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norma nº 342/2011

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 2011
Date 2011-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO PARA A SOLICITAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS DENOMINADO “DISQUE SAÚDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 342, DE 06 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL 
DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO PARA A SOLICITAÇÃO DE 
CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS DENOMINADO 
“DISQUE SAÚDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município por intermédio do Poder Executivo, autorizado a 
implantar o serviço municipal de atendimento telefônico destinado a receber ligações 
dos usuários do sistema único de saúde visando o agendamento de consultas, exames 
e outros procedimentos médicos, na forma de “DISQUE SAÚDE”, conforme dispuser o 
regulamento.
§1º - O serviço instituído por esta lei poderá ser operado através de 
atendimento telefônico de três dígitos, implantado pelo Município em parceria com as 
operadoras de telefonia fixa, observada a legislação específica, ou mediante a 
disponibilização de linhas telefônicas das próprias unidades de saúde.
§ 2º - Além do agendamento de consultas, exames e outros 
procedimentos, o serviço DISQUE SAÚDE poderá prestar informações e orientações 
sobre atos, programas, serviços e campanhas de saúde pública de interesse da 
população.
Art. 2º - A implantação do serviço de DISQUE SAÚDE fica condicionada 
ao atendimento dos requisitos previstos nos arts. 16 e 17, §§ e 2º da Lei complementar 
n.º 101, de 04 de Maio de 2011.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á 
contas das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal

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