br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 379/2012

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaREDUZ A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS PÚBLICOS QUE MENCIONA.
native_id469

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 379, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
Reduz a jornada de trabalho semanal dos 
Cargos Públicos que menciona.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reduzida para 40 (quarenta) horas semanais a 
jornada de trabalho dos servidores públicos cuja carga horária tenha sido 
estabelecida em 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 29 de Março de 2012.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUER
Prefeita Municipal

open original →