| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(dyahoo.com.br 4 RESOLUÇÃÕN" 63, DE 6 DE JULHO DE 2011. Regulamenta o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Uruana de Minas e dá outras providências. as O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXVIII, “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Os veículos oficiais destinam-se ao transporte de vereadores e servidores quando no exercício de suas atribuições parlamentares, institucionais, funcionais e outras atividades de interesse da Câmara Municipal ou do Município. Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução entende-se por usuário o vereador ou servidor que, mediante autorização expressa da Presidência da Mesa Diretora, deve utilizar o veículo oficial para deslocamentos em razão do serviço público de interesse da Câmara Municipal ou do Município. Art. 3º - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo iii! deverá permanecer recolhido à garagem oficial, em dependências da Câmara Municipal ou da Prefeitura Municipal, salvo por expressa autorização do Presidente da Mesa Diretora, observadas as formalidades previstas nesta Resolução. l W; Parágrafo único. Na hipótese de a Câmara Municipal não possuir garagem 7 veículo poderá ser recolhido a garagem particular, sob responsabilidade do Presidente Mesa Diretora ou de Vereador. E | Fá] Art. 4º - A Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Mui icipal déverá/ manter controle interno sobre o veículo oficial e sua utili , através (de arquivo contendo os documentos de propriedade, o valor da aquisição, o estado de ton! relação de despesas despendidas com abastecimentos, manutenção|e outrás. / “Tudo posso naquele que me fortalece”, das Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Dyahoo.com.br Art. 5º - O veículo oficial será preferencialmente conduzido por servidor em exercício no cargo de Motorista constante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, que será também o responsável pela sua conservação e providências necessárias ao abastecimento, manutenção e asseio. Parágrafo único. Havendo impossibilidade de cumprimento ao que dispõe a primeira parte do caput deste artigo, poderá o veículo oficial ser conduzido, mediante expressa autorização do Presidente da Mesa Diretora, por vereador ou servidor da Casa, desde que devidamente habilitados. Art. 6º - A solicitação para o uso do veículo oficial deverá ser feita com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, mediante requerimento no qual, a fim de se aferir o caráter público da viagem, estejam consignados o seu destino e objetivos. Parágrafo único. A liberação do veículo oficial obedecerá à ordem cronológica dos requerimentos, salvo em caso de urgência devidamente comprovada, que terá preferência, a critério do Presidente da Mesa Diretora. Art. 7º - Após o deferimento da solicitação de uso do veículo oficial, a Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal deverá expedir formulário de Autorização de Saída, acompanhado de Ficha de Controle de Deslocamento, documentos estes que deverão ser entregues ao usuário, que deverá mantê-los em sua posse durante toda a viagem. o y Parágrafo único. A Ficha de Controle de Deslocamento do Veículo citada no c: FP; deste artigo, que deverá ser devolvida à Secretaria de Administração e Finanças da Cã ? Se Municipal após o término da viagem, conterá as seguintes informações: PA I — dados do veículo; N II — dados do usuário ou usuários; IV —a quilometragem registrada no início e término da viagem: | “Tudo posso naquele que me fortalece. Filipenses 4:13 Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruanaQyaho: m.br Po V-as datas de início e término da viagem; VI- os horários de saída e chegada nos itinerários de ida e regresso; VII — outras anotações de interesse. Art. 8º - Os condutores do veículo oficial, em qualquer hipótese, são responsáveis e sujeitam-se ao pagamento das multas eventualmente aplicadas ao veículo. oficial por infração ao Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. Compete à Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal, na hipótese de recebimento de notificação de multa de trânsito imposta ao veículo oficial, identificar o condutor responsável e, se for o caso, proceder ao desconto em folha de pagamento, nos limites da Lei, do valor pecuniário da sanção aplicada, bem como a transferência dos pontos atribuídos pela infração, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Art. 9º — O condutor do veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá notificar o fato imediatamente ao Presidente da Mesa Diretora, providenciando o respectivo Boletim de Ocorrência e solicitando, se for o caso, a assistência securitária e a realização de perícia. RP/ ou culpa do eine s EA do veículo oficial, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e discipli y VA cabíveis, será este responsabilizado, em direito de regresso, pelos eventuais danos Ca ya a terceiros. PAZ Art. 10 — Em caso de acidente de trânsito ocorrido Art. 11 — O servidor ou vereador que tomar conhecimento da utilização do veículo oficial em desacordo com o disposto nesta Resolução deve imediatamente comunicar o fato ao Presidente da Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providências pertinentes. Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Dyahoo.com.br 5 Art. 13 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 — Revoga-se a Deliberação da Mesa nº 1, de 9 de janeiro de 2008. Uruana de Minas, 6 de julho de 2011. “Tudo posso naquele que me fortalece”. lipenses 4:13