| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2000 |
| Date | 2000-11-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 27º, DA RESOLUÇÃO 004, DE 3 DE JULHO DE 1997. |
| native_id | 367 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS. CEP: 38630-000 - Estado de Minas Gerais CGCIME 02.303.129/0001-02 RESOLUÇÃO Nº018, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá nova E 27%, da Resolução 004, de 3 de Julho de 1997. O PRESIDENTE pAlâNARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, 1, d, da Resolução 003, de 3 de Julho de 1997. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte resolução: Art. 1º O art.27 da Resolução 004. de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. Aberta a reunião, o 1º Secretário faz a leitura de um texto bíblico e da ata da reunião anterior. que o Presidente considerará aprovada. independentemente da votação. ressalvada a retificação ” Art 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas (MG). 17 de Novembro de 2000. VEREADOR isttsemo Presidente VEREADORA LeivX nes 1º Secretária usdro de da Câmaras aa, k Câmara Secretário Exocutiva da Câmeal Municipal de Uruana de Minas -MG