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norma nº 45/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaCRIA A COMENDA MULHERES NOTÁVEIS NA CIDADE DE URUANA DE MINAS - MG.
native_id393

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2 Câmara Municipal de Uruana de Minas
a Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(QQuol.com.br
PS
RESOLUÇÃO Nº045/2009, DE 27 DE ABRIL DE 2009.
Publicado no Quadro de “4
Avisos, no Saguão da Câmara. CRIA A COMENDA MULHERES
EM O NO NOTÁVEIS” NA CIDADE DE URUANA
SEA ade : DE MINAS — MG.
SE ) IDOR RESPONS VEL Selma Nunes de Andrade
Secretária Executiva da Câmara
Municipal de Uruana de Minar
A Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas
atribuições e atendendo a preceitos legais, aprova e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a “COMENDA MULHERES NOTÁVEIS”, com o
objetivo de homenagear as mulheres que se destacam ou se destacaram no
Município de Uruana de Minas-MG, por relevantes serviços prestados à
comunidade.
Art. 2º A referida homenagem será realizada em sessão solene no mês
de março, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher (08 de março), em
data e horário a serem designados pela Mesa da Câmara Municipal, de
acordo com a conveniência e os trabalhos administrativa Casa.
Art. 3º Serão homenageadas 19 (dezenove) mulheres anualmente
indicadas pelos vereadores.
$ 1º A indicação será de 2 (duas) homenageadas para cada Vereador.
S 2º A Mesa Diretora da Câmara indicará uma homenageada.
“Porque o Senhor dá a sabedoria: da sua boca vem o conhecimento e o entendimento.
Prov. 26
Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQQuol.com.br
HE
$3º As indicações que não forem feitas pelos Vereadores no prazo hábil
de 7 (sete) dias antes da data estipulada para a homenagem, serão feitas pelo
Presidente até o número determinado.
8 4º A indicações deverão ser feitas em formulário próprio entregue pela
Câmara Municipal.
Art. 4º Em caso de uma homenageada ser indicada por mais de um
Vereador, prevalecerá a indicação que for protocolada primeiro, reservando o
direito do autor prejudicado em sua indicação de apresentar novo nome.
Art.5º As despesas com a execução da presente resolução serão
cobertas pelo orçamento vigente da Câmara Municipal de Uruana de Minas-
MG.
Art. 6º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
a
Sala das Sessões da Câmara/27 de abril de 2009.
FERNANDA EZES LEPESQUEUR
1º Secretária da Câmara Municipal de Uruana de Minas
sesufaabAo bis SANTOS
Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas
“Porque o Senhor dá a sabedoria: da sua boca vem o conhecimento e o entendimento.
Prov. 26

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