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norma nº 39/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 39 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara Municipal de Uruana de nas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(QQuol.com.br
a
RESOLUÇÃO Nº 039, de 22 de Março de 2006
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Uruana de
Minas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
(MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO I .
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CÂMARA
Art. 1º. Os órgãos da Câmara Municipal de Uruana de Minas, diretamente
subordinados ao Chefe do Poder Legislativo. serão agrupados em:
I — órgãos de assessoramento com a responsabilidade de assistir ao
Presidente e aos vereadores no planejamento, na organização e no acompanhamento e
controle das atividades da Câmara;
II — órgãos auxiliares — são aqueles que executam tarefas administrativas e
financeiras, com a finalidade de apoiar os demais na consecução de seus objetivos
institucionais.
ão dos serviços
onstituída dos
integral:
Art. 2º. A Câmara Municipal de Uruana de Minas, para exec
sob sua responsabilidade, em observância «o disposto no Art. Iº.
seguintes órgãos, subordinados à Presidê:
1 — órgãos de assessoramento:
a) Gabinete da Presidência
[ b) Secretaria de Controle Interno:
N
II — órgão auxiliar:
Q a) Secretaria Executiva.
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So
7/24
“Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.”
Câmara Municipal de Uruana de nas
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CAPÍTULO II
"A DOS ÓRGÃOS
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º. O Gabinete da Presidência tem por finalidade:
I — prestar assistência ao Chefe do Legislativo em suas relações político-
administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações
de classe;
II — assistir pessoalmente ao Presidente, bem como preparar > expedir sua
correspondência;
HI — preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Mesa Diretora e da
Presidência;
IV — responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio
administrativo do Gabinete do Presidente:
V — desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas.
divulgando atividades internas e externas da (Câmara;
— desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO H
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 4º. A Secretaria de Controle Interno tem por finalidade:
I - realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas
administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da Câmara,
com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis
pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à
economicidade, eficiência e eficácia;
II - orientar os gestores da Câmara no desempenho efetivo de suas funções e
responsabilidades;
HIT - certificar nas contas da Câmara. anualmente, a gestão dos responsáveis por
bens e dinheiros públicos; á
IV - avaliar o cumprimento das metas previstas m mo plurianual e nos
programas de trabalho constantes do orçamento geral do Município para a Câmara:
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional:
VI - zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno:
VII - elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual de
auditoria interna;
VIII - atestar a compatibilidade, ou não, dos bens £, rendimentos declarados por
servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito da Câmara:
IX - emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de
pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Câma
X - executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria
interna:
nin las não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.”
Câmara Municipal de Uruana de Minas
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cad
XI - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de
controle interno de outros ór; Administração Pública;
XII - assegurar a ção das bases de informação necessárias ao
desempenho da sua competênci
XIII - representar ao Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou
irregularidade constatada;
XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade
Parágrafo único. As atividades de controle interno. sempre que possível,
deverão ser exercidas de forma concomitante aos atos controlados.
SEÇÃO HI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 8º. A Secretaria Executiva tem por finalidade:
1 — executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção. à avaliação do
mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza
técnica da administração de recursos humanos:
Il — executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e
controle de fregiiência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos
relacionados aos prontuários municipais:
HI — executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais:
IV — promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para
fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins:
V — promover e acompanhar a realização de licitação para a compra de
materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura:
VI — acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados
pelo Município;
VII — executar atividades relativas a padronização. aquisição. distribuição e
controle do material utilizado na Câmara;
VIII — executar atividades relativas a tombamento, registros, inventário. proteção
e conservação dos móveis, imóveis e semoventes:
IX — receber, distribuir e controlar a rvovimericação de. rage e documentos nas
diversas repartições da Câmara;
X — promover a execução das atividades de classificação, conservação e controle
de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração
destinados ao arquivo da Câmara;
XI — conservar, interna e externamente, prédios, móveis, iunlações; máquinas
de escritório e equipamentos leves da Câmara:
XII — promover as atividades de limpeza, copa, portaria,
de papéis e documentos da Câmara;
XIII — conservar, manter e administrar a frota de veículos da Câmara, bem como
responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis
e lubrificantes;
“Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu”
“Ulpiano
elefonia e reprodução
Câmara Municipal de Uruana de
Avenida Brasi Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
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XIV — estudar e analisar o funcionamento e a orgánização dos serviços da
Câmara, promovendo a exgitição de medidas para simplificação. racionalização e
aprimoramento de suas ati s, bem como identificando áreas que necessitem de
modernização administrativa;
XV — executar atividades relativas ao treinamento dos servidores. bem como
identificar necessidades de capacitação de pessoal:
XVI — prestar assessoramento ao Presidente em matéria de planejamento,
coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Câmara:
XVII — verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua
conveniência e utilidade para o interesse público:
XVIII — acompanhar a execução físico financeira de planos e programas. assim
como avaliar seus resultados;
XIX — elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Câma:
orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de
políticas estabelecidas pela Mesa Diretora:
XX — promover, organizar e administrar os serviços de informática da Câmara:
XXI — processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara:
XXII — preparar o balanço geral, balancetes , relatórios e as prestações de contas
de recursos transferidos pelo Município:
XXIII -- fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XXIV — receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da
Câmara;
XXV — desempenhar outras atividades afins.
as diretrizes
ordo com as
Parágrafo único. A Secretaria Executiva apresenta a seguinte estrutura interna:
I— Serviço de Assuntos Legislativos:
Il — Serviço de Administração e Finanças.
SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Art. 6º O Serviço de Assuntos Legislativostem por fi
1 - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de
assessoramento técnico-processual ao Plenário: ]
H - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Câmara na
condução dos trabalhos legislativos e. cm especial, ao Presidente na direção das
reuniões de Plenário: »
III - redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo processual:
IV - elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões:
V - avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos
necessários para que uma proposição possa ser recebida em Plenário:
fluditso GH
“Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu”
“Ulpiano
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VI - protocolar o recebimento e a tramitação das proposições. inclusive das
mensagens govername:
VII - informar sobre atérias (prazos regimentais, despachos, conclusões dos
pareceres, emendas, etc.):
VIII - acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as questões de
ordem e as proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias
aprovadas;
IX - assessorar no processo de discussão e votação do Plenário. na apresentação
de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das
proposições;
X - providenciar a inscrição de oradores:
XI - informar sobre as comunicações de Lideranças. a indicação « a designação
de membros de comissões, a composição das bancadas. as decisões da Presidência e
demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário:
XII - prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento
Interno, em especial os relacionados com a instalação da islatura e com o
processo legislativo;
XIII - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando a:
desburocratizar o processo de tomada de decisão:
XIV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas. métc
trabalho vinculados à Serviço.
XV - plancjar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio
administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos
das comissões permanentes e das temporarias;
XVI - acompanhar os eventos externos afetos às comissões permanentes e às
temporárias;
XVII - elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das
reuniões de comissões;
XVIII - agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e
às visitas programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias
XIX - verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias;
XX - acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e
proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de ur
tramitação;
XXI - elaborar o cronograma de reuniões e-de tram
nas comissões;
XXII - encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões:
XXIII - informar sobre matérias e assuntos inerentes às, comissões temporárias
(especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de
emendas a matérias específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de
matérias afetas às comissões permanentes e às temporárias da Câmara;
XXIV - prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos
seminários, simpósios, debates e demais «ventos de iniciativa das comissõe
XX - atuar em parceria com os demais órgãos da Câma:
desburocratizar o processo de tomada de decisão:
fulgho PI
“Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.”
os e processos de
ência na
matérias especii
lizar e
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»
SUBSEÇÃO II
DO SERVICE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Câmara
Avenida Bras
Art. 7º O Serviço de Administração « Finanças tem por finalidade:
1 - orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara,
as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-
financeira, contabilidade e movimentação financeira:
Il - operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o
acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais,
inclusive os decorrentes de contratos e convênios:
II - fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias,
financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação
de recursos públicos consignados à Câmara:
IV - fiscalizar as entidades de dircito privado e organizações que recebam
contribuições, auxílios ou subvenções da Câmara:
V - planejar, orientar, dirigir. controlar e exercer as atividades normativas
específicas e a prática de atos relativos à aquisição, ao recebimento. à guarda, à
distribuição e à alienação de material, à contratação de obras e serviços:
VI - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela
observância do sistema de classificação de cargos:
VII - acompanhar o processo de produção documental da Câmara,
VIII - preservar os documentos da Câmara:
IX - disseminar e tornar disponíveis as informações para o desenvolvimento dos
trabalhos legislativos;
X - acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal brasileira;
XI - gerenciar as coleções bibliográficas. arquivísticas c muscológicas:
XII - editar publicações de interesse da Câmara e dos vereador
XIII - assegurar a manutenção física « a restauração dos itens de informação:
XIV - promover exposições comemorativas e temát
Instituição:
XV - prover soluções de Tecnologia da Informação para a Câm
as de interesse da
CAPÍTULO IH E 4
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO ERCÍCIO
DE AUTORIDADE
Art. 8º. O Presidente da Câmara c o Secretário Exegutivo. salvo hipóteses
expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções meramente
executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma
simples aplicação de normas estabelecidas.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às
autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas
autoridades, apenas se dará, quando:
“Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.”
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a
1 — o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas
autoridades;
II — se enquadre sim amente na competência de vários órgãos subordinados
diretamente ao Gabinete da Presidência ou à Secretaria Executiva ou não se enquadre
precisamente na de nenhum deles;
HI — incida ao mesmo tempo no campo das relações da Câmara com a Prefeitura
ou com outras esferas de Governo;
IV — for para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse
público;
V — a decisão importar em precedentes que modifiquem prática vigente na
Câmara.
Art. 9º. Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções
de planejamento, organização, coordenação. controle e supervisão. e de acelerar a
tramitação administrativa, serão observadas. no estabelecimento de rot de trabalho
e de exigências processuais, entre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
1 — todo o assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível: para
isso:
a) as chefias imediatas que se situam na base da organização devem receber a
maior soma de poderes decisórios. principalmente em relação a assuntos
rotineiros;
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a
que se encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação se
complete ou em que todos os meios e formalidade requeridos por uma
operação se concluam;
II — autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por
qualquer forma o seu funcionamento ou encaminhando o caso à consideração superior
ou de outra autoridade;
HI — os contatos entre os órgãos da ( âmara, para fins de instrução de processo,
far-se-ão diretamente de órgão para órgão.
CAPÍTULO IV Ed
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10. A estrutura administrativa estabelecida nesta Resolução entrará em
funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados,
segundo as conveniências da Administração « as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos cófistantes da presente Resolução.
far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
1 provimento das respectivas direções e chefias:
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Câmara
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Il — alocação dos recursos humanos e materiais ' indispensáveis ao seu
funcionamento. e
Art. 11. Quando forem providas as respectivas direções e chefias previstas nesta
Resolução, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas funções correspondem às
dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA
Art. 12. Ficam criados os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS)
de provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos,
constantes do Anexo I, desta Resolução.
Art. 13. Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se-á o cargo em comissão correspondente a sua direção ou a sua chefia.
Parágrafo único. Ficam automaticamente extintos os cargos de provimento em
comissão e as funções gratificadas existentes na data da v
sendo os seus titulares imediatamente exonerados.
ncia desta Resolução,
Art. 14. O servidor da Câmara ocupante de cargo em comissão. optará pela
remuneração do mesmo ou pela de seu cargo efetivo, acrescida de gratificação de
função a ser fixada pelo Presidente, no ato de atribuição, de 30% (trinta por cento).
Art. 15. Os cargos de Chefe do Serviço de Assuntos Legislativos e Chefe do
Serviço de Administração e Finanças, de livre nomeação e exoneração, serão
preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, dentro do grupo ocupacional
Administrativo-Contábil-Financeiro, observado o disposto no Amt. 14
Art. 16. Os cargos em comissão e us funções gratificadas estabelecidos nesta
Resolução destinam-se exclusivamente às atribuições de direção. chefia e
assessoramento.
Art. 17. O cargo de Secretário de Controle Interno Mo de profissional
com formação mínima de técnico em contabilidade.
CAPÍTULO VI À
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
SEÇÃO 1
DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
rt. 18. São Atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência:
1 - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos
integrantes da estrutura organizacional básica do Gabinete da Presidência:
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“Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu”
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»
H- prestar assistência direta e imediata ao Presidenté no desempenho de suas
atribuições:
HI- coordenar o rel jamento entre o Gabinete do Presidente e os demais
órgãos da Administração Municipal:
IV- executar serviços de relações públicas e de cerimonial;
V- disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o
Gabinete do Presidente;
VI- executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo
Presidente.
— SEÇÃOM
DO SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO
Art. 19. São atribuições do Secretário de Controle Interno:
1 - assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Câmara:
HI - zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que re;
a administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto
à sua interpretação e aplicação;
HI - submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem
observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de
administração financeira, contabilidade e auditoria;
IV - responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de
balancetes, balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentá
financeira e patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado:
V - apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e
prestações de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o
respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências
que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na
aplicação dos dinheiros ou na ização dos bens públicos. dando ciência dos fatos ao
Tribunal de Contas do Estado;
VI - zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das
normas relativas à apuração de responsabilidades e ao re; ressarcimento dos
prejuízos causados ao Erário; - à
VII - determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidê
VIII - requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações
necessários ao desempenho das atribuições « da competência dá Secretaria de Controle
Interno;
IX - convocar, por intermédio do respectivo dirigente. qualquer servidor de
unidade da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados,
para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados “com as atividades da área de
competência da Secretaria de Controle Interno:
X - comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias
realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos
relatórios, processos e certificados:
“Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.”
“Ulpiano
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CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mai
He
XI - acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da
Câmara efetuados pelo Trib: le Contas do Estado, determinando providências para o
atendimento tempestivo das ncias solicitadas por aquele Tribunal para a instrução
de processos;
XII - determinar a realização de sindic:
administrativo;
XIII - apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à
conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria:
XIV - apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho
administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à
correção de disfunções ou insuficiências constatadas;
XV - baixar atos administrativos sobre assuntos de competência da Secretaria de
Controle Interno;
XVI - avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto
no âmbito da Secretaria de Controle Interno:
XVII - estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle
Interno prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela Secretaria
de Controle Interno;
XVIII - praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao
cumprimento das competências da Secretaria de Controle Interno:
XIX — dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presidente
da Câmara.
cia ou a instauração de processo
SEÇÃO HI
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 20. São atribuições do Secretário Executivo assessorar a Presidência no
exame e despacho dos assuntos referentes à Câmara, competindo-lhe, ainda, exercer a
supervisão das entidades jurisdicionadas e à direção superior dos serviços técnicos e
administrativos subordinados à Secretaria Executiva.
SEÇÃO IV
DO CHEFE DO SERVIÇO DE ASSUNTOS L
Gus TIVOS
Art. 21. São atribuições do Chefe do Serviço de Assuntos Legislativos planejar.
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades
da Serviço e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário
Executivo.
SEÇÃO V ai 5
DO CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 22. São atribuições do Chefe do Serviço de Administração e Finanças
planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das
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“Ulpiano
PS
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ae
atividades da Serviço e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo
Secretário Executivo. E
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 23. O órgão de pessoal da Câmara procederá. no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da vigência desta Resolução. as modificações que se façam
necessárias no Quadro de Pessoal, como resultado da aplicação deste ato legal
Art. 24. Os cargos de Secretário de Ciabinete Parlamentar. de livre nomeação e
exoneração, serão providos mediante indicação de cada vereador. em expediente
dirigido ao Presidente da Câmara.
Art. 25. Revogam-se os anexos IV e V da Resolução nº 001, de 25 de f
de 1997, e ainda as Resoluções nºs 002, de 25.2.1997; 006, de 6.4.1998: 013, de
04.4.2000; 019, de 15.12.2000; e 021, de 4.6.2001
Art. 26. Esta Resolução entra em r na data de sua publicação.
Uruana de Minas, 22 de Março de 2006
(cell Eua
VEREADOR GALBA LOURENÇO BRAC
Presidente
vereandi PAULO FONSECA
1º Secretário a
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: 02.303.129/0001-02 - e-mail: r nal L.com.br
E
ANEXO I
CARGi PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS ÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
. E o | VENC
ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | Nº | MENSAL
. Lo RS
Gabinete da Presidência Chefe de Gabinete da Presidência DAS-03 01 500,00
Secretaria de Controle Interno | Secretário de Controle Interno I DAS-02 | 01 [ 700,00
Secretaria Executiva Secretário Executivo DAS-01 01 1.108,62
Chefe do Serviço de “ssuntos | DAS-03 o 500.00
Chefe do Serviço de A cministraç DAS-03 01 500,00
“Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.”
“Ulpiano
Câmara unicipal de Uruana de Minas
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PA
ANEXO HI
QUADRO-RESUMO 'ARGOS EM COMISSÃO ORDENADOS POR
SIMBOL NÍVEIS DE VENCIMENTOS
, “VENCIM. |
CARGO EM COMISSÃO SIMBOLO | Nº MENSAL
| Romana (R$)
Secretário Executivo DAS-01 | 01 1.108,62
Secretário de Controle Interno DAS-02 | 01 700,00
Chefe de Gabinete da Presidência DAS-03 | 0] 500,00
Chefe do Serviço de Assuntos Legislativos DAS —- 03 01 500,00
Chefe do Serviço de Administração e Finanças DAS-03 | 01 500,00
“Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.”
“Ulpiano

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