| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS E EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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NOS R RESPONSÁVEL Ima Nune: Secretária E; a RE TST ! Publicado no Quadro de Avisos, no Saguão da Câmara. EM SS Câmara Municipal de Uruana de CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camaraur Ri " "041, DE 11 DEZEMBRO DE 2006 RESOLUÇÃO Dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho dos servidores efetivos e estáveis e em estágio probatório da Câmara Municipal de Uruana de Minas — MG, e dá outras providências. s de Andrade xecutiva da Câmara Municipal de Uruana de Minas -MG O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANAS DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO INICIAL Art. 1º, Esta Resolução dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho dos servidores efetivos e estáveis e em estágio probatório da Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 2º, As progressões e promoções funcionais de que trata a lei que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Uruana de Minas. bem como a avaliação dos servidores em estágio probatório, far-se-ão nos termos desta Resolução, por deliberação da Comissão de Desenvolvimento Funcional, à qual compete: 1 — formular os critérios para aplicação dos recursos financeiros destinados, no orçamento, à concessão de progressão e de promoção; 1 — solicitar do Secretário Executivo da Câmara a identificação dos servidores que adquiriram direito à progressão ou à promoção. e HI — apurar os resultados dos formulários de avaliação de desempenho e solicitar nova avaliação, quando for o caso; IV - analisar e formalizar as propostas de concessão de progressões e promoções com base no resultado da avaliação de desempenho dos servidores; V = publicar a listagem final dos servidores que adquiriram direito à progressão; — publicar a listagem final dos servidores que poderão concorrer à promoção; VII divulgar os quantitativos de cargos que serão preenchidos por promoção. Art. 3º. Caberá ao Secretário Executivo da Câmara: “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - ei (38) 3678-9001 Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQQuol.com.br a 1 apurar o interstício cumpridndpe lo servidor; Il — providenciar o preenchimento do item identificação nos formulários de avaliação de desempenho; HI — proceder à distribuição e o recolhimento dos formulários de avaliação de desempenho às chefias e aos servidores; IV — tomar as medidas cabíveis para que os formulários de avaliação sejam devolvidos no tempo previsto, devidamente preenchidos; V— fazer o levantamento dos cargos vagos a serem preenchidos por promoção; VI — propor programas de capacitação e desenvolvimento para os servidores com base nos resultados da avaliação de desempenho; VII - elaborar e divulgar a listagem final dos servidores que adquiriram direito à progressão; VIII - elaborar e divulgar a listagem final dos servidores que adquiriram direito à promoção; IX- providenciar a ambientação dos servidores em estágio probatório. Art. 4º. Os servidores que se julgarem prejudicados pelos resultados apresentados terão o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da respectiva publicação. para recorrer ao Presidente da Câmara Municipal, que também se manifestará em 15 (quinze) dias, a partir da data de recebimento do recurso. Parágrafo único. No caso de alteração nos resultados, o Presidente da Câmara fará nova publicação. CAPÍTULO 1 , DA CONTAGEM DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO Art. 5º. A contagem do tempo efetivamente trabalhado será feita com base nos registros funcionais dos servidores. Parágrafo único. Serão computados como de efetivo exercício as E os faltas justificadas e os demais períodos de afastamento assim previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruana de Minas. Art. 6º. A pena de suspensão importará na interrupção da contagem dos dias efetivamente trabalhados para efeito de progressão e de promoção. retornando-se a contagem no dia subseguente ao término da penalidade. q $ 1º O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à promoção e à progressão, mas o ato que as conceder ficará sem efeito, caso ele seja punido. $ 2º O servidor só perceberá o vencimento correspondente ao novo padrão se, concluído o processo disciplinar, não sofrer penalidade. a Sp “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” “Ulpiano Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Quol.com.br Re Art. 7º. À pena de advertência a na perda de 03 pontos na pontuação final da avaliação de desempenho. CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 8º. A avaliação de Desempenho dos servidores será baseada nos seguintes fatores de desempenho que deverão constar do formulário de avaliação: 1 - Qualidade do Trabalho; HI - Iniciativa; HI - Criatividade; IV - Produtividade; V — Trabalho em equipe; VI - Responsabilidade com o trabalho; VII - Zelo por equipamentos e materiais; VIII Foco no cliente; IX — Assiduidade; X — Pontualidade. $ 1º Os fatores de desempenho foram definidos considerando-se os cargos do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara e os fatores constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruana de Minas. $ 2º Os fatores de desempenho e suas respectivas definições são os gamer contram no item 3.1 do Sistema de Avaliação de Desempenho anexo a esta Resolução. . " Art. 9º. Para apuração do merecimento será adotado um único formulário de avaliação de desempenho para todos os servidores da Câmara, variando os pesos atribuídos aos fatores de desempenho, de acordo com o nível de instrução, complexidade e responsabilidade requerido para provimento do cargo. $ 1º O formulário de avaliação de desempenho é o que se encontra no itém 9 do Sistema de Avaliação de Desempenho anexo a esta Resolução. $ 2º Os pesos atribuídos aos fatores são os que constam do item 6 do Sistema de Avaliação de Desempenho anexo a esta Resolução. Ga “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” “Ulpiano Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camara! na(Quol. .br e Art. 10. Para cada fator de o correspondem 4 (quatro) graus que representam as dimensões de eficiência e eficácia manifestadas pel idor na realização do trabalho. $ 1º Os graus e suas definições são os descritos no item 5 do Sistema de Avaliação de Desempenho anexo a esta Resolução. $ 2º Para cada fator de desempenho serão atribuídos pontos, como estabelecido no item 7 do Sistema de Avaliação de Desempenho anexo a esta Resolução. CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 11. O preenchimento do formulário de avaliação de desempenho será realizado pela chefia imediata a qual o servidor estiver subordinado e pelo próprio avaliado. $ 1º Para que a chefia imediata possa avaliar o desempenho do servidor é necessário que a mesma esteja exercendo suas funções por um período igual ou superior a 06 meses. $ 2º Caso o servidor esteja lotado em um órgão cuja chefia esteja ocupada há um período inferior ao estabelecido no parágrafo anterior, será avaliado pelo chefe do órgão hierarquicamente superior, e assim sucessivamente. $ 3º Não havendo em toda estrutura do órgão no qual estiver lotado, chefia que esteja exercendo suas funções há, pelo menos, 06 (seis) meses, o servidor será avaliado pelos colegas de trabalho, pertencentes ao mesmo órgão, escolhidos e designados pelo Presidente du Câmara. $ 4º Os servidores cedidos a outros órgãos serão avaliados pelas suas respectivas chefias imediatas. Art. 12. Os avaliadores deverão: | = atribuir, ao servidor avaliado, um grau para cada fator, compatível com o desempenho demonstrado, preenchendo no formulário de avaliação de desempenho o campo destinado para tal fim: Il — avaliar cada servidor com objetividade, limitando-se à ol e à análise do seu desempenho, no sentido de eliminar a influência de efeitos emocionais e opiniões pessoais no processo de avaliação; HI — discutir com o servidor avaliado os resultados da avaliação realizada visando obter consenso entre os resultados da avaliação efetuada por ele e a auto-avaliação feita pelo servidor; IV — encaminhar os formulários de avaliação de desempenho devidamente preenchidos e assinados à Comissão de Desenvolvimento Funcional, no prazo de |S (quinze) dias à partir da data de recebimento do respectivo formulário. “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 -camarauruana(Quol.com.br CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: Eid $ 1º Será considerada substangial a divergência, entre o avaliador (chefia) e o avaliado (subordinado), que ultrapassar o limit 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação de desempenho. $ 2º Havendo, entre o avaliador (chefia) e o avaliado (subordinado) divergência substancial, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia nova avaliação. $ 3º Havendo, entre o avaliador e o avaliado, divergência até o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação de desempenho, prevalecerá a avaliação efetuada pela chefia. Art, 13. Os avaliados deverão: 1 — atribuir a si próprio um grau para cada fator, compatível com o seu desempenho demonstrado no período, preenchendo no formulário de avaliação de desempenho o campo destinado para tal fim; Il — avaliar-se com objetividade, limitando-se à observação e à análise do seu desempenho real. e não o desempenho que poderia ter alcançado; HI - discutir com sua chefia (avaliador) os resultados da avaliação visando obter consenso entre os resultados de sua auto-avaliação e a avaliação efetuada pela chefia (avaliador). Art. 14. A Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá: | — orientar as chefias e os servidores quanto aos objetivos, procedimentos e operacionalização da avaliação de desempenho; H — apurar nos registros funcionais dos servidores avaliados a ocorrência ou não de penalidade disciplinar a fim de se adicionar pontuação correspondente ao quesito disciplina previsto no item 8.1 do Sistema de Avaliação de Desempenho; HH — apurar e analisar de acordo com os critérios para concessão de pontos adicionais a realização de cursos de formação, aperfeiçoamento e/ou especialização pelo servidor avaliado, de acordo com o estabelecido no item 8.1 do Sistema de Avaliação de Desempenho anexo a es! lução; IV — apurar a pontuação dos servidores avaliados. registrando o total de pontos obtido e o respectivo conceito final da avaliação de desempenho do servidor no formulário de avaliação de desempenho de acordo com a escala prevista no item 8 do Sistema de Avaliação de Desempenho anexo a esta Resolução; V.- convocar os avaliadores para prestarem esclarecimentos, caso se constatem falhas. distorções ou divergências substanciais e determinar a realização de nova avaliação, se for o câso. “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” Ulpiano Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQQuol.com.br PÍTULO VI “MBA PROGRESSÃO Art. 15. Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento. Art. 16. As progressões se processarão | (uma) vez por ano, no mês de setembro. Parágrafo único. Os servidores que cumprirem o interstício mínimo estabelecido no plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal, até o último dia do mês de agosto, poderão concorrer à progressão em setembro. Art. 17, Para fazer jus à progressão, o servidor deverá cumulativamente: 1 — ter cumprido o estágio probatório; HI — ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre; HI — ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de desempenho: $ 1º A progressão só poderá ser concedida ao servidor 6 (seis) meses após o cumprimento do estágio probatório e, desde que haja disponibilidade financeira e tenha sido ele bem avaliado. $ 2º Para obter o grau mínimo indicado no inciso Ili deste artigo, o servidor deverá receber, pelo menos, 60% (sesenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional. $ 3º O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no formulário de avaliação de desempenho, acrescida da pontuação obtida no quesito disciplina, mais os pontos obtidos no quesito aproveitamento em cursos de especialização e aperfeiçoamento de acordo com o previsto no Sistema de Avaliação e Desempenho anexo a esta Resolução. Art. 18. O merecimento é adquirido durante a permanência do servidot ia um mesmo padrão de vencimento. E né Art. 19. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 17 desta Resolução passará para o padrão de vencimento seguinte. mediante ato do Presidente da Câmara Municipal, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento. Art. 20. Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para asgoncessão da progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito terá preferência. no caso de empate no resultado da avaliação de desempenho, o servidor que contar maior tempo de serviço público na função e, permanecendo o empate, o mais idoso. “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu” Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQQuol.com.br ii Art. 21. Caso não alcance o grawále merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devi imprir O interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento. Art. 22. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão. Art. 23. Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo. $ 1º Os servidores que se acharem afastados de seus cargos, em decorrência de mandato eletivo. licença para tratar de interesses particulares e outras formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruana de Minas não poderão concorrer à progressão ou promoção. $ 2º Os servidores que se acharem afastados de seus cargos, nas formas previstas no $ 1º deste artigo, terão a contagem de tempo efetivamente trabalhado interrompida durante o período, reiniciando-se a contagem no dia subsequente de retorno ao trabalho. Art. 24. As chefias deverão enviar, nos períodos determinados, ao Secretário Executivo ou, se for o caso, à Comissão de Desenvolvimento Funcional, as informações e os dados necessários à aferição do desempenho de seus subordinados. CAPÍTULO VII DA PROMOÇÃO Art. 25. Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira. Parágrafo único A promoção se processará a critério da Administração, quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre de existência de vaga e disponibilidade financeira. Art. 26. Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente: E - cumprir o interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto no plano de cargos e carreiras; a ES HI - ter obtido, pelo menos, grau minimo na média de suãs duas últimas avaliações de desempenho funcional. Parágrafo único. O grau mínimo a que se refere o inciso II deste artigo é aquele definido no $ 2º do art. 17 desta Resolução, acrescido da pontuação obtida no quesito disciplina, mais os pontos obtidos no quesito aproveitamento em cursos de especialização e aperfeiçoamento concluídos no período pelo servidor. Art. 27. A promoção será concedida com base nos resultados des avaliações de desempenho dos servidores. Art. 28. Somente poderá concorrer à promoção q servidor que estiver no efetivo exercício de seu qu “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” Ulpiano ruana de Minas Câmara Municipal de Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Quol.com.br pg $ 1º Os servidores que se aa estados de seus cargos, em decorrência de mandato eletivo. licença para tratar de interesses particul e outras formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruana de Minas não poderão concorrer á progressão ou promoção. $ 2º A contagem de tempo efetivamente trabalhado será interrompida durante o período em que o servidor encontrar-se afastado nas formas previstas no 4 1º deste artigo, reiniciando-se a contagem no dia subsequente de retorno ao trabalho. . CAPÍTULO VIH DA AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 29. A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será baseada nos fatores de desempenho previstos no item 3.2 do Sistema de Avaliação de Desempenho anexo a esta Resolução. Parágrafo único Os pesos atribuídos aos fatores de desempenho são os que constam do item 6.2 do Sistema de Avaliação de Desempenho anexo a esta Resolução. Art. 30. A avaliação dos servidores em estágio probatório será realizada pela chefia imediata ou, em caso de rodízio do servidor, pela chefia a qual ficou subordinado por maior período de tempo. Art. 31. A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada semestralmente, em formulário específico, totalizando 5 (cinco) avaliações. $ 1º Os 6 (seis) meses restantes serão destinados a levantamento de dados, elaboração de relatórios e pareceres a favor ou contra a ratificação da nomeação. $ 2º O formulário de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório é o que se encontra no item 9 do Sistema de Avaliação de Desempenho, anexo a esta Resolução. Art. 32. Aplicam-se aos servidores em estágio probatório, no que couber, o disposto nesta Resolução e demais disposições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. Os atos concedendo a progressão ou a promoção obedecerão à ordem das listas de classificação. Art. 34. Para subsidiar o processo de avaliação de desempenho, as chefias poderão utilizar o instrumento de acompanhamento do desempenho que consta da item 10 do Sistema de Avaliação de Desempenho anexo a esta Resolução. Art. 35 Constitui parte integrante desta Resolução o Anexo - Sistema de Avaliação de Desempenho, que o acompanha. Art. 36 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. To) í, per Lá / “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu” Câmara Municipal de Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQQuol.com.br TA E Uruana de Minas (MG), 1 de dezembro de 2006. VEREADOR GALBA LOURENÇO BRA! Presidente à Câmara Municipal de Uruana de Minas VEREADOR ao CARLOS DIAS DE CASTRO 2º Secretário à Câmara Municipal de Uruana de Minas, no exercício de 1º Secretário “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu” Ulpiano Câmara Municipal de Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQQuol.com.br Ed ANEXO - SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG 1. INTRODUÇÃO O Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas foi concebido a fim de contribuir para o desenvolvimento funcional do servidor na carreira, mediante promoção e progressão salarial, e também possibilitar a avaliação dos servidores que se encontrem em estágio probatório. 2. OBJETIVOS 2.1 Geral Dotar a Câmara de um sistema que possa mensurar, de modo sistemático, a contribuição individual dos servidores, fornecendo dados que fundamentem os processos de promoção e progressão e avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório. 2.2 Específicos e Servir de base para o crescimento profissional e pessoal dos servidores, bem como para a geração de resultados almejados pela Câmara. e Identificar as lacunas entre as competências evidenciadas pelo servidor e as requeridas para o desempenho de suas atribuições. e Definir, acompanhar e avaliar a contribuição do servidor para a Câmara. e Fornecer ao servidor orientações que o ajudem a melhorar seu desempenho. e Subsidiar as ações da Câmara quanto a capacitação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos. e Gerar informações básicas para outros tipos de movimentação funciona! do servidor na Câmara. 3. FATORES DE DESEMPENHO a Os fatores de desempenho representam as dimensões do trabalho a ser realizado e foram definidos considerando-se os cargos do PCC e os fatores constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Os fatores são os descritos a seguir: 3.1 Fatores de desempenho para os servidores efetivos e estáveis Qualidade do trabalho Iniciativa Criatividade Produtividade Trabalho em equipe “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” Câmara nicipal de Uruana de s Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(duol.com.br a Responsabilidade com o trabalho Zelo por equipamentos e materiais E Foco no cliente Assiduidade Pontualidade 3.2 Fatores de desempenho para os servidores em estágio probatório Qualidade do trabalho Iniciativa Criatividade Produtividade Trabalho em equipe Responsabilidade com o trabalho Zelo por equipamento e materiais Foco no cliente Assiduidade Pontualidade 4. DEFINIÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO QUALIDADE DO TRABALHO Competência para realizar o trabalho mediante a aplicação exata, correta e adequada dos conhecimentos requeridos pela natureza do trabalho. INICIATIVA Capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência de normas, orientação superior ou situações imprevistas, bem como de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas a que vem sendo submetido. CRIATIVIDADE Habilidade e flexibilidade para questionar o senso comum e buscar novas e/ou criativas formas de trabalho, capazes de torná-lo mais produtivo e eficaz. PRODUTIVIDADE - Capacidade para realizar o trabalho com rapidez e rendimento adequado, bem como para agir de modo a evitar o retardamento ou estrangulamento das atividades de sua área. TRABALHO EM EQUIPE Habilidade para integrar-se com colegas, chefes ou terceiros em diferentes situações que requerem interação humana, contribuindo para os resultados da equipe. ã RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO Capacidade para direcionar suas atividades para o alcance dos resultados almejados pela Câmara, demonstrando responsabilidade e comprometimento com suas obrigações funcionais, prazos estabelecidos e nm E “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” “Ulpiano Câmara Municipal de Uruana de nas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQuol.com.br Eca ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Habilidade na utilização de equip: ks e materiais relacionados com a natureza de suas atividades, zelando por mantê-los em condições de uso. FOCO NO CLIENTE Capacidade para identificar as necessidades dos clientes internos e/ou externos e propor ações capazes de atender as necessidades identificadas. ASSIDUIDADE Atitude de responsabilidade e compromisso com a frequência ao trabalho. PONTUALIDADE Atitude de responsabilidade e compromisso em relação ao horário de trabalho. 5. GRAUS ATRIBUÍDOS AOS FATORES A escala utilizada para avaliação de desempenho dos servidores, efetivos e em estágio probatório é constituída de fatores e graus. Aos fatores, previamente definidos em termos de desempenho, devem ser atribuídos graus. Os graus são representados numericamente de 1 a 4, e a cada grau corresponde uma definição do desempenho do servidor. Os graus representam dimensões de eficiência e eficácia manifestadas pelo servidor na realização de seu trabalho e sua contribuição para o alcance dos objetivos da Câmara. A escala de graus é a apresentada a seguir: GRAU CO DEFINIÇÃO o O desempenho do servidor na realização do trabalho é excelente, | 4 sempre acima do esperado. | O desempenho do servidor na realização do trabalho é bom. atendendo | E as expectativas. | O desempenho do servidor na realização lho é regular e, 2 algumas vezes, abaixo da média a. O desempenho do servidor normalmente é abaixo do desejado e | 1 insuficiente para que possa realizar as atribuições do cargo que ocupa. — 6. PONDERAÇÃO DOS FATORES O referencial adotado para a atribuição de pesos aos fatores foi a importância relativa das dimensões do trabalho realizado e sua contribuição para os resultados almejados pela Câmara de Uruana de Minas. Os cargos foram agrupados de acordo com o nível de instrução, considerando-se ainda a complexidade e a responsabilidade das tarefas. Desta forma, para os servidores efetivos e estáveis e servidores em estágio probatório, de acordo com cada grupo de cargos correspondem pesos distintos aos fatores, como apresentado a seguir: ps “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” “Ulpiano Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 So Tetofa (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camar: 6.1 Para servidores efetivos e estáveis a a) Cargos que requerem instrução de nível superior no E FATOR | PESO(H) | FI [QUALIDADE DO TRABALHO 15 F2 [INICIATIVA 10 F3 [CRIATIVIDADE 15 F4 [PRODUTIVIDADE 10 | ES | TRABALHO EM EQUIPE 15 F6 [RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO 10 | F7 | | ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 5 | F8 | FOCO NO CLIENTE = 15 F9 [ASSIDUIDADE 25 FIO |PONTUALIDADE 25 Total 100 b) Cargos que requerem instrução de nível médio FATOR PESO (%) FI [QUALIDADE DO TRABALHO 15 CFR (INICIATIVA o o 10 F3 [CRIATIVIDADE 15 F4— [PRODUTIVIDADE 15 ES [TRABALHO EM EQUIPE 10 F6 [RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO 15 FT [ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 5 [F8 [FOCO NO CLIENTE [Lv | F9 [ASSIDUIDADE = LE 25 FIO |PONTUALIDADE 25 Total a 100 e) Cargos que requerem instrução de nível fundamental FATOR PESO (%) FI [QUALIDADE DO TRABALHO 10 F2 [INICIATIVA F3 [CRIATIVIDADE F4 [PRODUTIVIDADE FS [TRABALHO EM EQUIPE F6 [RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO F7 | ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS F8 | FOCO NO CLIENTE F9 [ASSIDUIDADE “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” “Ulpiano Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQuol.com.br ar FIO |PONTUALIDADE E 15 Total E E 100 6.2 Para servidores em estágio probatório a) Cargos que requerem instrução de nível superior FATOR PESO (%) FI [QUALIDADE DO TRABALHO 10 F2 [INICIATIVA 10 [| F3 [CRIATIVIDADE . . 10 F4 — |PRODUTIVIDADE E E FS | TRABALHO EM EQUIPE 10 o F6 [RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO 15 o F7 | ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 10 F8 | FOCO NO CLIENTE 10 | F9 [ASSIDUIDADE 5 | FIO |PONTUALIDADE o o 5 Total 100 b) Cargos que requerem instrução de nível médio FATOR PESO (%) | FI [QUALIDADE DO TRABALHO 10 F2 [INICIATIVA 5 F3 [CRIATIVIDADE 10 F4 [PRODUTIVIDADE E 15 5 [TRABALHO EM EQUIPE — no 10 F6 |RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO So FT |ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 15 101 E ES FOCO NO CLIENTE F9 | ASSIDUIDADE FIO | PONTUALIDADE Total e) Cargos que requerem instrução de nível fundamental . o FATOR PESO (%) “FI [QUALIDADE DO TRABALHO = 10 F2 [INICIATIVA % 5 3 [CRIATIVIDADE o 5 |] F4 — |PRODUTIVIDADE o nu | F5 | TRABALHO EM EQUIPE ; 5. | F6 RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO 15 “F7 | |ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Roda “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” “Ulpiano Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQQuol.com.br 4 F8 [FOCO NO CLIENTE o E 5 F9 [ASSIDUIDADE ar E FIO |PONTUALIDADE o 15 E Total 100 | 7. PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE ACORDO COM OS GRAUS DE DESEMPENHO 7.1 Para os servidores efetivos e estáveis a) Cargos que requerem instrução de nível superior Pontos por graus Fator Peso (%) 1 2 3 FI NE 15 30 45 F2 vi i/YvY 2 30 B 15 15 30 45 F4 10 10 20 30 ES 15 15 30 45 F6 10 10 20 30 F7 5 5 10 15 ES 15 15 3 [RE E as 25 ER 75 “FIO 25 25 5 75 Total 100 100 200 300 b) Cargos que requerem instrução de nível médio Fator Peso (%) 1 FI ss 15 [7 10 O [E 15 Las Fá 15 15 Es 10 10 L F6 15 15 F7 5 5 FS Jo [1 F9 25 25 FIO 25 [25 Total 100 [100 e) Cargos que requerem instrução de nível fundamental pr “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” “Ulpiano Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Quol.com.br a ) Pontos por graus Fator Peso (%) 4 I 2 3 4 ELO 10 0 2 30 40 2 ET Es 75 0 B3 25 5 [15 73 | 1 F4 10 0 20 30 40 ES 5 E 15 20 F6 10 10 20 30 40 LH 15 50 30 45 60 F8 15 5 30 45 — F9 sys so 30 45 EO FIO I5 5 1 3 45 60 Total 100 100 200 300 EO 7.2 Para os servidores em estágio probatório a) Cargos que requerem instrução de nível superior Pontos por graus . Fator Peso (%) 1 2 E) 4 FI 10 0 | 2 30 | 40 [LR [TÃO 10 20 3 40 E3 10 10 20 30 T Fá 15 15 0 3% 45 ES 10 0 0 30 F6 15 5 03 45 F7 10 0 0 2 30 FS 10 10 0 0 [ 3% [o F9 5. 5 10 15 FIO E) 5 10 | 15 Total 100 Doo 200 | 30 b) Cargos que requerem instrução de nível médio Pontos por graus o Peso (%) l 2 ad A uv o» 30 40 o E 5 IO [15 2” . o 0 20 7] 307 | 40 | 15 Lis | DME] Wo] 10 Dao 20. RD 40 I5 5 3% 45 | 60./| 15 15 30 45 60º 10 0 2 3 [40 | L 5 5 O [15 | 20. |] “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” Câmara Municipal de Uruana de ina Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQuol.com.br me FIO Sql] Ss TT 5 To [Total O E 100 200 300 e) Cargos que requerem instrução de nível fundamental Ú -— Pontos por graus o | Fator Peso (%) 1 2 É 4 FI 10 10 20 30 4 | BR 5 E) I5 20 | BB Ra; 5 10 15. 20 | F4 10 10 2” 30 49 | ES 5 SW I5 20 F6 15 5 30 | 45 60 F7 15 15 30 45 60 F8 5 5 10 15 20 | 9 15 5% 45 0 Lo Fo | I5 5, 30. as | 6. Total 100 100 200 3 400 8. DEFINIÇÃO DO CONCEITO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO efetivosre estáveis e dos servidores CF4 de acordo com os seguintes A definição do conceito final da avaliação de desempenho do servid em estágio probatório, será expressa pelos conceitos CFI, CF2, € critérios: 8.1 Para servidores efetivos e estáveis * Em primeiro lugar, determina-se o número de pontos obtido pelo servidor em cada fator, multiplicando- se o peso para ele fixado pelo grau atribuído ao servidor; 6/4 “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” “Ulpiano Câmara unicipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(QQuol.com.br 4 Em seguida, determina-se o total de pontos do servidor, somando-se os pontos por ele obtidos em cada fator (SUB-TOTAL 1); Ao servidor que não tenha sofrido advertência ou penalidade disciplinar durante o período a que se refere a avaliação, serão atribuídos mais 5 (cinco) pontos (SUB-TOTAL 2); O servidor que tiver sofrido advertência terá 3 (três) pontos subtraídos do total de pontos de sua avaliação de desempenho. Ao servidor que tiver participado com aproveitamento de seminários e/ou concluído, durante o período a que se refere a avaliação, curso de formação, aperfeiçoamento e/ou especialização, relacionado com sua área de atuação na Câmara serão atribuídos pontos (SUB-TOTAL 3) como especificado a seguir: a) para cargos que requerem instrução de nível superior CURSO Aperfeiçoamento CARGA HORÁRIA (Minima) Nível de especialização (lato sensu) Mestrado e Doutorado (stricto sensu) Equvadaos exigida para o cui o b para cargos que requerem instrução de nível médio CURSO CARGA HORÁRIA (Mínima) Formação e/ou aperfeiçoamento Formação e/ou aperfeiçoamento 60 hs PONTOS PONTOS | 10 pr “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” “Ulpiano Câmara nicipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camar: n: ol.com.br a Equivalente a exigida para o Nível Superior (Graduação) e curso realizado 5 e) para cargos de requerem instrução de nível fundamental CURSO CARGA HORÁRIA | PONTOS (Mínima) 12 Formação e/ou aperfeiçoamento 10hs 0 20 hs 10 Formação e/ou aperfeiçoamento * As áreas de concentração dos cursos, as instituições credenciadas e os critérios para aceitação de cursos de formação, aperfeiçoamento e/ou especialização, serão levantadas pelo serviço de recursos humanos. * Os pontos atribuídos ao servidor que tiver realizado curso(s) de formação, aperfeiçoamento e/ou especialização, não poderão exceder ao total de 15 pontos por periodo a qual corresponde a avaliação de desempenho realizada. * O conceito final da Avaliação de Desempenho do servidor será determinado pela total de pontos, isto é. a soma dos sub-totais 1, 2 e 3, de acordo com a seguinte escala: Conceito Final o | cr1 E ey E RR 6 FP Total de 100-180 | 181-260 261-340, 341-420 | pontos | l Lo Pa, 8.2 Para servidores em estágio probatório * Em primeiro lugar, determina-se o número de pontos obtido pelo servidor emi cada fator, multiplicando- se o peso para ele fixado pelo grau atribuído ao servidor; * Em seguida, determina-se o total de pontos do servidor, somando-seys pontos por ele obtidos em cada fator (SUB-TOTAL 1); * Ao servidor que não tenha sofrido advertência ou penalidade disciplinar durante o período a que se refere a avaliação, serão atribuídos mais 5 (cinco) pontos (SUB-TOTAL 2): go" f “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu.” Câmara nicipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: Fr na(Quol.com.br É + O servidor que tiver sofrido aivegão ia terá 3 (três) pontos subtraídos do total de pontos de sua avaliação de desempenho. * O conceito final da Avaliação de Desempenho do servidor será determinado pela total de pontos, isto é, a soma dos sub-totais | e 2, de acordo com a seguinte escala: — Conceito Final Ccr1 Cr2 CF3 Cr4 Total de 100 - 176 177-253 254-329 330405 pontos 9. FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO O formulário desenvolvido para a Câmara Municipal de Uruana de Minas, foi baseado no método da Escala Gráfica que mais se adequa a estrutura de cargos existente e porque demonstra maior facilidade para operacionalização no âmbito da Administração Pública Municipal. A seguir encontra-se o modelo de formulário para avaliação de desempenho dos servidores efetivos e estáveis e dos servidores em estágio probatório. pr “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu” “Ulpiano di o e E E ” — - Es o S :OBÍBIJBAR PP PAI O|Es | SÊ e 8 . 001 oz 001 | | Ss 2 apepijenuog E T I E: — apepjenvog | El: apepinpissy | | apepinpissy Ss 25 QUI OU 090] | | I quai OU 090,1 5|s sojuawedinha ojo7 | | 1 sowouredinba DZ fam ae | | k oujegua | =) [o É Oujeqea o wo apepiigesuodsoy o | Fo woo opepigigesuodsay | o g 8 adinba wo oueqei| | adinbo qo oyjeqeiy E o apepianmposg : E = ê 5L o no Step . = | É s? | o Oujegeu op apepijen, | oyjeqea op apepijen, yleqeu op apepipend, em | ES (MuDxodd) | p]ejt/1] (%) NOLVA (neugxosa) [rJeltit] (%) o %o NOLVA Q| SS soiNod : E, E 8 o vao Osad SOLNOd aviao Osdd E : 5 ” VIHAHO VA OVÍVITVAY OVS5VITVAV-OLNV o m|$8 s Sa Ov5vITVAv os a = £ E :ORSBI|BAB E Suajau as anb e opotiad | E = E— do = | E Ê . JEIpoui! Ea *BJEIpoU! BIO | & 3 :0gÍBjO] BESrão :ovómjoj ap ovo 8 08) :0Bue) 16) E “epi eme :JOPEIJEAB Op dUON :NOPIAOS Op WON OVÍVIILINAAI OHNAdWASAA AA OVÍVITVAY VAVA ORIVINWAOA fi. dar a cadaim o de seu” “Ulpiano “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, a S E ni 1 de Uruana de unicipa Câmara Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 imarauruana(Duol.com.br CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: :eeg OPPI|BAV Op Bumpuissy = (49) [eus ogosuog = Sojuod ap jejoj “= (z ImON-qns ) euidiostp oysanb ou sopngo sojuoq [e101-qns) opdeijpAR ep souod “oquadimasaq ap ogdBijEAy ep [eu ojoouo) * É eq HOPIAJS Op pINeUISSy AIQRI SEPIPOUU 9 SAQÍppua mod y RB Z Ç / tes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que é seu” “Os preceitos do direito são es “Ulpiano Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQDuol.com.br H 10. ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO Como o próprio nome sugere, o acomiliamento do desempenho representa uma forma de minimizar o efeito recentidade, decorrente dos processos de avaliação de desempenho. O acompanhamento poderá ser realizado através de reuniões periódicas, definidas pelas chefias, com objetivo de fornecer feedback sobre o desempenho ou através de formulário de acompanhamento, onde deverão ser registrados fatos relevantes que possam subsidiar a avaliação de desempenho. Em ambos os casos, entretanto, não há que se confundir com a avaliação de desempenho, uma vez que são apenas instrumentos gerenciais que poderão, opcionalmente, ser utilizados pelos avaliadores a fim de criar uma cultura adequada para o bom funcionamento do sistema de avaliação de desempenho. A seguir é apresentado um modelo que poderá ser utilizado para acompanhamento de desempenho dos servidores. Data Nome Servidor Fator positivo ou negativo relacionado ao seu desempenho no cargo 1. ORIENTAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO * A avaliação de desempenho dos servidores efetivos e estáveis deverá ser realizada anualmente, em formulário específico, no modelo de instrumento apresentado no item 9 deste anexo. * A avaliação dos servidores em estágio probatório deverá ser realizada semestralmente, em formulário específico, no modelo de instrumento apresentado no item 9 deste anexo. * A avaliação de desempenho dos servidores será realizada considerando-se duas dimensões: auto- avaliação e avaliação efetuada pela chefia imediata. “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada dar o que é seu.” “Ulpiano Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQQuol.com.br * Divergências no resultado final da avaliação de desempenho deverão ser submetidas à Comissão de Desenvolvimento Funcional, podendo ser solicitada nova avaliação da chefia. * Os servidores em geral, e os avali em particular, deverão previamente ser orientados quanto ao manuseio do instrumento, seus objetivos e critérios através de treinamento específico.