| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL EM FAVOR DA IGREJA PRESBETERIANA RENOVADA DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 346, DE 29 DE AGOSTO DE 2011. Autoriza a legitimação de posse de imóvel em favor da Igreja Presbeteriana Renovada de Uruana de Minas e dá outras providencias. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o município de Uruana de Minas, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a iniciar procedimento administrativo visando outorgar título de domínio para o devido registro na forma do artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro em favor da 1ª Igreja Presbiteriana Renovada de Uruana de Minas de um imóvel de 600 m2 , constante de parte de 1 (um) lote da quadra 35 (trinta e cinco) do loteamento da cidade de Uruana de Minas. Parágrafo único - A legitimação de posse processar-se-á na forma da Lei Municipal n.º 142 de 10 de Janeiro de 2002, e se fará a título gratuito, considerando laudo expedido pela Comissão Permanente de Avaliação do município de Uruana de Minas, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Todas as despesas de emolumentos, registros imobiliários, taxas, impostos e encargos tanto da transmissão quanto de desmembramento, retificações diárias e averbações da área remanescente ficarão a cargo da 1ª Igreja Presbiteriana Renovada de Uruana de Minas. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 29 de Agosto de 2011. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal