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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 378/2012

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaFIXA O VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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LEI MUNICIPAL N.º 378, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - O vencimento básico das carreiras dos profissionais do magistério 
público municipal, sem prejuízo da revisão geral anual concedida no exercício financeiro 
de 2012, é fixado nos seguintes valores: 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas-MG, 29 de Março de 2012.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal
DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE.
VENCIMENTO 
INICIAL (R$)
ABRIL/2012
Especialista de Educação Básica -Supervisor de Ensino 03 1.183,27
Especialista de Educação Básica -Orientador Pedagógico 02 1.183,27
Professor de Educação Básica I 20 681,00
Professor de Educação Básica II 30 681,00
Professor de Educação Básica III 34 10,10/hora aula 
Regente Auxiliar de Ensino 15 8,00/hora aula 
Diretor Escolar I – Escola com até 400 alunos 01 1.297,83
Diretor Escolar II - Escola com mais de 400 alunos 01 1.622,31
Vice-Diretor Escolar I – Escola com até 400 alunos 01 668,57
Vice-Diretor Escolar II - Escola com mais de 400 alunos 01 747,23
Diretor Escolar – Centro de Educação Infantil 01 1.081,50
Coordenador Escolar – Centro de Educação Infantil 01 744,23
T O T A L 110

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