| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
| native_id | 450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI MUNICIPAL N.º 363, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, Estado de Minas Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais) consignandoo às seguintes dotações orçamentárias, do orçamento vigente: FICHA FUNCIONAL ELEMENTO VALOR 27 02.01.01.04.122.0002.2001 3.3.90.36.00 10.000,00 31 02.01.01.04.122.0002.2002 3.3.90.36.00 2.000,00 32 02.01.01.04.122.0002.2002 3.3.90.39.00 2.000,00 39 02.01.01.04.122.0003.2004 3.3.70.41.00 20.000,00 61 02.02.01.04.122.0003.1002 4.4.90.52.02 2.000,00 109 02.03.01.04.123.0003.2016 3.3.90.30.00 1.000,00 113 02.03.01.04.123.0003.2016 3.3.90.93.00 20.000,00 119 02.03.01.28.843.0000.2144 3.2.90.25.00 5.000,00 131 02.04.01.12.122.0010.2019 3.3.90.30.00 4.000,00 327 02.05.01.27.812.0019.2129 3.3.90.30.00 2.000,00 404 02.07.01.17.512.0031.2055 3.3.90.30.00 2.000,00 425 02.08.01.04.122.0003.2056 3.3.90.30.00 1.000,00 448 02.08.01.15.452.0024.2059 3.3.90.39.00 3.000,00 516 02.09.02.10.301.0007.2146 3.3.90.36.00 1.000,00 530 02.09.02.10.301.0028.2068 3.3.90.48.00 20.000,00 586 02.09.02.10.306.0040.2093 3.3.90.32.00 4.000,00 717 02.11.01.13.392.0044.2114 3.3.90.39.00 6.000,00 TOTAL 105.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional suplementar anulação parcial/total de dotações orçamentárias do orçamento vigente. 2 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar em favor da Câmara Municipal de Uruana de Minas, no valor de R$16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: FICHA FUNCIONAL ELEMENTO VALOR 01 01.031.0001.1055 4.4.90.52.02 5.000,00 02 01.031.0001.2139 3.1.90.11.06 3.600,00 05 01.031.0001.2141 3.3.90.14.00 2.700,00 09 01.031.0001.2141 3.3.90.39.00 3.000,00 12 01.031.0001.2142 3.3.90.39.00 2.500,00 TOTAL 16.800,00 Parágrafo Único. Como fonte de recursos para a abertura do crédito suplementar de que trata este artigo, será utilizada a anulação, total ou parcial, das seguintes dotações orçamentárias: FICHA FUNCIONAL ELEMENTO VALOR 03 01.031.0001.2140 3.1.90.11.05 10.000,00 04 01.031.0001.2140 3.1.90.16.00 1.000,00 11 01.031.0001.2142 3.3.90.36.00 1.500,00 13 01.031.0001.2143 3.1.90.13.00 3.300,00 14 01.031.0001.2141 3.3.90.92.00 1.000,00 TOTAL 16.800,00 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 18 de Novembro de 2011. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal