| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | REDUZ A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS PÚBLICOS QUE MENCIONA. |
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LEI MUNICIPAL N.º 379, DE 29 DE MARÇO DE 2012. Reduz a jornada de trabalho semanal dos Cargos Públicos que menciona. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reduzida para 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores públicos cuja carga horária tenha sido estabelecida em 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 29 de Março de 2012. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUER Prefeita Municipal