A remuneração será 1 - integral, para o Vereador: a) no exercício do mandato; b) quando licenciado na forma dos incisos 1 do art. 56 da Constituição da República ou licenciado por motivo de doença; c) suplente, quando convocado para o o: mandato; T - proporcional, para o Vereador. a) que não comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara ou deixar de responder a chamada final; d É aiii b) que não comparecer às reuniões ordinárias das comissões permanentes a que pertencer, c) suplente de membro da comissão que não comparecer às suas reuniões ordinárias, quando regularmente convocado pelo seu Presidente. Publicado no Quadro de Avisos, Í no Saguãa di Câmara. Em PS ANO, beca IE TT SERviDOR E For: DÁ É AMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG $ 1º. A proporção de quêbtrata a alínea “a” do inciso II deste artigo será alcançada dividindo-se o total da remuneração mensal devida ao vereador pelo número de reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas durante o mês, obtendo-se o valor que será deduzido por cada falta regist $ 2º. A proporção a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo será obtida pela divisão do total da remuneração mensal devida ao vereador por 1/32 (um trinta e dois avos), valor que será deduzido por cada falta registrada, salvo se a Mesa da Câmara aceitar a justificativa da ausência ou se o membro efetivo da comissão providenciar antecipadamente junto ao Presidente da Comissão a convocação do respectivo suplente. Art. 4º. O Vereador que resida a uma distância superior a 35 (trinta e cinco) quilômetros da sede do Município receberá, mensalmente, ajuda de custo para a cobertura de despesas com transporte, alimentação e pousada. $ 1º. O valor da ajuda de custo terá como base de cálculo as despesas efetivamente realizadas pelo Vereador para o comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal $ 2º. Para o pagamento da ajuda de custo de que trata o parágrafo anterior, o vereador deverá apresentar à Mesa Diretora da Câmara, mensalmente, os comprovantes das despesas com transporte, alimentação e pousada realizadas durante o mês. $3º. A ajuda de custo será paga mensalmente, até o Sº dia útil de cada mês $ 4º. Não será concedida ajuda de custo ao Vereador licenciado, afastado do exercício do mandato ou que tenha sofrido a condenação prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 5º. A remuneração dos Vereadores será recomposta, mês a mês, com base no índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Instrução Normativa 02/89, do Tribunal de Contas do Estado de E o Gerais, desde que não descaracterizada a fixação original. - Parágrafo único. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) será tomado como índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda, para dar efetividade ao disposto neste artigo, e, na hipótese de sua extinção, poderá a Mesa Diretora da Câmara Municipal adotar outro índice oficial que vier a substitui-lo. A Art. 6º. Para efeito do disposto no artigo anterior, a primeira recomposição ocorrerá no mês de fevereiro do ano de 1997, tendo como base de cálculo o índice oficial aferido no mês de janeiro daquele exercício. » à no Saguão da Câmara. Publicado no Quadro de Avisos, 2 E Art. 7º. A recomposição de que trata os arts. 5º e 6º far-se-á mês a mês, mediante Portaria da Mesa Diretora da Câmara Muhicipal Art. 8º. Esta Meo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º, Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 25 de junho de 1996 Publicado no Quadro de Avisos, no “aguão da “SERVIODR RESPONSÁVEL !. subscrições da Resolução 274/1996, que fixa a remuneração dos vereadores do Município de Uruana de Minas para a 1º Legislatura. a o . ' A