| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 016, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000. |
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Y CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS CEP 38630-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CGC/MF 02 303 129/0001-02 ay RESOLUÇÃO Nº020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000. Altera dispositivos da Resolução 016, de 27 de Setembro de 2000 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, 1, d, da Resolução 004, de 03 de julho de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução Art. 1º Os arts. 1º da Resolução 16, de27.09.2000, passa vigorar com a seguinte redação “Art.lº. Os Vereadores da à Câmara Municipal de Uruana de Minas perceberão, no decurso da 2º Legislatura, compreendendo o periodo de 01 de Janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2004, um subsídio mensal em parcela única de R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 2º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-MG, 15 de Dezembro de 2000 VEREADOR Rttisemo Presidente VEREADOR TE ICO MÁRQUES Vice-Presidente = VEREADORA TA 4 1º Secretária RUA ELÓI FERREIRA DE MORAIS, 189 - URUANA DE MINAS - MG - TELEFAX: (38) 635-1272 * Todo cidadão que obedece as leis, progride, vive em paz e a população confia”