| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br RESOLUÇÃO N° 042/2007, DE 02 DE JULHO DE 2007. Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Uruana de Minas e dá outras providências. o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Resolução: - CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 1 0 Os órgãos da Câmara Municipal de Uruana de Minas, diretamente subordinados ao Chefe do Poder Legislativo, serão agrupados em: I - Órgãos de Assessoramento - com a responsabilidade de assistir ao Presidente e aos vereadores no planejamento, na organização e no acompanhamento e controle das atividades da Câmara; II - Órgãos auxiliares - são aqueles que executam tarefas administrativas e --- financeiras, com a finalidade de apoiar os demais na consecução de seus objetivos institucionais. Art. 2 0 A Câmara Municipal de Uruana de Minas, para a consecução dos serviços sob sua responsabilidade, em observância ao disposto mo Art. 1 0 é constituída dos seguintes órgãos, subordinados à Presidência por linha de autoridade integral: CAPÍT1JLO 11 DA COMPETÊNC1A DOS ÓRGÃOS I - Órgãos de assessoramento: a) Gabinete da Presidência b) Secretaria de Controle Interno. II - Órgão auxiliar: a) Secretaria Executiva. "~o carácftr, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude." ~ria ,.Cuiza Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br 'li I SEÇÃO I DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 3° O Gabinete da Presidência tem por finalidade: I - prestar assistência ao Chefe do Poder Legislativo em suas relações políticoadministrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 11 - assistir pessoalmente ao Presidente, bem como preparar e expedir sua correspondência; 111 - preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Mesa Diretora e da Presidência; IV - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Presidente; V - desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas; VI - desempenhar outras atividades afins. SEçÃon DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO Art. 4° A Secretaria de Controle Interno tem por finalidade: I - realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da Câmara, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; 11 - orientar os gestores da Câmara no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; 111 - certificar nas contas da Câmara, anualmente, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos; IV - avaliar o cumprimento das metas previstas no. plano plurianual e nos programas de trabalho constantes no orçamento geral do Município para a Câmara; V - apoiar o controle externo no exércício de sua missão institucional; VI - zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno; VII - elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual de auditoria inferna; VIII - atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados po servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito da Câmara; IX - emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoa dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Câmara; .:::Ir Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br x - executar os demais procedi lentos correlatos com as funções de auditoria interna; XI - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da administração pública; XII - assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência; XIII - representar ao Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. Parágrafo único. As atividades de controle interno, sempre que possível, deverão ser exerci das de forma concomitante aos atos controlados. SEçÃom DA SECRETARlA EXECUTIV~ Art. 5° A Secretaria Executiva tem por finalidade: , .' I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e as demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, a elaboração das folhas de pagamentos e aos demais assuntos relacionados aos prontuários municipais; III - executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais; IV - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licenças, aposentadorias e outros fins; I V - promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, -------- obras e serviços necessários às atividades da Prefei tura; ~ VI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; VII - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Câmara; VIII - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventário, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; IX - receber, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos na diversas repartições da Câmara; X - promover a execução das atividades de classificação, conservação e controle e processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da administração, destinados ao arquivo da Câmara; XI - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara; XII - promover as atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e reprodu ão papéis e documentos da Câmara; "~o carácter, na conduta, 1W estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude." . • ~ria ,.Cuiza /, ! t11 I 1'1 ~ Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br XIII - conservar, manter e administrar a frota de veículos da Câmara, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes; XIV - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa; XV - executar atividades relativas ao treinamento dos servidores, bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal; XVI - prestar assessoramento ao Presidente em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Câmara; XVII - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público; XVIII - acompanhar a execução fisico financeira de planos e programas, assim como avaliar seus resultados; XIX - elaborar, em coordenação com os demais .órgãos da Câmara, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabeleci das pela Mesa Diretora; XX - promover, organizar e administrar os serviços de informática da Câmara; XXI - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara; XXII - preparar o balanço geral, balancetes, relatórios e as prestações de contas de recursos transferidos pelo Município; XXIII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada, encarregados de movimentação de dinheiros e valores; XXIV - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da Câmara; XXV - desempenhar outras atividades afins Parágrafo único. A Secretaria Executiva apresenta a seguinte estrutura interna: I - Serviço de assuntos legislativos; JI - Serviço de administração e finanças. SUBSEÇÃOI DO SERVIÇO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS Art. 6° O serviço de assuntos legislativos tem por finalidade: I - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário; II - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Câmara, condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões Plenário; III - redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo processual; IV - elaborar editais de convocação. ordens do dia, roteiros das reuniões; "2..Jo carácftr, na conduta, 1W estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude." ~ria,Cuiza .' Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br i .' .' v - avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que uma proposição possa ser recebida em plenário; VI - protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais; VII - Informar sobre as matérias (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres, emendas, etc.); Vlll - acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em plenário, e da súmula das matérias aprovadas; IX- assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições; X- providenciar a inscrição de oradores; XI - informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário; Xli - prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo; Xlll - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; XIV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processo de trabalho vinculados à Serviço. XV - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e das temporárias; XVI - acompanhar os eventos externos afetos às comissões permanentes e às temporárias; XVll - elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões; XVll1 - agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e às visitas programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias; XIX - verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias; XX - acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na tramitação; XXI- elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões; XXll- encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; XXlll - informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a matérias específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias afetas às comissões permanentes e às temporárias da Câmara; XXIV - prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões; XXV - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agili desburocratizar o processo de tomada de decisão; "2./0 carácítr, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude." <..À'faria ,Cuiza I I " • I' II Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br SUBSEÇÃOll DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 7° O Serviço de Administração e Finanças tem por finalidade: I - orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira; 11- operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento fisico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios; III- fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Câmara; IV - fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que recebam contribuições, auxílios ou subvenções da Câmara; V- planejar, orientar, dirigir, controlar e exercer as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos à aquisição, ao recebi mento, à guarda, à distribuição e à alienação de material, à contratação de obras e serviços; VI - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela observância do sistema de classificação de cargos; VII - acompanhar o processo de produção documental da Câmara; VIII - preservar os documentos de Câmara; IX - disseminar e tornar disponíveis as informações para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos; X - acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal brasileira; Xl- gerenciar as coleções bibliográficas, arquivísticas e museológicas; Xli - editar publicações de interesse da Câmara e dos vereadores; Xlll- assegurar a manutenção fisica e a restauração dos itens de informação; XIV - promover exposições comemorativas e temáticas de interesse da Instituição; XV- prover soluções de Tecnologia da Informação para a Câmara. CAPÍTULOllI DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art. 8° O Presidente da Câmara e o Secretário Executivo, salvo hipóteses expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicaç normas estabelecidas. "2..Jo carácúr, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicúUuk é a suprema virtude." ~ria,Luiza --- --------------------------------:-;:--;-~-.-...,..,....-..,....,..."..--...,.--".....,......,--.....---- ~I ~I .' Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br Parágrafo único. O encaminhamento de processo e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará, quando: • ~I I" I - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades; II - se enquadre simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados diretamente ao Gabinete da Presidência ou á Secretaria Executiva ou não se enquadre precisamente na de nenhum deles; III - incida ao mesmo tempo no campo das relações da Câmara com Prefeitura ou com outras esferas de Governo; IV - for para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público; V - a decisão importar em precedentes que modifiquem prática vigente na Câmara. Art. 9° Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão de acelerar a tramitação administrativa, serão obeservadas, no estabeleci mento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, entre outros princípios racionalizadores, os seguintes: I - todo o assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível: para isso: I ~, a) as chefias imediatas que se situam na base da organização devem receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros; b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em que todos os meios e formalidade requeridos por uma operação se concluam; II - autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu funcionamento ou encaminhamento o caso à consideração superior ou de outra autoridade; lll- os contatos entre os órgãos da Câmara, para fins de instrução de processo, far-seão diretamentede órgão para órgão. I - provimento das respectivas direções e chefias: II - alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. CAPÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA • ~, I Art.IO A estrutura administrativa estabelecida nesta Resolução entrará em funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos. Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente Resolução, fará através da efetivação das seguintes medidas: Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br Art. 11 Quando forem providas as respectivas direções e chefias previstas nesta Resolução, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas funções correspondem às dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos. CAPÍTlfLOV DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA Art. 12 Ficam criados os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do anexo único, desta Resolução. I "I Art. 13 Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguirse-á o cargo em comissão correspondente a sua direção ou sua chefia. Parágrafo único. Ficam automaticamente extintos cargos de provimento. em comissão e as funções gratificadas existentes na data da vigência desta Resolução, sendo os seus titulares imediatamente exonerados. Art. 14 O servidor da Câmara ocupante de cargo' em corrussao, optará pela remuneração do mesmo ou pela de seu cargo efetivo, acrescida de gratificação de função a ser fixada pelo Presidente, no ato de atribuição, de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do seu cargo. I·, ~I ~I Art. 15 Os cargos de Chefe do Serviço de Assuntos Legislativos e Chefe do Serviço de Administração e finanças, de livre nomeação e exoneração, serão preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, dentro do grupo ocupacional Administrativo-Contábil-Financeiro, observado o disposto no Art. 14. Art. 16 Os cargos em corrussao e as funções gratificadas estabelecidas nesta Resolução destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO SEÇÃO I DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 17 O cargo de Secretário de Controle Interno é primitivo de profissional com conhecimento de contabilidade. I ill 1·1 Art. 18 São atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência: "21/0 carácter, na conduta, 1W estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude." ~ría ,.Cuiza Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br I - coordenar, controlar e supervrsionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes da estruturas organizacional básica do Gabinete da Presidência; II - prestar assistência direta e imediata ao Presidente no desempenho de suas atribuições; III - coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Presidente e os demais órgãos da Administração Municipal; IV- executar serviços de relações públicas e de cerimonial; V - disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o Gabinete do Presidente; VI- executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo Presidente. SEÇÃO 11 DO SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO Art. 19 São atribuição do Secretário de Controle Interno: ~, ~I ~I I, I 111 I - assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Câmara; II - zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação; III - submeter à apreciação do Presidente, propostas de medidas a serem observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria; IV- responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de balancetes, balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado: V - apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado; VI- zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário; , VII - determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidência; VIIl- requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações necessários ao desempenho das atribuições e da competência da Secretaria de Controle Interno; IX - convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados, para pres,.QoOO...,....,'· esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as atividades da área de competência da Sec:;:et:a.I\'i1/ de Controle Interno; X - comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas audi realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente processos e certificados; "2Jo carácftr, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtmk." ~ria,Luiza Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br XI - acompanhar a apreciaçao e o julgamento das contas das unidades da Câmara efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinado providências para o atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a instrução de processos; XII - determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo administrativo; XIII - apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria: XIV - apresentar ao Presidente relatórios periódioos sobre o desempenho administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à correção de disfunções ou insuficiências constatadas; ~ XV - baixar atos administrativos sobre assuntos de competências da Secretaria de Controle Interno; XVI - avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no âmbito da Secretaria de Controle Interno; XVII - estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle Interno prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela Secretaria de Controle Interno; XVIII - praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao cumprimento das competências da Secretaria de Controle Interno; XIX - dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presidente da Câmara. SEçÃom DO SECRETÁRJO EXECUTIVO Art. 20 São atribuições do Secretário Executivo assessorar a Presidência no exame e despacho dos assuntos referentes à Câmara, competindo-lhe, ainda, exercer a supervisão das entidades jurisdicionadas e a direção superior dos serviços técnicos e administrativos subordinados à Secretaria Executiva. SEÇÃO IV DO CHEFE DO SERVIÇO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS SEÇÃO V DO CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , ~I ~I Art. 21 São atribuições do Chefe do Serviço de Assuntos Legislativos, planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades do serviço e exercer outras atribuições que lhe for cometida pelo Secretário Executivo. . "!.No carácter, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema. virtwk." ~ria Euiza Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br ~ I I I Art. 22 São atribuições do Chefe do Serviço de Administração e Finanças, planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades do serviço e exercer outras atribuições que lhe for cometidas pelo Secretário Executivo. CAPÍTU LO VII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 23 O Órgão de pessoal da Câmara poderá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Resolução, as modificações que se façam necessárias no quadro de pessoal, como resultado da aplicação deste ato legal. Art. 24 Os cargos de Secretário de Gabinete Parlamentar, de livre nomeação e exoneração, serão providos mediante indicação de cada vereador, em expediente dirigido ao Presidente da Câmara. Art. 25 O exerctcio das competências previstas nesta Resolução só poderão se efetivarem mediante a delegação expressa do Presidente da Câmara. Art. 26 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n" 039, de 22 de março de 2006. Art. 27 Esta Resolução entra em vigor na data • .I.!G'/ •• 'LrU.I.:.J M A Vereador e Vice-Presiden e da Câmara Municipal de Uruana de Minas/MG M\ HE ENAPERESMELO 1a Secretária da Câm a \ unicipal de Uruana de . as/MG JE N NATO DOS SANTOS 2° Secretário a Câmjb Municipal de Uruana de Minas/MG . "2-/0 carácter, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude." ~ria,Luiza Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br ANEXO ÚNICO QUADRO-RESULTADOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS ~I ~I ~I , N° VENCIMENTO CARGO EM COMISSÃO 51MBOLO VAGAS (R$) Secretário Executivo DAS - 01 01 R$ 1.000,00 . Secretário de Controle.Interno DAS - 02 01 R$ 700,00 . Chefe de Gabinete da Presidência DAS-023 ~ 01 R$ 500,00 Chefe do Serviço de Assuntos Legislativos DAS-023 01 R$ 600,00 Chefe do Serviço de Administração e Finanças DAS -02 ~ 01 R$ 600,00 '-' \ JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores, Conforme Vossas Excelências são conhecedores, a organização administrativa da Câmara Municipal de Uruana de Minas é estabelecida pela Resolução n° 039, de 22 de março de 2006. ~I lil ~I I i ~: Finalmente, ao elaborar o Anexo Único, que ordena por símbolos e riíveis d vencimentos dos cargos em comissão, reduzimos os símbolos de DAS 01, DAS 02 e DAS . "::No CaráCf<r.1Ul conduta. no estílo. em rodas as coisas a simplicúUuk t a suprema virPuk." (\ i ~ria ,Luiza \"I(~ Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br . I 1 I semelhantes, o que, além de tomar-se justo entre os seus titulares, também gera economia para o Poder Legislativo . aprovação. sicionamento favorável à sua EWA • A Vereador e Vice-Presidente Câmara Municipal de Uruana de Minas/MG M 1a Secretária da A JESUÍ O 2° Secretário da A UNATO DOS SANTOS ra Municipal de Uruana de MinaslMG . "!:.No carácftr, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude." <...7Waria,Cuiza