| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 114, DE 02 DE MAIO DE 2.001 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar, com cláusula de retrocessão, à COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DE JOÃO PINHEIRO LTDA – CREDIJOP, CNPJ 01.072.597/0001-42, um lote de terreno de propriedade do município situado à avenida Arinos, esquina de Rua Unaí, centro, nesta cidade de Uruana de Minas – MG, lote este de número (08) da quadra 36 (trinta e seis), da planta cadastral da cidade, com a área total de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente, com à avenida Arinos; 10,00 m (dez metros) pelos fundos com o lote 07 (sete); 30,00 m ( trinta metros) pela lateral direita com o lote 09 (nove) e 30,00 m (trinta metros) pela lateral esquerda com a Rua Unaí. Art. 2º - A área destina –se a construção de instalações físicas da agência bancária do CREDIJOP, na cidade de Uruana de Minas. Art. 3º - Obriga – se a donatária a construção das instalações no prazo máximo e improrrogável de 06 (seis) meses, a partir da publicação da lei. Parágrafo único – Findo o prazo referido sem que a donatária tenha realizado a construção, a área será revertida ao patrimônio público do Município, sem qualquer direito a indenização ou retenção, pela donatária. Art. 4º - Atribui – se ao imóvel o valor de R$1.020,00 (hum mil e vinte reais), conforme avaliação previa da comissão permanente de avaliação do município. Art. 5º - Todas as despesas de escrituração, registro, emolumentos, taxas e demais encargos necessários a consecução do objeto desta lei correrão a conta exclusiva da donatária. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam – se as disposições em contrário. Uruana de Minas – MG, 02 de Maio de 2001. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal