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norma nº 61/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 2010
Date 2012-11-22
EmentaALTERA O ARTIGO 63 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO, AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Dyahoo.com.br
RESGEUÇÃO Nº061/2010
ALTERA O ARTIGO 63 E ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO, AO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 68, XXVIII, “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal de Uruana de Minas aprovou, e Ele, em seu nome, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 63 da Resolução 037 de 18 de maio de 2005 —
Regimento Interno da Câmara, passa a conter a seguinte redação:
Art. 63 — O mandato para o mesmo cargo de membro da
Mesa da Câmara Municipal, permite a recondução por uma única vez, e
o mandato para cargos diferentes de membro da Mesa, permite a
recondução indefinida;
Parágrafo único: em qualquer caso o mandato é de 1 (um)
ano e termina com a posse dos sucessores.
Art. 2º - Esta Resolução entrará esto na data de sua
publicação.
| )
Art./3º - Revo di ções em contrário,
especialmente o/ARt. 63 do Regi terno da Câmara Municipal.
/ [
âmara Munic: pad é e Uruata Ê in -MG, aos 22 de
novembro de 2010. N
BRANC b CACHOEIRA
Vereador e 1º S ári
“Tudo posso naquele que me [A 43

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