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norma nº 29/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 2002
Date 2002-01-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 004, DE 03 DE JULHO DE 1997.
native_id378

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS.
CEP: 38630-000 - Estado de Minas Gerais
CGC/MF 02.303, 129/0001-02
resoLUÇÃÕOSS DE 25 DE JANEIRO DE 2002.
Altera dispositivos da Resolução 004, de 03 de julho de 1997.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA
DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, 1, “d”,
da Resolução 004, de 03 de julho de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele,
em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os arts. 16, 1, b, e 21 da Resolução 004, de 3.7.1997, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I-...
b) ordinárias, as que se realizam às segundas-feiras, durante qualquer Sessão
Legislativa;”
“Art. 21 A reunião ordinária, com início às 19:00 (dezenove horas), tem
duração de quatro horas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de Janeiro de 2002.
Dudubue as
VEREADOR PAULO LUIZ DA FONSECA
Presidente j
Câmara Munie- de Uruana de Minas
Protocolado no Livro próprio às folhas
oo o QUD
1º Secretário Publicado no Quadro de 4
Avisos, no Saguão da Câmara.
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Av. Brasília, 300, Centro, Uruana de Minas-MG Telefax: (38) 3678 9001/9191, e-mail: camarauruana a vol com br
“Todo cidadão que obedece as leis, progride, vive em paz e a população confia.”

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