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norma nº 2/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre a organização administrativa da Cântaçe
Municipal de Uruana de Minas go e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, no
uso da atribuição que lhe confere o art 80, |, “d”, da Resolução nº 195, de 25 de
novembro de 1992 (Regimento Intemo da Câmara Municipal do Município de
Origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A administração direta da Câmara Municipal de Uruana
de Minas (MG) é constituída pelo seu Gabinete e Secretaria.
Art. 2º. O Gabinete e Secretaria da Câmara compõe-se da
seguinte unidade de assessoramento:
| - Assessoria Jurídica.
Art. 3º. Ao Gabinete e Secretaria da Câmara compete:
|- assessorar a Mesa Diretora da Câmara;
Il - coordenar as atividades da Câmara;
Ill - elaborar projetos de lei e desgesolução, emendas,
subemendas e outros processos legislativos;
IV - atividades de divulgação e relações públicas;
V - planejamento e coordenação dos serviços de recrutamento,
mediante concurso público, seleção, treinamento, controles funcionais e demais
atividades da administração de pessoal, ressalvados os cargos declarados em lei
de livre nomeação e exoneração;
VI - padronização, guarda, distribuição e controle do material
utilizado na Câmara;
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG |
VII - acompanhamento da tramitação e controle do
legislativo; >
VIII - tombamento, registro, inventário e conservação do:
móveis e imóveis da Câmara; | É
IX - conservação interna e externa do prédio da Câmara;
X - supervisão da escrituração contábil da Câmara;
XI - aquisição de bens móveis, contratação de serviços e
materiais, nos termos da legislação federal aplicável;
XII - atividades de comunicação e arquivo;
XIII - assistir o Presidente nas funções político-administrativas,
XIV - atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos
competentes do Município;
XV - manter o Presidente informado sobre o noticiário de
interesse da Câmara e do Município;
XVI - organizar e controlar a agenda do Presidente;
XVII - assessorar o Presidente nos assuntos de natureza
jurídica;
XVIII - promover a representação da Gáqero perante qualquer
juízo, instância ou tribunal;
XIX - representar sobre as providências de ordem pública,
sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela
boa aplicação da legislação vigente; À
XX - manter em boa ordem os livros de registros de leis,
resoluções, portarias e outros atos legislativos e administrativos.
Art. 4º. Compete à Assessoria Jurídica:
CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG
|-a orientação jurídica quanto aos processos em tramitaçã
na Câmara, inclusive às comissões; a
Il - a fiscalização dos atos administrativos das demais
da Câmara, especialmente quanto ao aspecto da legalidade;
Il - assessoria às comissões parlamentares de inquérito,
quando constituídas;
IV - a representação jurisdicional da Câmara, por intermédio
da Presidência ou da Mesa Diretora.
Art. 5º. A proposta anual da Câmara Municipal deverá conter
previsão de despesa para implantação da estrutura administrativa constante
desta Resolução.
Art. 6º. O horário de trabalho da Câmara Municipal compreende
jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 11:30 e
de 13:00 às 17:30 horas.
Art. 7º. A organização administrativa de que trata esta
Resolução será implantada de acordo com as necessidades e disponibilidade dos
serviços, observados os requisitos para provimento de cargos públicos.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. E,
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 25 de fevereiro de 1997
MARA
VEREADOR TEODORICO MARQUES VEREADORA LEIVA ALVES
Presidente 1º Secretária

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