| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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LEI MUNICIPAL N.º 344, DE 06 DE JULHO DE 2011. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais), consignando-o às seguintes dotações orçamentárias, do orçamento vigente: FICHA FUNCIONAL ELEMENTO VALOR 361 02.06.01.20.606.0005.1037 4.4.90.52.02 210.000,00 339 02.06.01.17.511.0004.1047 4.4.90.52.02 11.000,00 TOTAL 221.000,00 Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial recursos do contrato de repasse nº. 337.098-95/2010 – PRODESA – Ministério da Agricultura,. Pecuária e Abastecimento no valor de R$195.000,00, convênio n.º 176/2010/SEGOV/PADEM – Secretaria de Estado de Governo no valor de R$11.000,00 e o valor de R$15.0000,00 por anulação de dotações do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 06 de Julho de 2011. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal