| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2011 |
| Date | 2011-10-11 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDARIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DO URUANENSE AUSENTE. |
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LEI MUNICIPAL N.º 351, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. INCLUI NO CALENDARIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DO URUANENSE AUSENTE. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário de Eventos do Município o DIA DO URUANENSE AUSENTE, a ser comemorado no dia 25 de Janeiro de cada ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 11 de Outubro de 2011. TANIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal