| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2000 |
| Date | 2000-09-27 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES Á CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS PARA A 2º LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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e CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS. CEP: 38630-000 — Estado de Minas Gerais CGC/MF 02.303.129/0001-02 4% RESOLUÇÃO Nº () (5/2000 + + o Fixa os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Uruana de Minas para a 2º Legislatura e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, I, d, da Resolução 004, de 03 de julho de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os Vereadores à Câmara Municipal de Uruana de Minas perceberão. no decurso da 2º Legislatura, compreendendo o periodo de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, um subsídio mensal em parcela única de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas perceberá, no decurso da 2º Legislatura, compreendendo o periodo de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, um subsídio mensal em parcela única de R$ 900.00 (novecentos reais). Art 3º. O subsídio de que tratam os artigos anteriores serão devidos pelo comparecimento efetivo do Vereador às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara e das Comissões Permanentes a que pertencer e à participação nas votações. Art. 4º. O subsídio será 1- integral, para o Vereador a) no exercício do mandato. b) quando licenciado na forma dos incisos | e II do art. 55 da Resolução 004. de 1997, ou quando se enquadrar na exceção prevista no $ 2º do ant. 65 do mesmo diploma legal: c) suplente, quando convocado para o exercício do mandato; H — proporcional, para o Vereador E E a) que não comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias a. b) que não comparecer às reuniões ordinárias das comissões permanentes e/ou temporárias a que pertencer. “ e) suplente de membro de comissão que não comparecer às suas reuniões ordinárias. quando regularmente convocado pelo seu Presidente. * S Iº A proporção de que trata a alínea “a” do inciso Tl destbartigo será alcançada dividindo-se o total do subsídio mensal devido ao Vereador pelo número de reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas durante o mês, obtendo-se o valor que será deduzido por cada falta registrada. 5 2º. A proporção de que trata as alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo será obtida pela divisão do total do subsídio mensal devido ao Vereador por 1/32 (um trinta e dois avos). valor que será deduzido por cada falta registrada. salvo se o Presidente da Comissão aceitar a justificativa da falta. fu. Brasília,s/n, Centro, Uruana de Minas-MG- Telefax: (038) 635 1272, e-mail: camara.uruanamunai.ada.com.br “Todo cidadão que obedece as leis. progride. vive em paz e a população confia.” | x Av. CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS. CEP: 38630-000 — Estado de Minas Gerais CGC/MF 02.303.129/0001-02 4 Art. 5º. Nas sessões legislativas extraordinárias. o Vereador terá direito à Percepção de parcela indenizatória. correspondente, por reunião, a 25% (vinte e ci r cento) do subsídio mensal, atendido o disposto no $ 1º do art. 29-A da Constituição Federal, com a redação que lhe imp Emenda Constitucional 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 6º. O subsídio dos Vereadores em que for procedida a revisão geral da remunera 1º do art. 29-A da Constituição Federal. poderá ser reajustado anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices ção dos servidores públicos municipais. desde que observado o disposto no $ Parágrafo único. Na hipótese de a despesa total com pessoal da Câmara Municipal ultrapassar o limite previsto no $ 1º do art. 29-A da Constituição Federal, o subsídio de que trata esta Resolução poderá. a critério da Mesa Diretora e mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros, ter o seu valor nominal reduzido no curso da Legislatura Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas, 27 de setembro de 2.000 f VEREADOR Álitrdtmo Presidente VEREADORA LEIVA ALVES 1º Secretária “Todo cidadão que obedece as leis, progride, vive em paz e a população confia ” Brasília,s/n, Centro, Uruana de Minas-MG- Telefax: (038) 635 1272, e-mail: camara.uruanamunai.ada.com.br