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norma nº 1/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id351

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CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997
ÉS.
Dispõe sobre o plano de carreira do quadro de pessoal dalea
Municipal de Uruana de Minas, giado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, no uso da atribuição
que he confere o art 80, |, 'd; da Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
(Regimento Inteno da Câmara Municipal do Município de Origem), faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga à seguinte Resolução:
Art. 1º. O apoio ao exercício das atividades do Gabinete e Secretaria da
Câmara Municipal de Uruana de Minas é desempenhado pelos servidores integrantes de
seu quadro próprio de pessoal, nos termos desta lei.
Art. 2º. O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Uruana de Minas
compõe-se dos cargos efetivos integrantes da carreira e de cargos de provimento em
comissão.
Art. 3º. Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de
complexidade e retribuição crescentes, organizados em classe.
Art. 4º, Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a
servidor, criado por lei, com denominação própria e em número certo.
Art. 5º. À carreira é composta de cargos de provigfento efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Assistente Legislativo, respectivamente de grau
fundamental (4º série do 1º grau), básico (8º série do 1º grau) e médio (2º grau).
Parágrafo único. Os quantitativos dos cargos, sua carga horária semanal,
suas respectivas classes e padrões de vencimento e suas atribuições são os constantes
dos Anexo |, Il e IIl desta Resolução.
Art. 6º. O desenvolvimento do servidor na carreira se processará por
progressão, promoção e ascensão.
CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA
Art. 7º. Progressão é a passagem ao padrão seguinte da nêspacf
condicionada ao interstício de 02 (dois) anos, à avaliação de desempenho fumerónal do
servidor e ao tempo de serviço.
Art. 8º. Promoção é a passagem à classe subsequente no mesmo cargo, a
cada interstício de 02 (dois anos), condicionada a:
| - obtenção de, no minimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos em
concursos ou programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento;
Il - obtenção de, no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos no
processo de avaliação anual;
II - cumprimento das atribuições e das programações periódicas de trabalho
do órgão de lotação do servidor.
Art. 9º, Ascensão é a passagem do servidor da última classe de cada grau de
escolaridade para a primeira subsequente, na carreira, condicionada a:
| - comprovação de, no mínimo, quatro anos de serviços prestados à Câmara
Municipal, a contar da data de sua posse em cargo efetivo;
Il - classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 10. Para efeito de desempate entre candidatos à ascensão serão
considerados, sucessivamente, os seguintes critérios: E
| - maior tempo de serviço, na condição de efetivo, na área de atividade;
Il - maior tempo de serviço na carreira;
III - maior tempo de serviço público municipal;
IV - maior tempo de serviço público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - ME
Art. 11. Os períodos aquisitivos de direito, para efeito de progiess
promoção, serão computados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 12. Não será computado como período aquisitivo, para desenvolvimento
na carreira, O ano em que o servidbr incorrer em falta funcional, nos termos do estatuto
dos servidores públicos municipais.
Art. 13. Os cargos de provimento em comissão são os constantes dos
Anexos IV e V desta Lei, com os níveis de vencimento e as atribuições nele descritas.
Art. 14. Nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, é permitida a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, desde que não haja candidato aprovado em concurso
público de provas ou de provas e títulos, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por
igual período.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas - MG., 25 de fevereiro de 1997.
eso Ss 1/
VEREADOR TEODORICO MARQUES
Presidente
q
ARO
VEREADORA LEIVA MARIA
1º Secretária
DENOMINAÇÃO
ISSE |PADRÁ
(o)
JORNADA
SEMANAL
Auxiliar de Serviços Gerais
ladll
|
[ 1a9
40 horas
lalll
tag
40 horas
Auxiliar Administrativo
Técnico de Administração
lalll
1ta9
40 horas
CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS -A
ANEXO Il
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOA
CÂMARA a DE URUANA DE MINAS-MG
CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO -
R$
115,00
123,00
132,00
141,00
151,00
161,00
173,00
185,00
198,00
211,00
226,00
242,00
258,00
277,00
296,00
317,00
339,00
ge 36300
388,00
415,00
444,00
475,00
508,00
544,00
582,00
623,00
666,00
Auxiliar de Serviços Gerais I
“Auxiliar Administrativo |
Técnico de Administração I
DOIDO BIGONaIAIOOCJNDOA BIGONAaAID O NVIDOA BIG
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG
ANEXO III Ro
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO É Mc dos ;
ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
- serviços de limpeza e conservação;
- execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como
aquisição e transporte de pequenas encomendas;
- serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebidas, observadas
as regras pertinentes.
Qualificação exigida: conclusão da 4º série do 1º grau;
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
- atendimento e serviço de recepção;
- trabalhos datilográficos de média complexidade;
- operação de microcomputador,
- conferência, registro e arquivamento de documentos;
- levantamento de dados e informações, sob orientação.
Qualificação exigida: conclusão da 8º série do 1º grau
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO:
- instrução de processos e preparo de informações;
- acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e
apoio às reuniões de comissões; E,
- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
- realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador,
- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos,
demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias,
- redação de atas de reuniões das comissões;
- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara;
- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo
pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável.
Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE DIREÇÃO - ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO
SÍMBOLO DE | QUANTIDADE
VENC.
CÓDIGO
CM-DAS-1-01 | Secretário Executivo | S-01 01
CM-DAS-1-02 Assessor Jurídico S-02 01
CM-DAS-1-03 Contador S-03
CM-DAS-2-01 | Diretor Administrativo S-04
ATRIBUIÇÕES:
SECRETÁRIO EXECUTIVO:
- Assessoramento à Mesa Diretora da Câmara;
- coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro
- supervisão das atividades de divulgação e expediente;
- direção superior das atividades da Câmara.
ASSESSOR JURÍDICO:
- orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara,
- assessoramento às comissões permanentes e temporárias;
- representação jurisdicional da Câmara;
- emissão de parecer em processos administrativos.
CONTADOR:
- coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos,
demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
- elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, tiviis, fichas, mapas, planos de
contas e outros documentos de caráter financeiro;
- levantamento de disponibilidade financeira e orçamentária e elaboração de relatórios,
por determinação do titular do órgão. ;
DIRETOR ADMINISTRATIVO
- serviço de datilografia e operação de microcomputador,
- elaboração de proposições de menor complexidade,
- redação de atas das reuniões de comissões;
- serviço de recepção e atendimento à Mesa Diretora, aos Vereadores e às comissões,
- operação de aparelhos telefônicos, PABX e outros.
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG
ANEXO V
NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
A
SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR MENSAL - R$
S-01 800,00
S-02 500,00
S-03 350,00
S-04 250,00

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