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norma nº 114/2001

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 2001
Date 2001-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 114, DE 02 DE MAIO DE 2.001 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar, com 
cláusula de retrocessão, à COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO 
DOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DE JOÃO PINHEIRO LTDA –
CREDIJOP, CNPJ 01.072.597/0001-42, um lote de terreno de propriedade do município 
situado à avenida Arinos, esquina de Rua Unaí, centro, nesta cidade de Uruana de Minas –
MG, lote este de número (08) da quadra 36 (trinta e seis), da planta cadastral da cidade, com a 
área total de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas e 
confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente, com à avenida Arinos; 10,00 m (dez metros) 
pelos fundos com o lote 07 (sete); 30,00 m ( trinta metros) pela lateral direita com o lote 09 
(nove) e 30,00 m (trinta metros) pela lateral esquerda com a Rua Unaí.
Art. 2º - A área destina –se a construção de instalações físicas da 
agência bancária do CREDIJOP, na cidade de Uruana de Minas.
Art. 3º - Obriga – se a donatária a construção das instalações no prazo 
máximo e improrrogável de 06 (seis) meses, a partir da publicação da lei.
Parágrafo único – Findo o prazo referido sem que a donatária tenha 
realizado a construção, a área será revertida ao patrimônio público do Município, sem 
qualquer direito a indenização ou retenção, pela donatária.
Art. 4º - Atribui – se ao imóvel o valor de R$1.020,00 (hum mil e vinte 
reais), conforme avaliação previa da comissão permanente de avaliação do município.
Art. 5º - Todas as despesas de escrituração, registro, emolumentos, 
taxas e demais encargos necessários a consecução do objeto desta lei correrão a conta 
exclusiva da donatária.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam – se as disposições em contrário.
Uruana de Minas – MG, 02 de Maio de 2001.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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