| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2003 |
| Date | 2003-04-01 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 136 DA RESOLUÇÃO 004, DE 03 DE JUNHO DE 1997. |
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14 Câmara Municipal de Uruana de Minas CEP 38630-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CCG/MF 02.303.129/0001-02 pd RESOLUÇÃO Nba, DE 01 DE ABRIL DE 2003. Acrescenta dispositivo ao art. 136 da Resolução 004, de 03 de julho de 1997. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, |, “d”, da Resolução 004, de 03 de julho de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. É acrescido ao art. 136 da Resolução 004, de 3 de julho de 1997, o seguinte $ 3º: (...) $ 3º Não havendo matéria incluída na ordem do dia, o Presidente da Comissão poderá cancelar a reunião ordinária, promovendo a comunicação, por qualquer meio, aos membros da Comissão.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. + Sala das Sessões, 01 de Abril de 20083. Canta q e A VEREADOR 6GALBA LOURENÇO Presidente : *» Publicado no Quadro de Avisos, no Saguão da Câmara. verenvor éde ídiro MOL 1 OL US, o s 1º Secretário SERVIDOR RESPONSAVEL Avenida Brasília, 300 - Centro - Telefax: (38) 3678-9001/9191 - E-mail: camarauruana(Duol.com.br Todo cidadão que obedece às leis, progride, vive em paz e a população confia.”