| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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LEI MUNICIPAL N.º 378, DE 29 DE MARÇO DE 2012. FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O vencimento básico das carreiras dos profissionais do magistério público municipal, sem prejuízo da revisão geral anual concedida no exercício financeiro de 2012, é fixado nos seguintes valores: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-MG, 29 de Março de 2012. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE. VENCIMENTO INICIAL (R$) ABRIL/2012 Especialista de Educação Básica -Supervisor de Ensino 03 1.183,27 Especialista de Educação Básica -Orientador Pedagógico 02 1.183,27 Professor de Educação Básica I 20 681,00 Professor de Educação Básica II 30 681,00 Professor de Educação Básica III 34 10,10/hora aula Regente Auxiliar de Ensino 15 8,00/hora aula Diretor Escolar I – Escola com até 400 alunos 01 1.297,83 Diretor Escolar II - Escola com mais de 400 alunos 01 1.622,31 Vice-Diretor Escolar I – Escola com até 400 alunos 01 668,57 Vice-Diretor Escolar II - Escola com mais de 400 alunos 01 747,23 Diretor Escolar – Centro de Educação Infantil 01 1.081,50 Coordenador Escolar – Centro de Educação Infantil 01 744,23 T O T A L 110