| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQDyahoo.com.br RESOLUCAA” 62, DE 6 DE JULHO DE 2011 100 Dispõe sobre a concessão de diárias para os servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXVIII, alínea “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º — Esta Resolução regulamenta a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 1, de 23 de setembro de 1997. Art. 2º - As diárias destinam-se a indenizar as despesas de viagens dos servidores, observados valores fixados na forma do Anexo Único desta Resolução. $ 1º - As diárias serão concedidas por “dia de aliifimento e exigirão a apresentação de prestação de contas simplificada, por meio de relatório e da 4 apresentação de comprovantes específicos relativos às ativi s exercidas n. DZ viagens, dentre os quais declarações, certidões, pr rtificados 4 / documentos equivalentes. Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Dyahoo.com.br E» $ 3º - Ocorrendo afastalijento por até doze horas, é devida apenas a parcela da diária relativa à alimentação. $ 4º - Os valores das diárias serão reajustados anualmente, tendo como data- base o mês em que ocorrer a publicação desta Resolução, utilizando-se como indexador o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE. $ 5º - No exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação, o servidor deverá apresentar relatório sucinto de viagem, que integrará o respectivo processo de despesa, sendo facultado ao Presidente da Câmara Municipal glosar as despesas realizadas. $ 6º - Entende-se por despesas irregulares aquelas que não atendem aos requisitos previstos nesta Resolução. $ 7º - Glosada a despesa, na forma do $ 3º, o servidor deverá promover o recolhimento do montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada de verba. $ 8º - Para os fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas por diária as decorrentes de alimentação e hospedagem. $ 9º - As despesas com transporte serão processadas pelo regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. $ 10 - Para os efeitos do Anexo Único desta Resolução, consideram municípios especiais aqueles com população igual ou superior a 200, habitantes» Art. 3º - As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no/ artigo o serão reembolsadas pelo respectivo órgão, depois de. deferi competente, mediante apresentação dos documentos hábeis. “Tudo posso naquele que me fortalece”. dg RA É EA P 4 Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Dyahoo.com.br Pia Art. 4º - O servidor qui; receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes na remuneração. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo. Art. 5º - As solicitações de diárias deverão ser formalizadas e justificadas através de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe autorizá- las, declinando-se o motivo da viagem e sua duração provável. Art. 6º - O processamento das despesas concemnentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente. Parágrafo único. Caso o serviço de contabilidade não utilize o empenho prévio da despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento, acompanhada de declaração expressa da autoridade de ter recebido o valor das Art. 7º - Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a diárias e ressarcimentos correspondentes. serem percebidas, bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no cumprimento da atividade ou missão prevista, conforme o estabelecido nem 47 Resolução, poderão ser pagos antecipadamente, sendo que-os valores não gast correspondentes às despesas objeto de ressarcimento, deverão ser, pestituídos A Erário, na efetivação da prestação de contas. Art. 8º - Na hipótese de o órgão não possuir meio (de transporte, fa LL o servidor queira viajar em veículo próprio, serão res: combustível, lubrificantes e pedágio. “Tudo posso naquele que me fortalece.”, Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(dyahoo.com.br Parágrafo único. Naiihipótese do caput, o servidor, na condição de proprietário do veículo, assume total responsabilidade, civil e criminal em virtude da ocorrência de eventual sinistro. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 — Revogam-se a Portaria nº 26, de 27/3/1998, e as Deliberações da Mesa nº 2, de 6/11/2003, e 1, de 10/2/2009. Uruana de Minas, 6 de julho de 2011 “Tudo posso naquele que me fortalece. “Fipe 4:13 bu Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQDyahoo.com.br E ANEXO ÚNICO A QUE EFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 62, DE 4 DE JULHO DE 2011 VALOR DA DIÁRIA POR CATEGORIA DE DESPESA - ALIMENTAÇÃO E POUSADA — EM R$ CAPITAIS MUNICÍPIOS DEMAIS ESPECIAIS MUNICÍPIOS Alimentação | Pousada Alimentação Pousada Alimentação Pousada 135,00 135,00 100,00 100,00 + 70,00 70,00 “Tudo posso naquele que me fortalece.” ilipenses 4:13