| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO PARA A SOLICITAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS DENOMINADO “DISQUE SAÚDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 342, DE 06 DE JULHO DE 2011. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO PARA A SOLICITAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS DENOMINADO “DISQUE SAÚDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Município por intermédio do Poder Executivo, autorizado a implantar o serviço municipal de atendimento telefônico destinado a receber ligações dos usuários do sistema único de saúde visando o agendamento de consultas, exames e outros procedimentos médicos, na forma de “DISQUE SAÚDE”, conforme dispuser o regulamento. §1º - O serviço instituído por esta lei poderá ser operado através de atendimento telefônico de três dígitos, implantado pelo Município em parceria com as operadoras de telefonia fixa, observada a legislação específica, ou mediante a disponibilização de linhas telefônicas das próprias unidades de saúde. § 2º - Além do agendamento de consultas, exames e outros procedimentos, o serviço DISQUE SAÚDE poderá prestar informações e orientações sobre atos, programas, serviços e campanhas de saúde pública de interesse da população. Art. 2º - A implantação do serviço de DISQUE SAÚDE fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nos arts. 16 e 17, §§ e 2º da Lei complementar n.º 101, de 04 de Maio de 2011. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á contas das dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal