| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 352 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG RESOLUÇÃO Nº 002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997 Dispõe sobre a organização administrativa da Cântaçe Municipal de Uruana de Minas go e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o art 80, |, “d”, da Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento Intemo da Câmara Municipal do Município de Origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A administração direta da Câmara Municipal de Uruana de Minas (MG) é constituída pelo seu Gabinete e Secretaria. Art. 2º. O Gabinete e Secretaria da Câmara compõe-se da seguinte unidade de assessoramento: | - Assessoria Jurídica. Art. 3º. Ao Gabinete e Secretaria da Câmara compete: |- assessorar a Mesa Diretora da Câmara; Il - coordenar as atividades da Câmara; Ill - elaborar projetos de lei e desgesolução, emendas, subemendas e outros processos legislativos; IV - atividades de divulgação e relações públicas; V - planejamento e coordenação dos serviços de recrutamento, mediante concurso público, seleção, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal, ressalvados os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração; VI - padronização, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara; 1 63 CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG | VII - acompanhamento da tramitação e controle do legislativo; > VIII - tombamento, registro, inventário e conservação do: móveis e imóveis da Câmara; | É IX - conservação interna e externa do prédio da Câmara; X - supervisão da escrituração contábil da Câmara; XI - aquisição de bens móveis, contratação de serviços e materiais, nos termos da legislação federal aplicável; XII - atividades de comunicação e arquivo; XIII - assistir o Presidente nas funções político-administrativas, XIV - atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Município; XV - manter o Presidente informado sobre o noticiário de interesse da Câmara e do Município; XVI - organizar e controlar a agenda do Presidente; XVII - assessorar o Presidente nos assuntos de natureza jurídica; XVIII - promover a representação da Gáqero perante qualquer juízo, instância ou tribunal; XIX - representar sobre as providências de ordem pública, sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente; À XX - manter em boa ordem os livros de registros de leis, resoluções, portarias e outros atos legislativos e administrativos. Art. 4º. Compete à Assessoria Jurídica: CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG |-a orientação jurídica quanto aos processos em tramitaçã na Câmara, inclusive às comissões; a Il - a fiscalização dos atos administrativos das demais da Câmara, especialmente quanto ao aspecto da legalidade; Il - assessoria às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas; IV - a representação jurisdicional da Câmara, por intermédio da Presidência ou da Mesa Diretora. Art. 5º. A proposta anual da Câmara Municipal deverá conter previsão de despesa para implantação da estrutura administrativa constante desta Resolução. Art. 6º. O horário de trabalho da Câmara Municipal compreende jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30 horas. Art. 7º. A organização administrativa de que trata esta Resolução será implantada de acordo com as necessidades e disponibilidade dos serviços, observados os requisitos para provimento de cargos públicos. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. E, Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 25 de fevereiro de 1997 MARA VEREADOR TEODORICO MARQUES VEREADORA LEIVA ALVES Presidente 1º Secretária