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norma nº 35/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES Á CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS PARA A 3º LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQQuol.com.br
RESOLUÇÃO Nº035/2004, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Fixa os subsídios dos Vereadores à
Câmara Municipal de Uruana de Minas
para a 3º Legislatura e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE
MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere
o art 68, XXVIII, “a”, da Resolução 032, de 10 de julho de 2003, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele,
em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Vereadores à Câmara Municipal de Uruana de Minas
perceberão, no decurso da 3º Legislatura, compreendendo o período
de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, um subsídio
mensal em parcela única de R$ 1.040,00 (hum mil e quarenta reais).
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas
perceberá, no decurso da 3º Legislatura, compreendendo o período
de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, um subsídio
mensal em parcela única de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e :
cinquenta reais).
Art. 3º O subsídio de que tratam os artigoslênteriores serão
devidos pelo comparecimento efetivo do Vereador às reuniões Sd
ordinárias e extraordinárias da Câmara e das Comissões Se
Permanentes a que pertencer e à participação nas votações.
Art. 4º O subsídio será: R i 8
| - Integral, para o Vereador:
a) no exercício do mandato;
“Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.”
“Ulpiano
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ESA
b) quando licenciado forma dos incisos | e Il do art. 46 da
Resolução 032, 2003, ou quando se enquadrar na
exceção prevista no $ 1º do art 47 do mesmo diploma legal;
c) suplente, quando convocado para o exercício do mandato;
Il — proporcional, para o Vereador
a) que não comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias
da Câmara;
b) que não comparecer às reuniões ordinárias das comissões
permanentes e/ou temporárias a que pertencer;
c) suplente de membro de comissão que não comparecer às
suas reuniões ordinárias, quando regularmente convocado
pelo seu Presidente.
81º - A proporção de que trata a alínea “a” do inciso Il deste
artigo será alcançada dividindo-se o total do subsídio mensal
devido ao Vereador pelo número de reuniões ordinárias e
extraordinárias realizadas durante o mês, obtendo-se o valor
que será deduzido por cada falta registrada.
8 2º - A proporção de que trata as alíneas “b” e “c” do inciso Il
deste artigo será obtida pela divisão do total do subsídio mensal
devido ao Vereador por 1/32 (um trinta e dois avos), valor que
será deduzido por cada falta registrada, salvo Sega Presidente da
Comissão aceitar a justificativa da falta. á
Art. 5º - Nas sessões legislativas extraordinárias, o Vereador NR
terá direito à percepção de parcela indenizatória,
correspondente, por reunião, a 25% (vinte e cinco por cento) do Nº
subsídio mensal. h N
O
Art. 6º O subsídio dos Vereadores poderá ser reajustado
anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que
for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos municipais, desde que observado o disposto no $ 1º do
art. 29-A da Constituição Federal
“Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que € seu.”
“Ulpiano
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Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
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o
Parágrafo Único. Na hipótese de a despesa total com pessoal
da Câmara Municipal ullilapassar o limite previsto no $1º do art.
29-A da Constituição Federal, o subsídio de que trata esta
Resolução poderá, a critério da Mesa Diretora e mediante
deliberação da maioria absoluta de seus membros, ter o seu
valor nominal reduzido no curso da Legislatura
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Uruana de Minas-MG, 13 de dezembro de 2004.
Vereador e Presidente
EGURÉNGO BRAGA
BA LOURENÇO B A
Vereador Vice;Presidente
ár
PAULO UIZ DA FONSECA
Vereador e 1º Secretário
“Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.”
“Ulpiano

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