| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2003 |
| Date | 2003-08-22 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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te, c âmara Municipal de Uruana de Minas CEP 38630-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CCG/MF 02.303.129/0001-02 Eº.4 RESOLUÇÃO Nº034/2003, DE 22 DE AGOSTO DE 2003. Cria cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Uruana de Minas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXVIII, “a”, da Resolução nº 032, de 10.7.2003, faz saber ps que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art 1º É criado, no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipai de Uruana de Minas, O cargo efetivo de Vigilante, conforme os quantitativos e atribuições contidos nos Anexos le Il desta Resolução. Art 2º Para efeito de desenvolvimento funcional, aplica-se ao cargo de Vigilante as disposições contidas na Resolução 001, de 25 de fevereiro de 1997, bem como em seu Anexo Il. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas (MG), 22 de Agosto de 2003. PA D) publicado no Quadro de Pretas LOURENÇO Avisos, nO Saguão da Cigaro Presidente n y Selma/Nunes de Andrade VEREADOR JÉ: Secretáfia Executiva da Câmara R Municipal de Urna aigos MG 1º Secretário - E Avenida Brasília, 300 - Centro - Telefax: (38) 3678-9001/9191 - E-mail: camarauruana(Duol.com.br Todo cidadão que obedece às leis, progride, vive em paz e a população confia. ” Câmara Municipal de Uruana de Minas CEP 38630-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CCG/MF 02.303.129/0001-02 E” ANEXO! DENOMINAÇÃO, VENCIMENTO, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA Denominação do | Vencimento-Base (R$) Quantitativo | Carga Horária Semanal | Cargo o o 1 [vigilante É 2400 | q [ sm. | Avenida Brasília, 300 - Centro - Telefax: (38) 3678-9001/9191 - E-mail: camarauruanaDuol.com.br “Todo cidadão que obedece às leis, progride, vive em paz e a população confia.” Câmara Municipal de Uruana de Minas CEP 38630-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CCG/MF 02.303.129/0001-02 54 ANEXO II DESCRIÇÃO DO clico E REQUISITOS DE PROVIMENTO 1. Classe: VIGILANTE 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento do edifício-sede da Câmara Municipal. 3. Atribuições típicas: fiscalizar as áreas de acesso à sede da Câmara Municipal, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; — — fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Câmara, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local; entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder; - “articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; abordar individuos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial; registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como revólver, cassetete e outros; executar outras atribuições afins; A 4. Requisitos para provimento: e Instrução - ensino fundamenta! incompleto e curso de treinamento especifico promovido pela Câmara. Ea 5. Recrutamento: e Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: e Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Outros requisitos: e noções técnicas de relações públicas, em sua área de atualização; e conhecimentos de técnicas de defesa pessoal. Avenida Brasília, 300 - Centro - Telefax: (38) 3678-9001/9191 - E-mail: camarauruanaQDuol.com.br Todo cidadão que obedece às leis, progride, vive em paz e a população confia. ”