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norma nº 63/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 63 / 2011
Date 2011-07-06
EmentaREGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001
CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(dyahoo.com.br
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RESOLUÇÃÕN" 63, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Regulamenta o uso dos veículos oficiais da
Câmara Municipal de Uruana de Minas e
dá outras providências.
as
O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXVIII, “a”, do Regimento Interno, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os veículos oficiais destinam-se ao transporte de vereadores e servidores
quando no exercício de suas atribuições parlamentares, institucionais, funcionais e outras
atividades de interesse da Câmara Municipal ou do Município.
Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução entende-se por usuário o vereador ou
servidor que, mediante autorização expressa da Presidência da Mesa Diretora, deve utilizar
o veículo oficial para deslocamentos em razão do serviço público de interesse da Câmara
Municipal ou do Município.
Art. 3º - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo iii! deverá permanecer
recolhido à garagem oficial, em dependências da Câmara Municipal ou da Prefeitura
Municipal, salvo por expressa autorização do Presidente da Mesa Diretora, observadas as
formalidades previstas nesta Resolução. l W;
Parágrafo único. Na hipótese de a Câmara Municipal não possuir garagem 7
veículo poderá ser recolhido a garagem particular, sob responsabilidade do Presidente
Mesa Diretora ou de Vereador. E
| Fá]
Art. 4º - A Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Mui icipal déverá/
manter controle interno sobre o veículo oficial e sua utili , através (de arquivo
contendo os documentos de propriedade, o valor da aquisição, o estado de ton!
relação de despesas despendidas com abastecimentos, manutenção|e outrás. /
“Tudo posso naquele que me fortalece”, das
Câmara Municipal de Uruana de Minas
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Art. 5º - O veículo oficial será preferencialmente conduzido por servidor em
exercício no cargo de Motorista constante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, que
será também o responsável pela sua conservação e providências necessárias ao
abastecimento, manutenção e asseio.
Parágrafo único. Havendo impossibilidade de cumprimento ao que dispõe a
primeira parte do caput deste artigo, poderá o veículo oficial ser conduzido, mediante
expressa autorização do Presidente da Mesa Diretora, por vereador ou servidor da Casa,
desde que devidamente habilitados.
Art. 6º - A solicitação para o uso do veículo oficial deverá ser feita com
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, mediante requerimento no qual, a fim de se
aferir o caráter público da viagem, estejam consignados o seu destino e objetivos.
Parágrafo único. A liberação do veículo oficial obedecerá à ordem cronológica dos
requerimentos, salvo em caso de urgência devidamente comprovada, que terá preferência,
a critério do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 7º - Após o deferimento da solicitação de uso do veículo oficial, a Secretaria
de Administração e Finanças da Câmara Municipal deverá expedir formulário de
Autorização de Saída, acompanhado de Ficha de Controle de Deslocamento, documentos
estes que deverão ser entregues ao usuário, que deverá mantê-los em sua posse durante
toda a viagem. o y
Parágrafo único. A Ficha de Controle de Deslocamento do Veículo citada no c: FP;
deste artigo, que deverá ser devolvida à Secretaria de Administração e Finanças da Cã ? Se
Municipal após o término da viagem, conterá as seguintes informações: PA
I — dados do veículo; N
II — dados do usuário ou usuários;
IV —a quilometragem registrada no início e término da viagem: |
“Tudo posso naquele que me fortalece.
Filipenses 4:13
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Po
V-as datas de início e término da viagem;
VI- os horários de saída e chegada nos itinerários de ida e regresso;
VII — outras anotações de interesse.
Art. 8º - Os condutores do veículo oficial, em qualquer hipótese, são responsáveis e
sujeitam-se ao pagamento das multas eventualmente aplicadas ao veículo. oficial por
infração ao Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Administração e Finanças da Câmara
Municipal, na hipótese de recebimento de notificação de multa de trânsito imposta ao
veículo oficial, identificar o condutor responsável e, se for o caso, proceder ao desconto em
folha de pagamento, nos limites da Lei, do valor pecuniário da sanção aplicada, bem como
a transferência dos pontos atribuídos pela infração, observados os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 9º — O condutor do veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito
deverá notificar o fato imediatamente ao Presidente da Mesa Diretora, providenciando o
respectivo Boletim de Ocorrência e solicitando, se for o caso, a assistência securitária e a
realização de perícia.
RP/
ou culpa do eine s EA
do veículo oficial, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e discipli y VA
cabíveis, será este responsabilizado, em direito de regresso, pelos eventuais danos Ca ya
a terceiros. PAZ
Art. 10 — Em caso de acidente de trânsito ocorrido
Art. 11 — O servidor ou vereador que tomar conhecimento da utilização do veículo
oficial em desacordo com o disposto nesta Resolução deve imediatamente comunicar o
fato ao Presidente da Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providências pertinentes.
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Art. 13 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 — Revoga-se a Deliberação da Mesa nº 1, de 9 de janeiro de 2008.
Uruana de Minas, 6 de julho de 2011.
“Tudo posso naquele que me fortalece”.
lipenses 4:13

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