| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | CRIA A COMENDA MULHERES NOTÁVEIS NA CIDADE DE URUANA DE MINAS - MG. |
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2 Câmara Municipal de Uruana de Minas a Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(QQuol.com.br PS RESOLUÇÃO Nº045/2009, DE 27 DE ABRIL DE 2009. Publicado no Quadro de “4 Avisos, no Saguão da Câmara. CRIA A COMENDA MULHERES EM O NO NOTÁVEIS” NA CIDADE DE URUANA SEA ade : DE MINAS — MG. SE ) IDOR RESPONS VEL Selma Nunes de Andrade Secretária Executiva da Câmara Municipal de Uruana de Minar A Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas atribuições e atendendo a preceitos legais, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada a “COMENDA MULHERES NOTÁVEIS”, com o objetivo de homenagear as mulheres que se destacam ou se destacaram no Município de Uruana de Minas-MG, por relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º A referida homenagem será realizada em sessão solene no mês de março, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher (08 de março), em data e horário a serem designados pela Mesa da Câmara Municipal, de acordo com a conveniência e os trabalhos administrativa Casa. Art. 3º Serão homenageadas 19 (dezenove) mulheres anualmente indicadas pelos vereadores. $ 1º A indicação será de 2 (duas) homenageadas para cada Vereador. S 2º A Mesa Diretora da Câmara indicará uma homenageada. “Porque o Senhor dá a sabedoria: da sua boca vem o conhecimento e o entendimento. Prov. 26 Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQQuol.com.br HE $3º As indicações que não forem feitas pelos Vereadores no prazo hábil de 7 (sete) dias antes da data estipulada para a homenagem, serão feitas pelo Presidente até o número determinado. 8 4º A indicações deverão ser feitas em formulário próprio entregue pela Câmara Municipal. Art. 4º Em caso de uma homenageada ser indicada por mais de um Vereador, prevalecerá a indicação que for protocolada primeiro, reservando o direito do autor prejudicado em sua indicação de apresentar novo nome. Art.5º As despesas com a execução da presente resolução serão cobertas pelo orçamento vigente da Câmara Municipal de Uruana de Minas- MG. Art. 6º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. a Sala das Sessões da Câmara/27 de abril de 2009. FERNANDA EZES LEPESQUEUR 1º Secretária da Câmara Municipal de Uruana de Minas sesufaabAo bis SANTOS Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas “Porque o Senhor dá a sabedoria: da sua boca vem o conhecimento e o entendimento. Prov. 26