| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2002 |
| Date | 2002-01-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 004, DE 03 DE JULHO DE 1997. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS. CEP: 38630-000 - Estado de Minas Gerais CGC/MF 02.303, 129/0001-02 resoLUÇÃÕOSS DE 25 DE JANEIRO DE 2002. Altera dispositivos da Resolução 004, de 03 de julho de 1997. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, 1, “d”, da Resolução 004, de 03 de julho de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Os arts. 16, 1, b, e 21 da Resolução 004, de 3.7.1997, passam a vigorar com a seguinte redação: I-... b) ordinárias, as que se realizam às segundas-feiras, durante qualquer Sessão Legislativa;” “Art. 21 A reunião ordinária, com início às 19:00 (dezenove horas), tem duração de quatro horas.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de Janeiro de 2002. Dudubue as VEREADOR PAULO LUIZ DA FONSECA Presidente j Câmara Munie- de Uruana de Minas Protocolado no Livro próprio às folhas oo o QUD 1º Secretário Publicado no Quadro de 4 Avisos, no Saguão da Câmara. É AG /2 j / Av. Brasília, 300, Centro, Uruana de Minas-MG Telefax: (38) 3678 9001/9191, e-mail: camarauruana a vol com br “Todo cidadão que obedece as leis, progride, vive em paz e a população confia.”