| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 358 |
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SÊ CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE mr - e CEP 38.630-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CGCIMF 02 303 129/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 009, DE 03 DE MAIO DE 1999 Dispõe sobre a concessão de gratificação que menciona e dá outras profidências. O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de-Minas Gerais, no uso -da-atribuição que lhe confere o art. 84, |, d, da Resolução 004, de 03 de julho de 1997, faz saber que-a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. É a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uruana de Minas autorizada a conceder gratificação ao servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, emprego ou função pública, a título de incentivo à formação universitária. Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo anterior será de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento padrão do respectivo cargo de que o servidor é titular. Art. 3º. A gratificação de que trata esta Resolução não se incorpora, sob qualquer título ou fundamento, so vencimento de servidor, extinguindo-se automaticamente se cessado o motivo que lhe deu causa. Ar. 4º. Esta Resolução -entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.1999 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario. Uruana de Minas (MG), EM 03 de maio e 1999. Presidente VEREADORA LEIVA ALVES 1º Secretária df 1 RUA ELÓI FERREIRA DE MORAIS, 189 - CEP 38.630-000 - URUANA DE MINAS - MG “Todo cidadão que obedece as leis, progride, vive em paz e a população confia”.