| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 351 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS RESOLUÇÃO Nº 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997 ÉS. Dispõe sobre o plano de carreira do quadro de pessoal dalea Municipal de Uruana de Minas, giado de Minas Gerais, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, no uso da atribuição que he confere o art 80, |, 'd; da Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento Inteno da Câmara Municipal do Município de Origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga à seguinte Resolução: Art. 1º. O apoio ao exercício das atividades do Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal de Uruana de Minas é desempenhado pelos servidores integrantes de seu quadro próprio de pessoal, nos termos desta lei. Art. 2º. O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Uruana de Minas compõe-se dos cargos efetivos integrantes da carreira e de cargos de provimento em comissão. Art. 3º. Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e retribuição crescentes, organizados em classe. Art. 4º, Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a servidor, criado por lei, com denominação própria e em número certo. Art. 5º. À carreira é composta de cargos de provigfento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Assistente Legislativo, respectivamente de grau fundamental (4º série do 1º grau), básico (8º série do 1º grau) e médio (2º grau). Parágrafo único. Os quantitativos dos cargos, sua carga horária semanal, suas respectivas classes e padrões de vencimento e suas atribuições são os constantes dos Anexo |, Il e IIl desta Resolução. Art. 6º. O desenvolvimento do servidor na carreira se processará por progressão, promoção e ascensão. CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA Art. 7º. Progressão é a passagem ao padrão seguinte da nêspacf condicionada ao interstício de 02 (dois) anos, à avaliação de desempenho fumerónal do servidor e ao tempo de serviço. Art. 8º. Promoção é a passagem à classe subsequente no mesmo cargo, a cada interstício de 02 (dois anos), condicionada a: | - obtenção de, no minimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos em concursos ou programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento; Il - obtenção de, no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos no processo de avaliação anual; II - cumprimento das atribuições e das programações periódicas de trabalho do órgão de lotação do servidor. Art. 9º, Ascensão é a passagem do servidor da última classe de cada grau de escolaridade para a primeira subsequente, na carreira, condicionada a: | - comprovação de, no mínimo, quatro anos de serviços prestados à Câmara Municipal, a contar da data de sua posse em cargo efetivo; Il - classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 10. Para efeito de desempate entre candidatos à ascensão serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios: E | - maior tempo de serviço, na condição de efetivo, na área de atividade; Il - maior tempo de serviço na carreira; III - maior tempo de serviço público municipal; IV - maior tempo de serviço público. 9 CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - ME Art. 11. Os períodos aquisitivos de direito, para efeito de progiess promoção, serão computados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Art. 12. Não será computado como período aquisitivo, para desenvolvimento na carreira, O ano em que o servidbr incorrer em falta funcional, nos termos do estatuto dos servidores públicos municipais. Art. 13. Os cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos IV e V desta Lei, com os níveis de vencimento e as atribuições nele descritas. Art. 14. Nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, é permitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que não haja candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas - MG., 25 de fevereiro de 1997. eso Ss 1/ VEREADOR TEODORICO MARQUES Presidente q ARO VEREADORA LEIVA MARIA 1º Secretária DENOMINAÇÃO ISSE |PADRÁ (o) JORNADA SEMANAL Auxiliar de Serviços Gerais ladll | [ 1a9 40 horas lalll tag 40 horas Auxiliar Administrativo Técnico de Administração lalll 1ta9 40 horas CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS -A ANEXO Il CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOA CÂMARA a DE URUANA DE MINAS-MG CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO - R$ 115,00 123,00 132,00 141,00 151,00 161,00 173,00 185,00 198,00 211,00 226,00 242,00 258,00 277,00 296,00 317,00 339,00 ge 36300 388,00 415,00 444,00 475,00 508,00 544,00 582,00 623,00 666,00 Auxiliar de Serviços Gerais I “Auxiliar Administrativo | Técnico de Administração I DOIDO BIGONaIAIOOCJNDOA BIGONAaAID O NVIDOA BIG 7 CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG ANEXO III Ro CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO É Mc dos ; ATRIBUIÇÕES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: - serviços de limpeza e conservação; - execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas; - serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebidas, observadas as regras pertinentes. Qualificação exigida: conclusão da 4º série do 1º grau; AUXILIAR ADMINISTRATIVO: - atendimento e serviço de recepção; - trabalhos datilográficos de média complexidade; - operação de microcomputador, - conferência, registro e arquivamento de documentos; - levantamento de dados e informações, sob orientação. Qualificação exigida: conclusão da 8º série do 1º grau TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO: - instrução de processos e preparo de informações; - acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio às reuniões de comissões; E, - minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes; - realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador, - coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias, - redação de atas de reuniões das comissões; - elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara; - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável. Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade. 6 CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DE DIREÇÃO - ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO SÍMBOLO DE | QUANTIDADE VENC. CÓDIGO CM-DAS-1-01 | Secretário Executivo | S-01 01 CM-DAS-1-02 Assessor Jurídico S-02 01 CM-DAS-1-03 Contador S-03 CM-DAS-2-01 | Diretor Administrativo S-04 ATRIBUIÇÕES: SECRETÁRIO EXECUTIVO: - Assessoramento à Mesa Diretora da Câmara; - coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro - supervisão das atividades de divulgação e expediente; - direção superior das atividades da Câmara. ASSESSOR JURÍDICO: - orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara, - assessoramento às comissões permanentes e temporárias; - representação jurisdicional da Câmara; - emissão de parecer em processos administrativos. CONTADOR: - coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias; - elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, tiviis, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro; - levantamento de disponibilidade financeira e orçamentária e elaboração de relatórios, por determinação do titular do órgão. ; DIRETOR ADMINISTRATIVO - serviço de datilografia e operação de microcomputador, - elaboração de proposições de menor complexidade, - redação de atas das reuniões de comissões; - serviço de recepção e atendimento à Mesa Diretora, aos Vereadores e às comissões, - operação de aparelhos telefônicos, PABX e outros. 7 CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG ANEXO V NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO A SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR MENSAL - R$ S-01 800,00 S-02 500,00 S-03 350,00 S-04 250,00