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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 346/2011

Tipo Lei
Número / Ano 346 / 2011
Date 2011-08-29
EmentaAUTORIZA A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL EM FAVOR DA IGREJA PRESBETERIANA RENOVADA DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 346, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza a legitimação de posse de imóvel 
em favor da Igreja Presbeteriana Renovada 
de Uruana de Minas e dá outras providencias. 
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei 
Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o município de Uruana de Minas, por intermédio 
do Poder Executivo, autorizado a iniciar procedimento administrativo 
visando outorgar título de domínio para o devido registro na forma do 
artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro em favor da 1ª Igreja Presbiteriana 
Renovada de Uruana de Minas de um imóvel de 600 m2
, constante de 
parte de 1 (um) lote da quadra 35 (trinta e cinco) do loteamento da cidade 
de Uruana de Minas. 
Parágrafo único - A legitimação de posse processar-se-á na 
forma da Lei Municipal n.º 142 de 10 de Janeiro de 2002, e se fará a título 
gratuito, considerando laudo expedido pela Comissão Permanente de 
Avaliação do município de Uruana de Minas, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Todas as despesas de emolumentos, registros 
imobiliários, taxas, impostos e encargos tanto da transmissão quanto de 
desmembramento, retificações diárias e averbações da área 
remanescente ficarão a cargo da 1ª Igreja Presbiteriana Renovada de 
Uruana de Minas. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Uruana de Minas – MG, 29 de Agosto de 2011.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal 

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