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norma nº 42/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 42 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br
RESOLUÇÃO N° 042/2007, DE 02 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara
Municipal de Uruana de Minas e dá outras
providências.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, I, alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Resolução:
-
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 1
0 Os órgãos da Câmara Municipal de Uruana de Minas, diretamente
subordinados ao Chefe do Poder Legislativo, serão agrupados em:
I - Órgãos de Assessoramento - com a responsabilidade de assistir ao Presidente e
aos vereadores no planejamento, na organização e no acompanhamento e controle das atividades da
Câmara;
II - Órgãos auxiliares - são aqueles que executam tarefas administrativas e
--- financeiras, com a finalidade de apoiar os demais na consecução de seus objetivos institucionais.
Art. 2
0 A Câmara Municipal de Uruana de Minas, para a consecução dos serviços sob
sua responsabilidade, em observância ao disposto mo Art. 1
0
é constituída dos seguintes órgãos,
subordinados à Presidência por linha de autoridade integral:
CAPÍT1JLO 11
DA COMPETÊNC1A DOS ÓRGÃOS
I - Órgãos de assessoramento:
a) Gabinete da Presidência
b) Secretaria de Controle Interno.
II - Órgão auxiliar:
a) Secretaria Executiva.
"~o carácftr, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude."
~ria ,.Cuiza
Câmara Municipal de Uruana de Minas
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I SEÇÃO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 3° O Gabinete da Presidência tem por finalidade:
I - prestar assistência ao Chefe do Poder Legislativo em suas relações político￾administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
11 - assistir pessoalmente ao Presidente, bem como preparar e expedir sua
correspondência;
111 - preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Mesa Diretora e da Presidência;
IV - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio
administrativo do Gabinete do Presidente;
V - desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas;
VI - desempenhar outras atividades afins.
SEçÃon
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 4° A Secretaria de Controle Interno tem por finalidade:
I - realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas
administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da Câmara, com vistas a
verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução
orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência
e eficácia;
11 - orientar os gestores da Câmara no desempenho efetivo de suas funções e
responsabilidades;
111 - certificar nas contas da Câmara, anualmente, a gestão dos responsáveis por bens
e dinheiros públicos;
IV - avaliar o cumprimento das metas previstas no. plano plurianual e nos programas
de trabalho constantes no orçamento geral do Município para a Câmara;
V - apoiar o controle externo no exércício de sua missão institucional;
VI - zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;
VII - elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual de
auditoria inferna;
VIII - atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados po
servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito da Câmara;
IX - emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoa
dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Câmara; .:::Ir
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x - executar os demais procedi lentos correlatos com as funções de auditoria interna;
XI - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de
controle interno de outros órgãos da administração pública;
XII - assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da
sua competência;
XIII - representar ao Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou irregularidade
constatada;
XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Parágrafo único. As atividades de controle interno, sempre que possível, deverão ser
exerci das de forma concomitante aos atos controlados.
SEçÃom
DA SECRETARlA EXECUTIV~
Art. 5° A Secretaria Executiva tem por finalidade:
,
.'
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao
sistema de carreiras, aos planos de lotação e as demais atividades de natureza técnica da
administração de recursos humanos;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e
controle de freqüência, a elaboração das folhas de pagamentos e aos demais assuntos relacionados
aos prontuários municipais;
III - executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais;
IV - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de
admissão, licenças, aposentadorias e outros fins;
I V - promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais,
--------
obras e serviços necessários às atividades da Prefei tura;
~
VI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município;
VII - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle
do material utilizado na Câmara;
VIII - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventário, proteção e
conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
IX - receber, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos na
diversas repartições da Câmara;
X - promover a execução das atividades de classificação, conservação e controle e
processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da administração, destinados ao arquivo
da Câmara;
XI - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de
escritório e equipamentos leves da Câmara;
XII - promover as atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e reprodu ão
papéis e documentos da Câmara;
"~o carácter, na conduta, 1W estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude."
. • ~ria ,.Cuiza
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I 1'1 ~ Câmara Municipal de Uruana de Minas
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XIII - conservar, manter e administrar a frota de veículos da Câmara, bem como
responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e
lubrificantes;
XIV - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Câmara,
promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas
atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
XV - executar atividades relativas ao treinamento dos servidores, bem como
identificar necessidades de capacitação de pessoal;
XVI - prestar assessoramento ao Presidente em matéria de planejamento,
coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Câmara;
XVII - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua
conveniência e utilidade para o interesse público;
XVIII - acompanhar a execução fisico financeira de planos e programas, assim como
avaliar seus resultados;
XIX - elaborar, em coordenação com os demais .órgãos da Câmara, as diretrizes
orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas
estabeleci das pela Mesa Diretora;
XX - promover, organizar e administrar os serviços de informática da Câmara;
XXI - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
XXII - preparar o balanço geral, balancetes, relatórios e as prestações de contas de
recursos transferidos pelo Município;
XXIII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada, encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XXIV - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da
Câmara;
XXV - desempenhar outras atividades afins
Parágrafo único. A Secretaria Executiva apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Serviço de assuntos legislativos;
JI - Serviço de administração e finanças.
SUBSEÇÃOI
DO SERVIÇO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Art. 6° O serviço de assuntos legislativos tem por finalidade:
I - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de
assessoramento técnico-processual ao Plenário;
II - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Câmara,
condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões
Plenário;
III - redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo processual;
IV - elaborar editais de convocação. ordens do dia, roteiros das reuniões;
"2..Jo carácftr, na conduta, 1W estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude."
~ria,Cuiza
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Câmara Municipal de Uruana de Minas
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v - avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos
necessários para que uma proposição possa ser recebida em plenário;
VI - protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das
mensagens governamentais;
VII - Informar sobre as matérias (prazos regimentais, despachos, conclusões dos
pareceres, emendas, etc.);
Vlll - acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as questões de
ordem e as proposições apresentadas em plenário, e da súmula das matérias aprovadas;
IX- assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de
emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições;
X- providenciar a inscrição de oradores;
XI - informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a designação de
membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos
afetos às atividades desenvolvidas no Plenário;
Xli - prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento
Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo;
Xlll - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara visando agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão;
XIV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processo de
trabalho vinculados à Serviço.
XV - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio
administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões
permanentes e das temporárias;
XVI - acompanhar os eventos externos afetos às comissões permanentes e às
temporárias;
XVll - elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das
reuniões de comissões;
XVll1 - agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e às
visitas programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias;
XIX - verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias;
XX - acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e
proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na tramitação;
XXI- elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas
comissões;
XXll- encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões;
XXlll - informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias
(especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a
matérias específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias afetas às comissões
permanentes e às temporárias da Câmara;
XXIV - prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos
seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;
XXV - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agili
desburocratizar o processo de tomada de decisão;
"2./0 carácítr, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude."
<..À'faria ,Cuiza
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SUBSEÇÃOll
DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 7° O Serviço de Administração e Finanças tem por finalidade:
I - orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara as
atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira,
contabilidade e movimentação financeira;
11- operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento
fisico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de
contratos e convênios;
III- fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e
patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos
consignados à Câmara;
IV - fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que recebam
contribuições, auxílios ou subvenções da Câmara;
V- planejar, orientar, dirigir, controlar e exercer as atividades normativas específicas
e a prática de atos relativos à aquisição, ao recebi mento, à guarda, à distribuição e à alienação de
material, à contratação de obras e serviços;
VI - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela
observância do sistema de classificação de cargos;
VII - acompanhar o processo de produção documental da Câmara;
VIII - preservar os documentos de Câmara;
IX - disseminar e tornar disponíveis as informações para o desenvolvimento dos
trabalhos legislativos;
X - acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal brasileira;
Xl- gerenciar as coleções bibliográficas, arquivísticas e museológicas;
Xli - editar publicações de interesse da Câmara e dos vereadores;
Xlll- assegurar a manutenção fisica e a restauração dos itens de informação;
XIV - promover exposições comemorativas e temáticas de interesse da Instituição;
XV- prover soluções de Tecnologia da Informação para a Câmara.
CAPÍTULOllI
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO
DE AUTORIDADE
Art. 8° O Presidente da Câmara e o Secretário Executivo, salvo hipóteses
expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções meramente executórias e
da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicaç
normas estabelecidas.
"2..Jo carácúr, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicúUuk é a suprema virtude."
~ria,Luiza
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~I .' Câmara Municipal de Uruana de Minas
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Parágrafo único. O encaminhamento de processo e outros expedientes às autoridades
mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará,
quando:
•
~I
I"
I - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades;
II - se enquadre simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados
diretamente ao Gabinete da Presidência ou á Secretaria Executiva ou não se enquadre precisamente
na de nenhum deles;
III - incida ao mesmo tempo no campo das relações da Câmara com Prefeitura ou
com outras esferas de Governo;
IV - for para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse
público;
V - a decisão importar em precedentes que modifiquem prática vigente na Câmara.
Art. 9° Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de
planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão de acelerar a tramitação
administrativa, serão obeservadas, no estabeleci mento de rotinas de trabalho e de exigências
processuais, entre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
I - todo o assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível: para isso:
I
~,
a) as chefias imediatas que se situam na base da organização devem receber a maior
soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros;
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que
se encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou
em que todos os meios e formalidade requeridos por uma operação se concluam;
II - autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer
forma o seu funcionamento ou encaminhamento o caso à consideração superior ou de outra
autoridade;
lll- os contatos entre os órgãos da Câmara, para fins de instrução de processo, far-se￾ão diretamentede órgão para órgão.
I - provimento das respectivas direções e chefias:
II - alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
CAPÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
•
~,
I
Art.IO A estrutura administrativa estabelecida nesta Resolução entrará em
funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as
conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente Resolução, far￾á através da efetivação das seguintes medidas:
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Art. 11 Quando forem providas as respectivas direções e chefias previstas nesta
Resolução, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas funções correspondem às dos órgãos
implantados, ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTlfLOV
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA
Art. 12 Ficam criados os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de
provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do anexo
único, desta Resolução.
I
"I
Art. 13 Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir￾se-á o cargo em comissão correspondente a sua direção ou sua chefia.
Parágrafo único. Ficam automaticamente extintos cargos de provimento. em
comissão e as funções gratificadas existentes na data da vigência desta Resolução, sendo os seus
titulares imediatamente exonerados.
Art. 14 O servidor da Câmara ocupante de cargo' em corrussao, optará pela
remuneração do mesmo ou pela de seu cargo efetivo, acrescida de gratificação de função a ser
fixada pelo Presidente, no ato de atribuição, de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do seu
cargo.
I·,
~I
~I
Art. 15 Os cargos de Chefe do Serviço de Assuntos Legislativos e Chefe do Serviço
de Administração e finanças, de livre nomeação e exoneração, serão preenchidos exclusivamente
por servidores de carreira, dentro do grupo ocupacional Administrativo-Contábil-Financeiro,
observado o disposto no Art. 14.
Art. 16 Os cargos em corrussao e as funções gratificadas estabelecidas nesta
Resolução destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
SEÇÃO I
DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 17 O cargo de Secretário de Controle Interno é primitivo de profissional com
conhecimento de contabilidade.
I
ill
1·1
Art. 18 São atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência:
"21/0 carácter, na conduta, 1W estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude."
~ría ,.Cuiza
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I - coordenar, controlar e supervrsionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos
integrantes da estruturas organizacional básica do Gabinete da Presidência;
II - prestar assistência direta e imediata ao Presidente no desempenho de suas
atribuições;
III - coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Presidente e os demais órgãos
da Administração Municipal;
IV- executar serviços de relações públicas e de cerimonial;
V - disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o
Gabinete do Presidente;
VI- executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo Presidente.
SEÇÃO 11
DO SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO
Art. 19 São atribuição do Secretário de Controle Interno:
~,
~I
~I
I,
I
111
I - assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial das unidades da Câmara;
II - zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a
administração contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e dirimir dúvidas quanto à sua
interpretação e aplicação;
III - submeter à apreciação do Presidente, propostas de medidas a serem observadas
pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração
financeira, contabilidade e auditoria;
IV- responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de balancetes,
balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado:
V - apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações
de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado e
parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências que se tornarem indispensáveis
para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos
bens públicos, dando ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado;
VI- zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das
normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento dos prejuízos
causados ao Erário; ,
VII - determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidência;
VIIl- requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações
necessários ao desempenho das atribuições e da competência da Secretaria de Controle Interno;
IX - convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade
da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados, para pres,.QoOO...,....,'·
esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as atividades da área de competência da Sec:;:et:a.I\'i1/
de Controle Interno;
X - comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas audi
realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente
processos e certificados;
"2Jo carácftr, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtmk."
~ria,Luiza
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XI - acompanhar a apreciaçao e o julgamento das contas das unidades da Câmara
efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinado providências para o atendimento
tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a instrução de processos;
XII - determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo
administrativo;
XIII - apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à
conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria:
XIV - apresentar ao Presidente relatórios periódioos sobre o desempenho
administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à correção de
disfunções ou insuficiências constatadas;
~ XV - baixar atos administrativos sobre assuntos de competências da Secretaria de
Controle Interno;
XVI - avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no
âmbito da Secretaria de Controle Interno;
XVII - estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle Interno
prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela Secretaria de Controle Interno;
XVIII - praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao
cumprimento das competências da Secretaria de Controle Interno;
XIX - dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presidente da
Câmara.
SEçÃom
DO SECRETÁRJO EXECUTIVO
Art. 20 São atribuições do Secretário Executivo assessorar a Presidência no exame e
despacho dos assuntos referentes à Câmara, competindo-lhe, ainda, exercer a supervisão das
entidades jurisdicionadas e a direção superior dos serviços técnicos e administrativos subordinados
à Secretaria Executiva.
SEÇÃO IV
DO CHEFE DO SERVIÇO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
SEÇÃO V
DO CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
,
~I
~I
Art. 21 São atribuições do Chefe do Serviço de Assuntos Legislativos, planejar,
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades do serviço e
exercer outras atribuições que lhe for cometida pelo Secretário Executivo.
. "!.No carácter, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema. virtwk."
~ria Euiza
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~
I
I
I
Art. 22 São atribuições do Chefe do Serviço de Administração e Finanças, planejar,
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades do serviço e
exercer outras atribuições que lhe for cometidas pelo Secretário Executivo.
CAPÍTU LO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 23 O Órgão de pessoal da Câmara poderá, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados da vigência desta Resolução, as modificações que se façam necessárias no quadro de
pessoal, como resultado da aplicação deste ato legal.
Art. 24 Os cargos de Secretário de Gabinete Parlamentar, de livre nomeação e
exoneração, serão providos mediante indicação de cada vereador, em expediente dirigido ao
Presidente da Câmara.
Art. 25 O exerctcio das competências previstas nesta Resolução só poderão se
efetivarem mediante a delegação expressa do Presidente da Câmara.
Art. 26 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n" 039,
de 22 de março de 2006.
Art. 27 Esta Resolução entra em vigor na data
• .I.!G'/ •• 'LrU.I.:.J M A
Vereador e Vice-Presiden e da Câmara Municipal de Uruana de Minas/MG
M\ HE ENAPERESMELO
1a Secretária da Câm a \ unicipal de Uruana de . as/MG
JE N NATO DOS SANTOS
2° Secretário a Câmjb Municipal de Uruana de Minas/MG
. "2-/0 carácter, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude."
~ria,Luiza
Câmara Municipal de Uruana de Minas
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ANEXO ÚNICO
QUADRO-RESULTADOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ORDENADOS POR
SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
~I
~I
~I
,
N° VENCIMENTO
CARGO EM COMISSÃO 51MBOLO VAGAS (R$)
Secretário Executivo DAS - 01 01 R$ 1.000,00 .
Secretário de Controle.Interno DAS - 02 01 R$ 700,00 .
Chefe de Gabinete da Presidência DAS-023 ~ 01 R$ 500,00
Chefe do Serviço de Assuntos Legislativos DAS-023 01 R$ 600,00
Chefe do Serviço de Administração e Finanças DAS -02 ~ 01 R$ 600,00 '-' \
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Conforme Vossas Excelências são conhecedores, a organização administrativa
da Câmara Municipal de Uruana de Minas é estabelecida pela Resolução n° 039, de 22 de
março de 2006.
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Finalmente, ao elaborar o Anexo Único, que ordena por símbolos e riíveis d
vencimentos dos cargos em comissão, reduzimos os símbolos de DAS 01, DAS 02 e DAS
. "::No CaráCf<r.1Ul conduta. no estílo. em rodas as coisas a simplicúUuk t a suprema virPuk." (\ i
~ria ,Luiza \"I(~
Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana@uol.com.br
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1 I
semelhantes, o que, além de tomar-se justo entre os seus titulares, também gera economia
para o Poder Legislativo .
aprovação.
sicionamento favorável à sua
EWA
• A
Vereador e Vice-Presidente Câmara Municipal de Uruana de Minas/MG
M
1a Secretária da A
JESUÍ O
2° Secretário da A
UNATO DOS SANTOS
ra Municipal de Uruana de MinaslMG
. "!:.No carácftr, na conduta, no estilo, em todas as coisas a simplicidade é a suprema virtude."
<...7Waria,Cuiza

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