| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES Á CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS PARA A 3º LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQQuol.com.br RESOLUÇÃO Nº035/2004, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004. Fixa os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Uruana de Minas para a 3º Legislatura e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art 68, XXVIII, “a”, da Resolução 032, de 10 de julho de 2003, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os Vereadores à Câmara Municipal de Uruana de Minas perceberão, no decurso da 3º Legislatura, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, um subsídio mensal em parcela única de R$ 1.040,00 (hum mil e quarenta reais). Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas perceberá, no decurso da 3º Legislatura, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, um subsídio mensal em parcela única de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e : cinquenta reais). Art. 3º O subsídio de que tratam os artigoslênteriores serão devidos pelo comparecimento efetivo do Vereador às reuniões Sd ordinárias e extraordinárias da Câmara e das Comissões Se Permanentes a que pertencer e à participação nas votações. Art. 4º O subsídio será: R i 8 | - Integral, para o Vereador: a) no exercício do mandato; “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” “Ulpiano Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQDuol.com.br ESA b) quando licenciado forma dos incisos | e Il do art. 46 da Resolução 032, 2003, ou quando se enquadrar na exceção prevista no $ 1º do art 47 do mesmo diploma legal; c) suplente, quando convocado para o exercício do mandato; Il — proporcional, para o Vereador a) que não comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara; b) que não comparecer às reuniões ordinárias das comissões permanentes e/ou temporárias a que pertencer; c) suplente de membro de comissão que não comparecer às suas reuniões ordinárias, quando regularmente convocado pelo seu Presidente. 81º - A proporção de que trata a alínea “a” do inciso Il deste artigo será alcançada dividindo-se o total do subsídio mensal devido ao Vereador pelo número de reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas durante o mês, obtendo-se o valor que será deduzido por cada falta registrada. 8 2º - A proporção de que trata as alíneas “b” e “c” do inciso Il deste artigo será obtida pela divisão do total do subsídio mensal devido ao Vereador por 1/32 (um trinta e dois avos), valor que será deduzido por cada falta registrada, salvo Sega Presidente da Comissão aceitar a justificativa da falta. á Art. 5º - Nas sessões legislativas extraordinárias, o Vereador NR terá direito à percepção de parcela indenizatória, correspondente, por reunião, a 25% (vinte e cinco por cento) do Nº subsídio mensal. h N O Art. 6º O subsídio dos Vereadores poderá ser reajustado anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, desde que observado o disposto no $ 1º do art. 29-A da Constituição Federal “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que € seu.” “Ulpiano Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: rauruan: |.com.br o Parágrafo Único. Na hipótese de a despesa total com pessoal da Câmara Municipal ullilapassar o limite previsto no $1º do art. 29-A da Constituição Federal, o subsídio de que trata esta Resolução poderá, a critério da Mesa Diretora e mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros, ter o seu valor nominal reduzido no curso da Legislatura Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-MG, 13 de dezembro de 2004. Vereador e Presidente EGURÉNGO BRAGA BA LOURENÇO B A Vereador Vice;Presidente ár PAULO UIZ DA FONSECA Vereador e 1º Secretário “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” “Ulpiano