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norma nº 62/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 62 / 2011
Date 2011-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQDyahoo.com.br
RESOLUCAA” 62, DE 6 DE JULHO DE 2011
100
Dispõe sobre a concessão de diárias para
os servidores da Câmara Municipal de
Uruana de Minas e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXVIII, alínea “a”, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a
seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º — Esta Resolução regulamenta a concessão de diárias aos servidores
da Câmara Municipal de Uruana de Minas, nos termos do art. 62 da Lei
Complementar nº 1, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2º - As diárias destinam-se a indenizar as despesas de viagens dos
servidores, observados valores fixados na forma do Anexo Único desta Resolução.
$ 1º - As diárias serão concedidas por “dia de aliifimento e exigirão a
apresentação de prestação de contas simplificada, por meio de relatório e da 4
apresentação de comprovantes específicos relativos às ativi s exercidas n. DZ
viagens, dentre os quais declarações, certidões, pr rtificados 4
/
documentos equivalentes.
Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Dyahoo.com.br
E»
$ 3º - Ocorrendo afastalijento por até doze horas, é devida apenas a parcela
da diária relativa à alimentação.
$ 4º - Os valores das diárias serão reajustados anualmente, tendo como data-
base o mês em que ocorrer a publicação desta Resolução, utilizando-se como
indexador o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE.
$ 5º - No exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação, o
servidor deverá apresentar relatório sucinto de viagem, que integrará o respectivo
processo de despesa, sendo facultado ao Presidente da Câmara Municipal glosar as
despesas realizadas.
$ 6º - Entende-se por despesas irregulares aquelas que não atendem aos
requisitos previstos nesta Resolução.
$ 7º - Glosada a despesa, na forma do $ 3º, o servidor deverá promover o
recolhimento do montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação
antecipada de verba.
$ 8º - Para os fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas
por diária as decorrentes de alimentação e hospedagem.
$ 9º - As despesas com transporte serão processadas pelo regime de
adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
$ 10 - Para os efeitos do Anexo Único desta Resolução, consideram
municípios especiais aqueles com população igual ou superior a 200, habitantes»
Art. 3º - As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que
realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no/ artigo o serão
reembolsadas pelo respectivo órgão, depois de. deferi
competente, mediante apresentação dos documentos hábeis.
“Tudo posso naquele que me fortalece”. dg
RA
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P 4
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Pia
Art. 4º - O servidor qui; receber diária e, por qualquer motivo, deixar de
cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente
ao Erário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer os
descontos correspondentes na remuneração.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede do Município
em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores
das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo.
Art. 5º - As solicitações de diárias deverão ser formalizadas e justificadas
através de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe autorizá-
las, declinando-se o motivo da viagem e sua duração provável.
Art. 6º - O processamento das despesas concemnentes às diárias efetuar-se-á
mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio, à conta da dotação
orçamentária correspondente.
Parágrafo único. Caso o serviço de contabilidade não utilize o empenho
prévio da despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento,
acompanhada de declaração expressa da autoridade de ter recebido o valor das
Art. 7º - Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a
diárias e ressarcimentos correspondentes.
serem percebidas, bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem,
no cumprimento da atividade ou missão prevista, conforme o estabelecido nem 47
Resolução, poderão ser pagos antecipadamente, sendo que-os valores não gast
correspondentes às despesas objeto de ressarcimento, deverão ser, pestituídos A
Erário, na efetivação da prestação de contas.
Art. 8º - Na hipótese de o órgão não possuir meio (de transporte, fa LL o
servidor queira viajar em veículo próprio, serão res:
combustível, lubrificantes e pedágio.
“Tudo posso naquele que me fortalece.”,
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Parágrafo único. Naiihipótese do caput, o servidor, na condição de
proprietário do veículo, assume total responsabilidade, civil e criminal em virtude
da ocorrência de eventual sinistro.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 — Revogam-se a Portaria nº 26, de 27/3/1998, e as Deliberações da
Mesa nº 2, de 6/11/2003, e 1, de 10/2/2009.
Uruana de Minas, 6 de julho de 2011
“Tudo posso naquele que me fortalece. “Fipe 4:13
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E
ANEXO ÚNICO A QUE EFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 62,
DE 4 DE JULHO DE 2011
VALOR DA DIÁRIA POR CATEGORIA DE DESPESA - ALIMENTAÇÃO
E POUSADA — EM R$
CAPITAIS MUNICÍPIOS DEMAIS
ESPECIAIS MUNICÍPIOS
Alimentação | Pousada Alimentação Pousada Alimentação Pousada
135,00 135,00 100,00 100,00 + 70,00 70,00
“Tudo posso naquele que me fortalece.”
ilipenses 4:13

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