br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 16/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2000
Date 2000-09-27
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES Á CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS PARA A 2º LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id365

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

e
CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS.
CEP: 38630-000 — Estado de Minas Gerais
CGC/MF 02.303.129/0001-02
4%
RESOLUÇÃO Nº () (5/2000 +
+
o Fixa os subsídios dos Vereadores à Câmara
Municipal de Uruana de Minas para a 2º Legislatura
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, I, d, da Resolução 004, de 03 de julho de
1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Vereadores à Câmara Municipal de Uruana de Minas perceberão. no decurso da 2º Legislatura,
compreendendo o periodo de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, um subsídio mensal em parcela única de R$
600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas perceberá, no decurso da 2º Legislatura,
compreendendo o periodo de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, um subsídio mensal em parcela única de R$
900.00 (novecentos reais).
Art 3º. O subsídio de que tratam os artigos anteriores serão devidos pelo comparecimento efetivo do
Vereador às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara e das Comissões Permanentes a que pertencer e à participação nas
votações.
Art. 4º. O subsídio será
1- integral, para o Vereador
a) no exercício do mandato.
b) quando licenciado na forma dos incisos | e II do art. 55 da Resolução 004. de 1997, ou quando se
enquadrar na exceção prevista no $ 2º do ant. 65 do mesmo diploma legal:
c) suplente, quando convocado para o exercício do mandato;
H — proporcional, para o Vereador E
E
a) que não comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias a.
b) que não comparecer às reuniões ordinárias das comissões permanentes e/ou temporárias a que pertencer.
“
e) suplente de membro de comissão que não comparecer às suas reuniões ordinárias. quando regularmente
convocado pelo seu Presidente.
*
S Iº A proporção de que trata a alínea “a” do inciso Tl destbartigo será alcançada dividindo-se o total do
subsídio mensal devido ao Vereador pelo número de reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas durante o mês, obtendo-se
o valor que será deduzido por cada falta registrada.
5 2º. A proporção de que trata as alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo será obtida pela divisão do total do
subsídio mensal devido ao Vereador por 1/32 (um trinta e dois avos). valor que será deduzido por cada falta registrada. salvo se
o Presidente da Comissão aceitar a justificativa da falta.
fu. Brasília,s/n, Centro, Uruana de Minas-MG- Telefax: (038) 635 1272, e-mail: camara.uruanamunai.ada.com.br
“Todo cidadão que obedece as leis. progride. vive em paz e a população confia.”
| x
Av.
CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS.
CEP: 38630-000 — Estado de Minas Gerais
CGC/MF 02.303.129/0001-02
4
Art. 5º. Nas sessões legislativas extraordinárias. o Vereador terá direito à Percepção de parcela indenizatória.
correspondente, por reunião, a 25% (vinte e ci r cento) do subsídio mensal, atendido o disposto no $ 1º do art. 29-A da
Constituição Federal, com a redação que lhe imp Emenda Constitucional 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 6º. O subsídio dos Vereadores
em que for procedida a revisão geral da remunera
1º do art. 29-A da Constituição Federal.
poderá ser reajustado anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices
ção dos servidores públicos municipais. desde que observado o disposto no $
Parágrafo único. Na hipótese de a despesa total com pessoal da Câmara Municipal ultrapassar o limite
previsto no $ 1º do art. 29-A da Constituição Federal, o subsídio de que trata esta Resolução poderá. a critério da Mesa
Diretora e mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros, ter o seu valor nominal reduzido no curso da
Legislatura
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas, 27 de setembro de 2.000
f
VEREADOR Álitrdtmo
Presidente
VEREADORA LEIVA ALVES
1º Secretária
“Todo cidadão que obedece as leis, progride, vive em paz e a população confia ”
Brasília,s/n, Centro, Uruana de Minas-MG- Telefax: (038) 635 1272, e-mail: camara.uruanamunai.ada.com.br

open original →