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norma nº 27/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 27 / 2001
Date 2001-11-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG).
native_id376

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CAMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS.
CEP: 38630-000 — Estado de Minas Gerais
CGCIMF 02.303:829/0001-02
A
RESOLUÇÃO Nº(27/2001, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Câmara Municipal de Uruana de Minas (MG).
O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, MG, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, 1, “d”, da Resolução
004 de 03 de Julho de 1997, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art 1º. É a Câmara Municipal autorizada a abrir crédito
adicional suplementar ao seu orçamento, no valor de R$ 6.840,40 (Seis Mil
Oitocentos e Quarenta Reais e Quarenta Centavos ), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
1001.0307021.2.002-3111.00.00.01 - R$ 6.840,40 (Seis Mil
Oitocentos e Quarenta Reais e Quarenta Centavos).
Art. 2º. Como recursos para a abertura do crédito de que trata o
artigo anterior, utilizar-se-à a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
1001.0307021.2.002-3132.00.00.01 —- R$ 6.840,40 (Seis Mil
Oitocentos e Quarenta Reais e Quarenta Centavos).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de Novembro de 2001,3
Avisos, nO Sagua:
VEREADOR R!
Presidente
VEREADORA ref ARTA ALVES
Vice-Presidente
VEREADOR ANTÔNIO CARLOS DIAS DE CASTRO
1º Secretário
Av. Brasília, 300, Centro. Uruana de Minas-MG Telefax: (38) 3678 9001/9191, e-mail: comarauruana cruol com br
“Todo cidadão que obedece as leis, progride, vive em paz e a população confia.”
ublicado no Quadr
o da Câmaras
jma Nunes de À dr
Jana de Minas MG

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