| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | DISPENSA A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO NOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS. |
| native_id | 422 |
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LEI MUNICIPAL N.º 338, DE 30 DE JUNHO DE 2011. DISPENSA A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO NOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica dispensada a cobrança de taxa ou preço público de inscrição nos processos seletivos simplificados previstos na Lei Municipal n.º 311 de 06 de Agosto de 2010 e realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 30 de Junho de 2011. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal