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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 9/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id358

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SÊ CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE mr - e
CEP 38.630-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CGCIMF 02 303 129/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 03 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre a concessão de gratificação que menciona e
dá outras profidências.
O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas,
Estado de-Minas Gerais, no uso -da-atribuição que lhe confere
o art. 84, |, d, da Resolução 004, de 03 de julho de 1997, faz
saber que-a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. É a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uruana de
Minas autorizada a conceder gratificação ao servidor ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança, emprego ou função pública, a título de
incentivo à formação universitária.
Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo anterior será de
25% (vinte e cinco por cento) do vencimento padrão do respectivo cargo de que o
servidor é titular.
Art. 3º. A gratificação de que trata esta Resolução não se
incorpora, sob qualquer título ou fundamento, so vencimento de servidor,
extinguindo-se automaticamente se cessado o motivo que lhe deu causa.
Ar. 4º. Esta Resolução -entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.1999
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Uruana de Minas (MG), EM 03 de maio e 1999.
Presidente
VEREADORA LEIVA ALVES
1º Secretária df
1
RUA ELÓI FERREIRA DE MORAIS, 189 - CEP 38.630-000 - URUANA DE MINAS - MG
“Todo cidadão que obedece as leis, progride, vive em paz e a população confia”.

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